TJSP 31/01/2011 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 882
2096
ADV ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 126159 - ADV FABIO SIMAS GONÇALVES OAB/SP 225269 - ADV ANTONIO
CARLOS MACHADO TEIXEIRA OAB/SP 136092 - ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160
361.01.1999.012994-0/000000-000 - nº ordem 1857/1999 - Possessórias em geral - DEPARTAMENTO DE AGUAS E
ENERGIA ELETRICA DAEE X WILLIAM PERLMAN E OUTROS - Fls. 532 - Vistos, Fls. 525: defiro. No mais, cumpra-se o quanto
ordenado a fls. 523. Após, arquive-se. Int. - ADV CLAUDIO JOSE SANTORO OAB/SP 8219 - ADV JOSE WILSON DE MIRANDA
OAB/SP 27857 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284
361.01.1999.013571-1/000000-000 - nº ordem 1945/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - CARPARTS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X WILLIS RUIZ STITT - Certifico ainda, que passo estes autos à publicação para que o
exequente retire o oficio expedido. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV CLAUDIA
LUCIA MORALES ORTIZ OAB/SP 145972
361.01.2000.000384-0/000000-000 - nº ordem 69/2000 - Indenização (Ordinária) - NORFA SANTOS FERREIRA X
EXPRINTER LOSAN S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS - Fls 249: para que o Autor manifestese s/ carta precatoria devolvida (pois o mesmo não reside no local indicado) - ADV ROSANGELA APARECIDA FERRAZ ALVES
OAB/SP 163475 - ADV CASSIO VIEIRA SERVULO DA CUNHA OAB/SP 123842 - ADV PATRICIA VERONICA STORNI SESSA
OAB/SP 155266
361.01.2000.004360-4/000000-000 - nº ordem 754/2000 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIDADE CIVIL
POR IMPROBIDADE - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X GUARACI GALOCHA - Vistos,
Cumpra-se o quanto determinado a fls. 644/645. Após, tornem conclusos para apreciação do quanto requerido a fls. 650/651.
Int. - ADV CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA OAB/SP 187223 - ADV ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA OAB/
SP 136092 - ADV EBER BARRINOVO OAB/SP 206416
361.01.2000.004360-4/000000-000 - nº ordem 754/2000 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIDADE CIVIL
POR IMPROBIDADE - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X GUARACI GALOCHA - Vistos, Fls.
627/638: desentranhe-se uma vez que a peticionante não é parte no processo. Fls. 639/643: considerando a matéria alegada
na impugnação, bem como que o prosseguimento da execução é suscetível de causar ao executado dano grave de difícil
reparação, uma vez que a execução está em fase de leilão, suspendo o curso da execução (art. 475-M, caput, do C.P.C.).
Manifestem-se a Fazenda Municipal e o Ministério Público sobre a impugnação apresentada e tornem conclusos. No mais, no
curso do processo o executado requereu a concessão da assistência judiciária. Tal pretensão, contudo, não merece prosperar. O
preceito constitucional emerge claro: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. Com efeito, os julgados
têm entendido que a concessão da assistência judiciária fundamenta-se na presunção juris tantum da pobreza, a qual pode
ser afastada por prova contrária existente nos autos, ou produzida pela parte contrária. Desse entendimento não se aparta
o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, lecionando que “A assistência judiciária pode ser concedida
a qualquer tempo. Se requerida logo na propositura da ação ou no oferecimento da contrariedade, presume-se que a parte
não tem condições de suportar os encargos processuais desde o princípio, isto é, desde a fase postulatória”. “No entanto, se
requerida posteriormente, na fase probatória ou na decisória, a presunção é de que a parte tinha condições de enfrentar os
encargos processuais e a perdeu no curso da lide, em face da exigência própria da fase então inaugurada (perícia ou custas
recursais, por exemplo)”. “Nestas hipóteses, a jurisprudência tem admitido a concessão da assistência judiciária, mas exige
cabal demonstração de alteração do estado financeiro do postulante” (grifos nossos). “Não basta, como no caso, a apresentação
de declaração de pobreza e de informes à Receita Federal, já existentes anteriormente, quando a parte não necessitava do
benefício”. “O pedido foi extremamente singelo, escorado em declarações que podiam ser feitas anteriormente e em informes
à Receita Federal que também já existiam” (Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento
nº 958.640-9 - Agravante: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Agravados: José Alvaro Fioravante e outro). Tal julgado
se amolda com perfeição ao presente caso, dispensando maiores considerações ante sua singeleza e simplicidade. Observe-se
que não houve a demonstração da suposta alteração do estado financeiro do executado. Ante o exposto, indefiro o requerimento
de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA OAB/SP 187223 ADV ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA OAB/SP 136092 - ADV EBER BARRINOVO OAB/SP 206416
361.01.2000.006928-0/000000-000 - nº ordem 1137/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIA REGINA FASANO
X GENEA ADMINISTRAÇAO INCORPORAÇAO E PARTICIPAÇOES LTDA - Vistos, Procedi, nesta data, ao protocolamento de
bloqueio do valor objeto da presente execução junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Int. - ADV JOSE MOREIRA DE
ASSIS OAB/SP 120445 - ADV GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA OAB/SP 143406
361.01.2000.007756-1/000000-000 - nº ordem 1226/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVA SOLAR COMERCIO
E INCORPORAÇOES LTDA X NILBERTO CARLOS DUQUE - Fls. 306 - Vistos, Fls. 305: mantenho o quanto decidido a fls. 298.
No mais, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV OSWALDO CRESTO OAB/SP 33827 - ADV
MARCELO LUIZ GREGGIO OAB/SP 157628 - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.2000.015362-1/000000-000 - nº ordem 2348/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JAIME RODRIGUES DA SILVA E OUTROS
- Fls. 264 - Vistos, Expeça-se mandado de reintegração de posse conforme requerido a fls. 245, providenciando a autora o
recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV FERNANDO PEDROSO BARROS OAB/SP
154719 - ADV PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA OAB/SP 211527 - ADV MARIA APARECIDA CAVALCANTI ROQUE
OAB/SP 119261
361.01.2001.010619-7/000000-000 - nº ordem 1627/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CORTESIA SERVIÇOS DE
CONCRETAGEM LTDA X EXACTA SERVIÇOS S/C LTDA - Vistos, Fls. 77: providencie a exequente o cálculo atualizado do
débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV SILVIA SATIE KUWAHARA OAB/SP 185387 - ADV JOSÉ RICARDO TAMATAYA
ALVAREZ LOPEZ OAB/SP 185003
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