TJSP 01/02/2011 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
1524
361.01.2004.010347-3/000000-000 - nº ordem 1939/2004 - Execução de Título Extrajudicial - EDRA DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X JP COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - Fls. 302 - Vistos. Cite-se com as advertências legais, por edital
com o prazo de 20 (vinte) dias, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, do valor reclamado, qual seja, R$160.396,96 e,
em ato contínuo, não efetuado o pagamento, será procedida a penhora de bens assim como a sua avaliação, e intimação.
Deve ser consignado no edital que, não sendo encontrados bens para livre constrição, a intimação do(s) executado(s) para
que indique(m) quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à penhora e seus respectivos valores,
sob pena de, não o fazendo, no prazo de 5 (cinco) dias, ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça. Arbitro os
honorários advocatícios em R$10.000,00. Contudo, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, aludida verba honorária
será reduzida à metade (Parágrafo Único do artigo 652-A do CPC). O(s) executado(s), independente de penhora, depósito ou
caução, poderá(ão) opor(em)-se à execução por meio de embargos: (a) que, em regra, não terão efeito suspensivo (CPC, art.
739-A); (b) que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do decurso do prazo do edital, e, (c) que serão
distribuídos por dependência e autuados em apartado. Int. - ADV EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI OAB/SP 114527 - ADV
CELIA MARIA DE LIMA OAB/SP 129430 - ADV PAULO SERGIO DEMARCHI OAB/SP 56486
361.01.2004.010347-3/000000-000 - nº ordem 1939/2004 - Execução de Título Extrajudicial - EDRA DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X JP COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - Fls. 306 - A AUTORA, no prazo de 05 dias, nos termos do
Comunicado nº 62/2009, de 02/09/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deverá providenciar o depósito do valor de R$
169,44, através do Cód. 435-09, guia de fundo especial de despesas, para a publicação do Edital de Citação no Diário Eletrônico
do Estado (1.079 caracteres com espaços). Para que o autor, também retire o Edital expedido às fls. 306, encaminhando-o e
comprovando nos autos sua publicação, na imprensa comum. - ADV EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI OAB/SP 114527 - ADV
CELIA MARIA DE LIMA OAB/SP 129430 - ADV PAULO SERGIO DEMARCHI OAB/SP 56486
361.01.2004.022650-9/000000-000 - nº ordem 2449/2004 - Usucapião - SERGIO MOURA E OUTROS X JOSE RODRIGUES
PIRES ( ESPOLIO ) E OUTROS - Fls. 213 - Providencie a serventia a citação da CESP, como determinado no item “d” de fls.
202. Providenciem os autores, no prazo de 30 dias, para o regular andamento do feito, certidão do 2º Cartório de Registro
de Imóveis local, do imóvel objeto da lide. Defiro o prazo suplementar de 30 dias, solicitado pelos autores a fls. 204, para o
cumprimento dos itens “a” e “b” de fls. 202, acrescentando que deve ser juntada, também, a certidão vintenária da autora, que
não consta nos autos. Fls. 190/193 e fls. 199/200: à curadora especial. Int. - ADV WLADIMIR CARLOS BOUCAULT OAB/SP
112396 - ADV MARCO ANTONIO PAULO OAB/SP 124742 - ADV LUIZ ALBERTO BOUCAULT OAB/SP 198806 - ADV ANDREA
SANCHEZ MARTINS OAB/SP 225586 - ADV RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 226332
361.01.2005.001354-6/000000-000 - nº ordem 205/2005 - Ação Monitória - VALDEK MENEGHIM SILVA X MARIA THEREZA
GOURSAND HERMIDA VILLAR - Fls. 225 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o AUTOR a tomar ciência e manifestar-se em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto as informações prestadas pela Receita Federal (Fls. 223/224).
- ADV VALDEK MENEGHIM SILVA OAB/SP 78530
361.01.2005.002132-0/000000-000 - nº ordem 280/2005 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X EMILIO
FREDERICO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTROS - Fls. 523 - Ciência as partes de fls. 516/522 (ofício da CETESB - Núcleo de
Fiscalização e Monitoramento de Mogi das Cruzes/SP). - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011 - ADV SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV HORACIO RAINERI NETO OAB/SP 104510 - ADV EDNA APARECIDA C RAMIREZ
URIZZI OAB/SP 128145 - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV RUBENS BARBOSA DE MORAES OAB/
SP 53642 - ADV EDSON GONCALVES OAB/SP 51325 - ADV MARIA DA PENHA SOARES PALANDI OAB/SP 179417 - ADV
ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA OAB/SP 177773 - ADV NILTON DOS REIS OAB/SP 173920 - ADV ELISEU DE MACEDO
APPARECIDO OAB/SP 167584 - ADV JANAINA DE MORAES VINHA OAB/SP 151698 - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
OAB/SP 108011
361.01.2005.002470-2/000000-000 - nº ordem 315/2005 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - GUARUMOTO
VEÍCULOS LTDA X GENIVAL MAIA DOS SANTOS - Fls. 136 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o AUTOR a retirar em Cartório, no
prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos, a Carta Precatória de Reintegração de Posse e Citação, a ser distribuída na
Comarca da Capital-SP, instruí-la(s) com as cópias necessárias e providenciar, comprovando nos autos, a devida distribuição. ADV ISAAC LUIZ RIBEIRO OAB/SP 99250
361.01.2005.004426-1/000000-000 - nº ordem 605/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - WALTER ALEXANDRE
FERRAZ X BANDEIRANTES DE ENERGIA S/A - Fls. 183 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a retirar em cartório, mediante
recibo nos autos, o mandado de levantamento judicial nº 21/2011. - ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160 - ADV BRAZ
PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
361.01.2005.004426-1/000000-000 - nº ordem 605/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - WALTER ALEXANDRE
FERRAZ X BANDEIRANTES DE ENERGIA S/A - Fls. 177/178 - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, apresentada
pela ré BANDEIRANTE ENERGIA S/A nos autos da ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MARAIS E MATERIAIS, ajuizada
por WALTER ALEXANDRE FERRAZ em fase de execução, nos moldes do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Intimada
a ré a pagar a diferença do valor da dívida no importe de R$3.958,80, arguiu excesso de execução, expondo que os cálculos
foram retrocedidos a setembro de 2004 à correção do valor fixado na V. Aresto. Aduz que nas ações de indenização por danos
morais, a contagem da correção monetária terá início a partir da data em que restou fixado o valor certo. Entende que é a data
da publicação do Acórdão, ou seja, agosto de 2009. Requer o levantamento do valor depositado a maior apontando a quantia
de R$2.188,83, concordando com a liberação de R$1.769,97 ao autor do total depositado a fls.169. O autor insurge-se contra a
impugnação com relação ao alegado excesso de execução, ressalvando pequena retificação no cálculo apontando que o valor
do débito da ré em setembro de 2009 é de R$3.001,43. Razão assiste ao autor. O V. Aresto aclara a questão expressamente
quanto ao termo inicial da atualização, na medida que, ipsis litteris, enfoca assim a questão: “... entendo que a quantia referente
a dez vezes o valor do título ensejador da ordem ilegal de suspensão do fornecimento (referente ao mês de setembro de 2004,
no valor de R$462,03 x 10, ou seja R$4.620,30), devidamente corrigido pelos índices da Tabela Prática desta Colenda Corte...”
- a fls. 146 (grifo meu) Diante da retificação ocorrida nos cálculos apresentados pelo autor (fls. 176), remetam-se os autos ao
Contador do Juízo para atualização do débito da ré. Desde já, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor do autor,
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