TJSP 01/02/2011 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
1528
- ADV PRISCILA FIALHO TSUTSUI OAB/SP 248603 - ADV BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU OAB/SP 73817
361.01.2009.023673-0/000000-000 - nº ordem 2693/2009 - Arrolamento - VILMA MARINA RIBEIRO COELHO E OUTROS
X LUIZ CARLOS RIBEIRO COELHO - Fls. 52 - O autor deverá apresentar as cópias autenticadas para expedição da Carta de
Adjudicação, no prazo de 05 (cinco) dias, após este prazo os autos serão remetidos ao arquivo - ADV WALDEMAR YOSHIO
OGATA OAB/SP 42704
361.01.2009.026089-0/000000-000 - nº ordem 2950/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MILTON BRASOLIN MASI - Fls. 58 - J. Sim, se em termos. (petição do autor requerendo sobrestamento do feito) - ADV
JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ANELISA DE SOUZA FRATESCHI OAB/SP 278707
361.01.2009.026114-5/000000-000 - nº ordem 2960/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
SA X DAVID DO CARMO - Fls. 55 - O autor deverá retirar os ofícios e providenciar o encaminhamento dos mesmos nos autos,
tendo em vista a certidão supra (Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 53, tendo em vista que
trata-se de ofício a ser encaminhado para a Delegacia da Receita Federal, mediante o pagamento de eventuais despesas pela
parte). - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
361.01.2009.028035-1/000000-000 - nº ordem 3160/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANILO IOSELLI FILHO X
JOÃO CARLOS MOSCA - Fls. 43 - J. Sim, se em termos. (petição do autor requerendo sobrestamento do feito) - ADV MARISETE
TERESINHA PILONETTO MARCONDES OAB/SP 159648
361.01.2009.028218-1/000000-000 - nº ordem 3172/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES X ROBERTO FARES CAMASMIE E OUTROS - Fls. 319 - Vistos Ante a entrega do laudo, arbitro os honorários do
perito em R$ 5.000,00. Intime-se o expropriante a efetuar o depósito no prazo de dez dias. Após, tornem os autos ao perito para
que preste os esclarecimentos quanto às impugnações apresentadas. Int. - ADV CATIA HELENA YAMAGUTI OAB/SP 195703 ADV JOANA D’ARC PRADO TIRONI OAB/SP 74417 - ADV ADRIANE MALUF SOUZA OAB/SP 199536 - ADV DANIELA VIEIRA
FORATO OAB/SP 274284
361.01.2010.000140-8/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. F. X
L. V. F. D. S. E OUTROS - Fls. 36 - As partes para ciência que foi fixada a data de 24/02/2011, às 07:30 horas, para a realização
da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE na, RUA BARRA FUNDA, N. 824 - BARRA FUNDA/
SÃO PAULO/SP. - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747 - ADV SUELY ALVES DA SILVA MELO OAB/SP 178950
361.01.2010.001020-1/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Declaratória (em geral) - MERVALE REGISTRO DE SISTEMAS
LTDA X CENTRO AUTOMOTIVO DEODATO WERTEIMER LTDA - Fls. 26 - J. Sim, se em termos. (petição da autora requerendo
dilação de prazo) - ADV CRISTIANE RAMOS COSTA OAB/SP 146052
361.01.2010.004043-3/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JUREMA FÁTIMA MARQUES X
RENATO MAKOTO NOMURA - Vistos. Fls. 63: As avaliações do imóvel penhorado apresentadas pela credora foram realizadas
através de imobiliárias, de forma unilateral. Assim, como o devedor se insurgiu contra referidas avaliações, deve ela ser realizada
por perito do Juízo. Para tanto, nomeio o perito Nelson Gasparin, que deverá ser intimado a estimar seus prováveis honorários,
em cinco dias. Após a fixação pelo Juízo, deverá a autora ser intimada para depósito no prazo de quinze dias. O laudo deverá
ser apresentado até trinta dias depois da retirada dos autos de cartório. Int. - ADV ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA OAB/SP
58184
361.01.2010.004043-3/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JUREMA FÁTIMA MARQUES X
RENATO MAKOTO NOMURA - Fls. 68 - As partes: para que compareçam em frente ao Fórum central sito na Av. Cândido Xavier
de Almeida e Souza, nº 159, Centro Cívico,Nesta, no dia 01 de fevereiro de 2011, às 10:00 hs, a fim de participarem com o Sr.
Perito da vistoria do imóvel penhorado às fls. 44. Ao autor: ciência dos honorários estimados pelo Sr. Perito. - ADV ANDRE LUIZ
PATRICIO DA SILVA OAB/SP 58184
361.01.2010.004593-4/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Guarda de Menor - B. A. L. D. R. X T. D. P. L. - Fls. 38 - ATO
ORDINATÓRIO: INTIMO as PARTES a tomarem ciência e manifestarem-se quanto ao Laudo de Estudo Social (Fls. 34/37). ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833 - ADV MARLUCE CARVALHO DE SOUZA BATISTA OAB/SP
126734
361.01.2010.002884-6/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TACATURA OGAWA X LUIZ
EDUARDO FERREIRA - Fls. 36 - Ciência ao autor de fls. 35 (ofício do Fórum da Comarca de Santos - lá precatória n. 1754/10).
- ADV MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES OAB/SP 159648
361.01.2010.005258-5/000000-000 - nº ordem 605/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ABRIGAÇÃO DE
FAZER - ROSINALDO MENDES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador. A
questão atinente à prescrição será analisada por ocasião da sentença. Concorrem pressupostos processuais e condições da
ação; não há questões preliminares a serem enfrentadas; as partes são legítimas e encontram-se bem representadas; exsurge
o interesse processual; possível o pedido; dou o feito por saneado. Imperiosa a realização de perícia médica a fim de que se
apure o alegado dano à saúde do autor, o nexo de causalidade com a atividade em questão e principalmente a esclarecer se a
moléstia poderia ter surgido e se desenvolvido no período trabalhado; deverá, ainda, esclarecer o grau de comprometimento à
atividade laborativa e tecer considerações suplementares conclusivas que entenda pertinentes. Oficie-se ao IMESC solicitando
data à realização dos exames, ao que as partes deverão ser intimadas; o autor necessariamente a comparecer, sob pena
de preclusão (CPC, art. 431-A). Laudo em 30 dias a contar dos exames; juntado, intimem-se as partes da apresentação do
laudo; assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo e forma gizados no § único, do art. 433, do CPC. Faculto a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em cinco dias; defiro desde já os apresentados tempestivamente,
independentemente de nova conclusão. A prova oral é desnecessária por ora; viável, no entanto, a reapreciação e eventual
deferimento após as conclusões da perícia médica. Defiro a juntada de documentos. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º