TJSP 01/02/2011 - Pág. 1588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 883
1588
está agressiva, tendo protagonizado, na data de hoje, episódio de violência no estabelecimento comercial do Requerente. Por
estas razões, não há como, neste momento, estabelecer um regime de visitas, em favor da mãe, visto que o Juízo precisa
saber, por estudos, se é o caso de que elas realmente ocorram - e como. Por esta razão, determino que se proceda a estudos
psicossociais, com urgência. Após, ao MP e conclusos (sem citação, por ora). Antes de cumpridas tais providências a menor fica
com o pai, sem direito a visitas pela mãe, salvo se realizadas com o consenso dele e em sua presença. Juntem-se as custas no
prazo de 48 horas. - ADV MAURICIO LOPES TAVARES OAB/SP 162763 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP
196717 - ADV OSVALDO DE SOUSA OAB/SP 140642 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717 - ADV ELEN
MONTEIRO DA SILVA TORRES OAB/SP 226924 - ADV JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO OAB/SP 239116
129.01.2011.000115-4/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Regulamentação de Visitas - J. R. N. X A. R. - Defiro vista dos autos
e dou por citada a ré. Após as visitas , os autos deverão ser devolvidos para solução does estudos sociais. Parazo para vista: 1
hora. - ADV MAURICIO LOPES TAVARES OAB/SP 162763 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717 - ADV
OSVALDO DE SOUSA OAB/SP 140642 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717 - ADV ELEN MONTEIRO
DA SILVA TORRES OAB/SP 226924 - ADV JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO OAB/SP 239116
129.01.2011.000115-4/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Regulamentação de Visitas - J. R. N. X A. R. - Ao MP, para que
diga sobre o pedido de reconsideração e, após, conclusos com urgência. - ADV MAURICIO LOPES TAVARES OAB/SP 162763
- ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717 - ADV OSVALDO DE SOUSA OAB/SP 140642 - ADV OCTAVIO DE
PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717 - ADV ELEN MONTEIRO DA SILVA TORRES OAB/SP 226924 - ADV JOSE THIAGO
CAMARGO BONATTO OAB/SP 239116
129.01.2011.000115-4/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Regulamentação de Visitas - J. R. N. X A. R. - Vistos. Havendo
agravo de instrumento contra a decisão de fl. 26, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cópia da
decisão de fls. 69/70, comunicando acerca da parcial reconsideração da decisão agravada. Int., cumpra-se. - ADV MAURICIO
LOPES TAVARES OAB/SP 162763 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717 - ADV OSVALDO DE SOUSA
OAB/SP 140642 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717 - ADV ELEN MONTEIRO DA SILVA TORRES
OAB/SP 226924 - ADV JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO OAB/SP 239116
129.01.2011.000146-8/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA VITALINA CARDOSO
OLINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. Cite-se a Autarquia Requerida com as advertências legais, deprecando-se. Int. (Precatória
expedida em 21/01) - ADV JOSE AUGUSTO MODESTO OAB/SP 56808
129.01.2011.000335-0/000000-000 - nº ordem 85/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Condenatória de Obrigação
de Fazer - JOSÉ VAZ DE LIMA X FAZENDA MUNICIPAL - DIVISÃO DE SAÚDE - Fls. 18 - Vistos. Examinado a inicial, observo,
desde já, a necessidade de concessão de liminar. Com efeito, consta dos autos prova inequívoca de que o Autor é portador de
leucemia mielóide crônica, necessitando de fazer uso contínuo do medicamento: Glivec 400mg, caixa com trinta comprimidos,
todo o mês. Verifica-se, dos documentos que acompanham a inicial, verossimilhança do alegado, sendo que a não concessão
da medida poderá acarretar dano irreparável, comprometendo seu estado de saúde. Releva destacar, ademais, que um dos
princípios em que se assenta a República Federativa do Brasil é o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), resguardandose o direito mais sagrado do ser humano, que é o direito à vida. Desta forma, defiro a tutela específica pleiteada, a fim de que
a Ré forneça, gratuitamente, no prazo de 10 dias, o medicamento Glivec 400mg, caixa com trinta compridos, ininterruptamente.
Expeça-se, com urgência, mandado para cumprimento desta decisão e, após, cite-se, com as advertências legais. Int. (Mandado
lançado ao oficial Adriano em 28/01) - ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062
Centimetragem justiça
Criminal
V. Ex.a VANESSA STRENGER - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 129.01.2010.004282-0/000000-000 - Controle nº.: 000511/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LIDIANE
ELIZEI BOLDRIN - Fls.: 92 a 92 - Considerando que, em virtude do falecimento do Presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, ocorrido na data de ontem, foi decretado luto oficial por oito (08) dias,
determinando-se a suspensão do expediente a partir das 13:00 horas do dia 26 de janeiro de 2011, com reinício às 13:00 horas
do dia 27 de janeiro de 2011 (Provimento 1856/2011), redesigno a audiência para o dia 14/02/11, às 16:00 horas, intimando-se e
requisitando-se. - Advogados: ANA LAURA GIACON GABRIEL DE ANDRADE - OAB/SP nº.:226052;
Processo nº.: 129.01.2010.004895-9/000000-000 - Controle nº.: 000611/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANO
HENRIQUE BORGES CUNHA e outros - Fls.: 110 a 110 - Vistos; A denúncia preenche todos os requisitos descritos no art. 43 do
Código de Processo Penal; portanto, não há que se falar em inépcia.As razões contidas na defesa preliminar não são suficientes
para a rejeição da denúncia, vez que a verdadeira conduta do réu e o seu dolo somente serão aferidos após a regular instrução
do feito em Juízo.Não bastasse, é importante ressaltar que nesta fase processual vigora o principio in dúbio pro societate; sendo
assim, para que a ação penal se inicie basta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, como os presentes
nestes autos. Ante o exposto, pelas razões supramencionadas, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 68 contra JULIANO
HENRIQUE BORGES CUNHA , ANDERSON JOSÉ JÚLIO DIAS e RENAN MILAN CANAL. Comunique-se ao Cartório Distribuidor
e anote-se nos registros e assentamentos. Para audiência instrução e julgamento, nos termos do art. 56 da Lei n.º 11.343/06,
designo o dia 24 de fevereiro de 2011, às 16:30 horas, ocasião em que será interrogado o réu. Cite-se, intime-se e requisite-se.
Ciência ao Ministério Público. Int. - Advogados: ANTONIO PAULO BACAN - OAB/SP nº.:146046; CARLOS EDUARDO PERILO
OLIVEIRA - OAB/SP nº.:127537; CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO - OAB/SP nº.:144062; JAIR RICARDO BRITO - OAB/SP
nº.:156183;
Processo nº.: 129.01.2010.006034-9/000000-000 - Controle nº.: 000806/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ EDNALDO
DA SILVA - Fls.: 37 a 37 - Vistos. Recebo a denúncia contra José Ednaldo da Silva. Comunique-se ao IIRGD. Requisitem-se
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