TJSP 01/02/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 883
1569
128.01.2010.003592-5/000000-000 - nº ordem 321/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- ADILSON LUIZ AVELHANEDA ANDREU - ME X GILMAR BARBOSA CAMPOS - Fls. 27 - VISTOS Ante a certidão supra,
JULGO EXTINTA esta ação de COBRANÇA, promovida por ADILSON LUIZ AVELHANEDA ANDREU- ME em face de GILMAR
BARBOSA CAMPOS, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. O(s) documento(s) juntado(s) permanecerá(rão)
nos autos durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do Trânsito em Julgado, após o que serão inutilizados. Autorizo o
desentranhamento do(s) mesmo(s), sem cópia nos autos, mediante recibo. P. R. I. Arquivem-se oportunamente. - ADV JOACYRA
VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
128.01.2010.003701-9/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE INEXIST.
DE RELAÇÃO JURIDICA, CC INDENIZAÇÃO - MONALISA SANTANA PRADO STOICO X EMBRATEL E OUTROS - Fls. 126 VISTOS. Fls. 125 - Defiro. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada. Após tornem os autos conclusos
para sentença de extinção. Int. - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/
SP 67669 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
128.01.2010.003878-8/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NERY MARLON DE MENEZES
X ALEX ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls. 20 - expedindo novo mandado de citação, conforme endereço indicado. - ADV FABIO DE
ANDRADE SANCHES OAB/SP 293358
128.01.2010.003886-6/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NERY
MARLON DE MENEZES - ME X DANIEL APARECIDO RODRIGUES PINHEIRO - Fls. 26 - Certifico e dou fé que, nos termos da
Ordem de Serviço nº 01/2008, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, intimando o(a) exequente para
apresentar cálculo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV FABIO DE ANDRADE SANCHES OAB/SP 293358
128.01.2010.003948-1/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS - NILDA CANDIDA DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO E OUTROS
- Fls. 168 - Certifico e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2008, dou andamento ao processo, independentemente
de despacho, intimando o(a) requerente para manifestar sobre a contestação e documentos apresentados (fls. 64/167). - ADV
GREGÓRIO AUGUSTO LIMA BARBOSA OAB/SP 290256 - ADV ROBERTO DE SOUZA CASTRO OAB/SP 161093
128.01.2010.003990-8/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILMAR CASTREQUINI X
REGINALDO RIBEIRO DA SILVA - Fls. 20 - VISTOS. Inicialmente, indefiro a expedição de novo mandado de penhora, ante
o teor da certidão da Oficiala de Justiça de fls. 16vº. Para efetivação de eventual penhora de valores, concedo o prazo de 05
(cinco) dias para que o credor forneça o nº do CPF do executado. No mais, aguarde-se a manifestação do interessado para
posterior apreciação do requerimento contido às fls. 19. Int.-se. - ADV FABIO DE ANDRADE SANCHES OAB/SP 293358
128.01.2010.004012-9/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO JOSÉ FERNANDES
DA SILVA X ALLAN FABIO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Fls. 19/20: Por ora, indefiro o pleito mencionado.
Pelo que consta na certidão do oficial de justiça de fls. 18, foi penhorado o veículo indicado na exordial. Posto isso, manifestese o exeqüente se pretende o levantamento da penhora indicada, a fim de que a constrição recaia sobre o bem descrito às fls.
19/20, considerando-se o valor integral do débito. Int.-se. - ADV JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
128.01.2010.004075-9/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DONIZETE DE SOUZA
X APARECIDA ANDRE DE OLIVEIRA - Fls. 19 - Vistos. Fls. 15/16: Intime-se a exequente a justificar a participação do Sr.
Donizete e Sr. Lúcia (fls. 16) na celebração do acordo em questão, já que tais pessoas não figuram em nenhum dos pólos do
presente feito. Int.-se. - ADV FABIO DE ANDRADE SANCHES OAB/SP 293358
128.01.2010.004077-4/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DONIZETE DE SOUZA
X JORGE ALBERTO ALVES - Fls. 19 - Vistos. Fls. 15/16: Intime-se a exequente a justificar a participação do Sr. Donizete e Sr.
Lúcia (fls. 16) na celebração do acordo em questão, já que tais pessoas não figuram em nenhum dos pólos do presente feito.
Int.-se. - ADV FABIO DE ANDRADE SANCHES OAB/SP 293358
128.01.2010.004082-4/000000-000 - nº ordem 424/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DONIZETE DE SOUZA
X ANTÔNIO CARLOS CARDOSO DA COSTA - Fls. 17 - COMARCA DE CARDOSO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
CONCLUSÃO Em 28 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos, ao Exmo. Sr. Dr. RÓGINER GARCIA CARNIEL, MM. Juiz
de Direito da Comarca de Cardoso-SP. Eu, __________________ (Monalisa Santana Prado Stoico, Supervisora de Serviço,
Matrícula nº 352.856-3). JECível.- Proc. nº. 424/2010.- VISTOS. Fls. - Homologo, para efeitos jurídicos, o acordo celebrado.
Aguarde-se o cumprimento. Fica ciente o(a) exequente/autor(a) de que, decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada
sendo reclamado em 30 dias, a ação será extinta, independentemente de nova intimação. Int. Cardoso, data supra. RÓGINER
GARCIA CARNIEL JUIZ DE DIREITO D A T A Nesta data recebo em cartório os presentes autos. Cardoso, ____.____. 2011.
(Monalisa Santana Prado Stoico, Supervisora de Serviço, Matrícula nº 352.856-3). C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que nesta
data encaminhei o r. despacho supra, para a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Cardoso, ____.____. 2011.
(Monalisa Santana Prado Stoico, Supervisora de Serviço, Matrícula nº 352.856-3). - ADV FABIO DE ANDRADE SANCHES OAB/
SP 293358
128.01.2010.004118-0/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - JOANA ALVES BERNARDO X SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 21 - Certifico e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2008, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, intimando o(a) requerente para manifestar-se sobre o ofício acostado às fls. 19/20 (informando
a respeito da entrega do medicamento a que se refere o processo) - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205
128.01.2010.004139-0/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - L.L.M.
AUTO PEÇAS LTDA ME X LEONARDO BARBOSA DE MOURA - Fls. 12 - VISTOS. Ante o documento apresentado às fls. 11,
defiro o requerimento do requerido e redesigno a solenidade indicada às fls. 2 para o dia 16 de fevereiro de 2011, às 15h10m.
Expeça-se o necessário. Int.-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º