TJSP 01/02/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
2000
1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ALESSANDRA MENDES SPALDING
415.01.2004.001093-3/000000-000 - nº ordem 449/2004 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS - MARIA DE LOURDES BILALBO X PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA E OUTROS - Fls. 113 - Solicite a seção
competente a requisição do processo por e-mail, rogando urgência no atendimento. Persistindo a inércia, requisite-se através
de planilha eletrônica. Se mesmo assim o processo não for remetido a este Juízo, tornem conclusos para expedição de ofício à
E. Presidência do Tribunal. - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477 - ADV CESAR JUVENCIO FRAZÃO GODÓI OAB/SP
221526 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2004.001093-3/000000-000 - nº ordem 449/2004 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS - MARIA DE LOURDES BILALBO X PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA E OUTROS - Fls. 119 - Sobre os
documentos trazidos pelo Cartório Distribuidor local, digam as partes. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do arquivo geral
(RECALL). - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477 - ADV CESAR JUVENCIO FRAZÃO GODÓI OAB/SP 221526 - ADV
JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2004.003501-9/000000-000 - nº ordem 108/2004 - Usucapião - ANGELO JOSE ALVES E OUTROS - (Fica o(a)
requerente intimado(a) para, em cinco dias, retirar em cartório o mandado expedido). - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/
SP 182961 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV NILTON LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 92254
- ADV JULIO CESAR BUENO OAB/SP 116667 - ADV HELIO LUCIANO ASSAD OAB/SP 29978 - ADV DANILO GALLARDO
CORREIA OAB/SP 247066
415.01.2007.005818-0/000000-000 - nº ordem 1042/2007 - (apensado ao processo 415.01.2007.003943-1/000000-000 - nº
ordem 664/2007) - Embargos de Terceiro - ALCIR ROJAS VALERA X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (Fica o(a) requerente ciente do ofício da Comarca de Marília/SP, fls. 116, informando que foi designado o dia 10/02/2011, às
15h30min para a oitiva da testemunha faltante CLAUDIA CRISTINA GREJAMIN ESTUANI.) - ADV EDNOR ANTÔNIO PENTEADO
DE CASTRO JÚNIOR OAB/SP 192570
415.01.2008.003101-3/000000-000 - nº ordem 634/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PALMITAL X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 137/138 - Autos nº 634.08 Trata-se de execução
de sentença promovida por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL em face de BANCO SANTADER BANESPA S/A
no valor de R$ 6.344,65. (fls. 70/71) A executada foi intimada em 24/11/2009 (fl.75v) para o pagamento da referida quantia em
15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido. No entanto, o executado depositou o valor de
6.344,65 em 16/12/2009 e protocolou sua impugnação em 17/12/2009. A exeqüente, ante o não pagamento do débito no prazo
legal, requereu a penhora on line do valor executado (fl.103/104), bem como se manifestou sobre a impugnação oferecida pela
executada. (fls. 108/112) Os autos foram remetidos ao contador para verificação do valor devido. (fl.113) O contador apresentou
cálculo. (fl.121) A exeqüente concordou com o valor apurado requerendo o levantamento da quantia depositada e a penhora on
line com relação à diferença (fl.127). Os executados não concordaram com o valor apurado pelo contador e reiteram os termos
da impugnação. (fls. 131/133) É o relatório. Decido. Afasto a nulidade de citação levantada pela executada. Não há que se
falar em nulidade de citação uma vez que a mesma foi feita na pessoa do gerente geral da requerida. Tanto a doutrina como
a jurisprudência entendem ser possível a citação do banco na pessoa de seu gerente, saber: CITAÇÃO - Banco - Gerente da
agência bancária do local onde realizado o negócio - Possibilidade - Precedentes do STJ - CPC, art. 215. Admite a jurisprudência
que a citação seja aperfeiçoada na pessoa do gerente da agência do local onde realizado o negócio, não sendo razoável, em
tal circunstância, que seja deslocado o ato para a sede da empresa em outro estado. Afastada a nulidade da citação deve o
Tribunal de origem examinar as demais questões apresentadas na apelação. (STJ - Rec. Esp. nº 427.183 - PR - Rel. Min.
Carlos Alberto Menezes Direito - J. 06.12.2002 - DJ 24.02.2003). Com relação aos cálculos do Sr. Contador, não logrou êxito a
Executada em demonstrar qualquer equívoco dos mesmos, razão pela entendo que o valor da dívida é aquele por ele apurado à
fl. 121. Diante do exposto, deixo de acolher a impugnação oferecida pela executada, razão pela qual defiro a expedição de guia
de levantamento em favor da Exeqüente do valor depositado às fls. 86 após trânsito em julgado da presente decisão (10 dias) e
não havendo notícia de interposição de recurso com efeito suspensivo. No mais, defiro a penhora on line com relação ao valor
remanescente apurado às fls. 121. Providencie-se o necessário. Int. Palmital, 05 de novembro de 2010. Alessandra Mendes
Spalding Juíza de Direito - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/
SP 163411 - ADV IGOR KOITI ENDO OAB/SP 265854
415.01.2008.003101-3/000000-000 - nº ordem 634/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PALMITAL X BANCO SANTANDER BANESPA SA - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de
cinco dias, manifestar nos autos sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores - Valor Bloqueado R$ 330,74).
- ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV IGOR
KOITI ENDO OAB/SP 265854
415.01.2008.004080-0/000000-000 - nº ordem 829/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S/A
X JOVELINA GRACIANO NUNES - (Fica o requerente intimado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos sobre
a certidão do oficial de justiça, informando que não logrou êxito em localizar o veículo a ser apreendido. Certifica, ainda, que
a requerida não possui o bem em questão, informando que já fora vendido para terceiros, há mais de 02 anos, bem como,
fica intimado(a/s) para no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da diligência complementar, no valor de R$ 12,50, fls. 73,
ficando advertido(a) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal para suprir a omissão em 48
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º