Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 1202

  1. Página inicial  > 
« 1202 »
TJSP 01/02/2011 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

1202

320.01.2009.017543-5/000000-000 - nº ordem 1370/2009 - Condenação em Dinheiro - CENIRA BARBOSA TETZNER X
BANCO BRADESCO - Em primeiro lugar, de rigor pela homologação da desistência recursal a fim de que produza os regulares
efeitos. De outro modo, iniciou a parte exequente a execução com apresentação de cálculo à fls. 60. Nisto a executada
concordou com o depósito às fls. 69. Diante disto, sem razão a retificação de cálculo às fls. 71 porque albergado pela preclusão
e impossibilidade de alteração sem a concordância da executada. Diante disto, com a concordância dos cálculos, a impugnação
deve ser extinta sem apreciação do mérito pela ausência de interesse processual. Em conseqüência, homologo o valor da
execução conforme depósito de fls. 69 que bastará ser atualizado até 02/10. Ao contador para atualização, intimando a executada
para complementação de 11/09 a 02/10 (data do cálculo e depósito). P.R.I. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 231854
320.01.2009.018082-0/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Condenação em Dinheiro - CEZAR RUFINO DA SILVA X
TELEFONICA SA - Convolo o bloqueio em penhora. Transfira-se para conta judicial bem como intime-se o requerido do prazo
legal para impugnação. Int. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
320.01.2009.020938-1/000000-000 - nº ordem 1501/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ELIO CARDOSO
DA SILVA X VIAÇÃO LIMEIRENSE LTDA - Diante do cumprimento voluntário da condenação, certifique-se o trânsito em julgado
e expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Após, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de
documentos, destruam-se os autos. Int. - ADV PALOMA RAQUEL DOS SANTOS GABATORE OAB/SP 237644 - ADV ADRIANA
CRISTINA CIANO OAB/SP 137376
320.01.2009.020939-4/000000-000 - nº ordem 1502/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - GILMAR JUSTINO
DE ASSIS X BENEDITO DE OLIVEIRA - Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora. Tranfira-se para conta judicial,
desbloqueando-se eventuais valores excedentes. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para
interposição de impugnação. Int.
320.01.2009.021812-9/000000-000 - nº ordem 1551/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CARLA MICHELE
DIAS DE CARVALHO X GLOBEX UTILIDADES SA - Fls. 64/65 e 68: A impossibilidade prevista no artihgo 461, par. 1º, deve ser
absoluta, o que nnão é, à evidencia, o caso dos autos. Assim, intime-se a requerida a proceder ao cumprimento da obrigação a
que foi condenada no prazo de 10 dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite da condenação,
observando-se o teto dos Juizados Especiais Cíveis. Int. - ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288
- ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV JULIANA FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760
320.01.2009.024460-0/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARDOSO & FILHO LTDA ME X PEDRO ROBERTO GONZAGA COTRIN - Fls. 49: Indefiro por ora, tendo em vista que, anteriormente ao bloqueio, deve
ser tentada a penhora do bem. Assim, cumpra-se integralmente o disposto a fls. 47, indicando o paradeiro do bem para a
realização da constrição. Int. - ADV RODRIGO CORDEIRO OAB/SP 275226
320.01.2010.000564-9/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Condenação em Dinheiro - LAURA NOVAES X BANCO ABN AMRO
REAL SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por LAURA NOVAES em
face de BANCO ABN AMRO REAL S/A, para condenar o réu a pagar ao(s) autor(es) a(s) diferença(s) resultante(s) da aplicação
do IPC 44,80% e 7,87% relativos respectivamente aos meses de abril e maio de 1990, na conta poupança indicada na inicial,
sendo que o valor da condenação deverá ser acrescido de juros e correção monetária nos exatos moldes que as cadernetas
de poupança prevêem desde a data em que tais créditos deveriam ter sido efetuados, conforme acima delineado, por se tratar
de decorrência legal automática, sendo a importância obtida acrescida, a partir do ajuizamento da ação e até a data do efetivo
pagamento, de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, e de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da
citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil c.c. o artigo 161, § 1º, do CTN. Julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento
voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Dessa
forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da condenação o percentual de 10% e providencie-se o necessário para
que se proceda ao bloqueio on-line para pagamento do julgado. Não há condenação em verbas de sucumbência em face do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Preparo: R$ 185,92. - ADV ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA OAB/SP 212938 - ADV
ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
320.01.2010.001726-4/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Desconstituição de Contrato - FERNANDO CESAR OLIVEIRO
X MICROCAMP LIMEIRA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos
consta, julgo improcedente a ação. Não há sucumbência em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Preparo: R$ 174,50. - ADV
FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
320.01.2010.003293-0/000000-000 - nº ordem 152/2010 - Despejo - AMADEU GODOI MOREIRA X DAMIÃO FRANCISCO
DA SILVA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado para se manifestar sobre a PETIÇÃO/ OFÍCIO de fls. 51/52,
no prazo de 05 dias; - ADV IOLANDA CUNHA OAB/SP 131702
320.01.2010.004115-7/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Condenação em Dinheiro - WAGNER SIQUEIRA X RENATA
COVRE MACHADO - Nota de Cartório: fica o autor intimado para apresentação de cálculo atualizado do débito e manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV FÁBIO DE SOUZA OAB/SP 200186 - ADV PAULO DE TARSO
CUNHA OAB/SP 50803 - ADV EDUARDO ALBERTO ROSSETTO MARTINS RAMOS OAB/SP 178772
320.01.2010.005031-4/000000-000 - nº ordem 241/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSIANE TETZNER X BANCO
BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o autor CONTRARRAZÕES ao recurso em 10 dias; - ADV PATRICK
FERREIRA VAZ OAB/SP 223036 - ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2010.005274-6/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Condenação em Dinheiro - IOLANDA DONADELLI SANTONINO
E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - CONCLUSÃO Em 17 de dezembro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo