TJSP 01/02/2011 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
1202
320.01.2009.017543-5/000000-000 - nº ordem 1370/2009 - Condenação em Dinheiro - CENIRA BARBOSA TETZNER X
BANCO BRADESCO - Em primeiro lugar, de rigor pela homologação da desistência recursal a fim de que produza os regulares
efeitos. De outro modo, iniciou a parte exequente a execução com apresentação de cálculo à fls. 60. Nisto a executada
concordou com o depósito às fls. 69. Diante disto, sem razão a retificação de cálculo às fls. 71 porque albergado pela preclusão
e impossibilidade de alteração sem a concordância da executada. Diante disto, com a concordância dos cálculos, a impugnação
deve ser extinta sem apreciação do mérito pela ausência de interesse processual. Em conseqüência, homologo o valor da
execução conforme depósito de fls. 69 que bastará ser atualizado até 02/10. Ao contador para atualização, intimando a executada
para complementação de 11/09 a 02/10 (data do cálculo e depósito). P.R.I. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 231854
320.01.2009.018082-0/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Condenação em Dinheiro - CEZAR RUFINO DA SILVA X
TELEFONICA SA - Convolo o bloqueio em penhora. Transfira-se para conta judicial bem como intime-se o requerido do prazo
legal para impugnação. Int. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
320.01.2009.020938-1/000000-000 - nº ordem 1501/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ELIO CARDOSO
DA SILVA X VIAÇÃO LIMEIRENSE LTDA - Diante do cumprimento voluntário da condenação, certifique-se o trânsito em julgado
e expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Após, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de
documentos, destruam-se os autos. Int. - ADV PALOMA RAQUEL DOS SANTOS GABATORE OAB/SP 237644 - ADV ADRIANA
CRISTINA CIANO OAB/SP 137376
320.01.2009.020939-4/000000-000 - nº ordem 1502/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - GILMAR JUSTINO
DE ASSIS X BENEDITO DE OLIVEIRA - Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora. Tranfira-se para conta judicial,
desbloqueando-se eventuais valores excedentes. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para
interposição de impugnação. Int.
320.01.2009.021812-9/000000-000 - nº ordem 1551/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CARLA MICHELE
DIAS DE CARVALHO X GLOBEX UTILIDADES SA - Fls. 64/65 e 68: A impossibilidade prevista no artihgo 461, par. 1º, deve ser
absoluta, o que nnão é, à evidencia, o caso dos autos. Assim, intime-se a requerida a proceder ao cumprimento da obrigação a
que foi condenada no prazo de 10 dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite da condenação,
observando-se o teto dos Juizados Especiais Cíveis. Int. - ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288
- ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV JULIANA FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760
320.01.2009.024460-0/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARDOSO & FILHO LTDA ME X PEDRO ROBERTO GONZAGA COTRIN - Fls. 49: Indefiro por ora, tendo em vista que, anteriormente ao bloqueio, deve
ser tentada a penhora do bem. Assim, cumpra-se integralmente o disposto a fls. 47, indicando o paradeiro do bem para a
realização da constrição. Int. - ADV RODRIGO CORDEIRO OAB/SP 275226
320.01.2010.000564-9/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Condenação em Dinheiro - LAURA NOVAES X BANCO ABN AMRO
REAL SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por LAURA NOVAES em
face de BANCO ABN AMRO REAL S/A, para condenar o réu a pagar ao(s) autor(es) a(s) diferença(s) resultante(s) da aplicação
do IPC 44,80% e 7,87% relativos respectivamente aos meses de abril e maio de 1990, na conta poupança indicada na inicial,
sendo que o valor da condenação deverá ser acrescido de juros e correção monetária nos exatos moldes que as cadernetas
de poupança prevêem desde a data em que tais créditos deveriam ter sido efetuados, conforme acima delineado, por se tratar
de decorrência legal automática, sendo a importância obtida acrescida, a partir do ajuizamento da ação e até a data do efetivo
pagamento, de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, e de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da
citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil c.c. o artigo 161, § 1º, do CTN. Julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento
voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Dessa
forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de 10% e providencie-se o necessário para
que se proceda ao bloqueio on-line para pagamento do julgado. Não há condenação em verbas de sucumbência em face do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Preparo: R$ 185,92. - ADV ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA OAB/SP 212938 - ADV
ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
320.01.2010.001726-4/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Desconstituição de Contrato - FERNANDO CESAR OLIVEIRO
X MICROCAMP LIMEIRA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos
consta, julgo improcedente a ação. Não há sucumbência em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Preparo: R$ 174,50. - ADV
FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
320.01.2010.003293-0/000000-000 - nº ordem 152/2010 - Despejo - AMADEU GODOI MOREIRA X DAMIÃO FRANCISCO
DA SILVA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado para se manifestar sobre a PETIÇÃO/ OFÍCIO de fls. 51/52,
no prazo de 05 dias; - ADV IOLANDA CUNHA OAB/SP 131702
320.01.2010.004115-7/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Condenação em Dinheiro - WAGNER SIQUEIRA X RENATA
COVRE MACHADO - Nota de Cartório: fica o autor intimado para apresentação de cálculo atualizado do débito e manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV FÁBIO DE SOUZA OAB/SP 200186 - ADV PAULO DE TARSO
CUNHA OAB/SP 50803 - ADV EDUARDO ALBERTO ROSSETTO MARTINS RAMOS OAB/SP 178772
320.01.2010.005031-4/000000-000 - nº ordem 241/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSIANE TETZNER X BANCO
BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o autor CONTRARRAZÕES ao recurso em 10 dias; - ADV PATRICK
FERREIRA VAZ OAB/SP 223036 - ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2010.005274-6/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Condenação em Dinheiro - IOLANDA DONADELLI SANTONINO
E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - CONCLUSÃO Em 17 de dezembro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
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