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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 2025

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2025

tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 127655
417.01.2008.008321-0/000000-000 - nº ordem 1717/2008 - Execução de Título Extrajudicial - QUITERIA LIMA DE SOUZA
X SEBASTIANA Q. MADUREIRA - Fls. 39 - V. Em face da certidão do(a) Oficial(a) do Feito (fl. 38) informando que executada
não reside mais no local, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, informando o atual endereço da executada para
prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV ISABELE
CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666
417.01.2009.000029-2/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NIVALDO JOSE DOS SANTOS
MOVEIS ME X VALDEMIR ANTONIO AGUIAR - Fls. 30 - V. Em face da certidão do(a) Oficial(a) do Feito (fl.29) informando que
não foram encontrados bens passíveis de penhora da executada, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, indicando
bens da mesma, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos
conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA
OAB/SP 145516
417.01.2009.001229-7/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - JOSE ADELINO
BARBOSA FILHO X ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO - Fls. 28 - V. Em face da certidão do(a) Oficial(a) do Feito (fl. 27)
informando que o (a) executado(a) não reside mais no local, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, informando o
atual endereço da executada para prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os
autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV MARCOS DE OLIVEIRA
BARBOSA OAB/SP 232102
417.01.2009.002831-1/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Condenação em Dinheiro - RUBENS ROMEIRO X CARLA BIANCA
LOMBARDI E OUTROS - Fls. 37 - V. Em face da certidão do(a) Oficial(a) do Feito (fl. 36) informando que a executada não reside
mais no local, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, informando o atual endereço da mesma para fins de penhora.
Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV LUCIMARA ROMERO OAB/SP 229826
417.01.2009.003572-0/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO ISIDORO PEREIRA ME X
RUBERVAL APARECIDO - Fls. 41 - v. Em face da concordância do requerido, com relação ao valor bloqueado, não se opondo ao
levantamento do mesmo, conforme certidão (fls. 39), tendo o mesmo efetuado o depósito do valor remanescente conforme guia
de depósito (fls. 40), sendo os valores à disposição deste Juízo suficentes para quitar o débito, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, expedindo-se
os respectivos alvarás. Defiro ainda o desentranhamento e entrega ao (à) executado(a), do título executivo que instruiu a inicial,
mediante recibo nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado
desde já à incineração do processado, conforme as NSCGJ. PRI. P.Pta, d.s. - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES.
OAB/SP 88668 - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.003603-2/000000-000 - nº ordem 867/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - REGINA DE CASSIA ESPOSTE ME X BANCO BRADESCO SA E OUTROS - Fls. 132 - V. Em face da penhora on
line ter restado negativa, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a). Int. P.Pta., d.s. Obs:
Foi expedido carta precatória visando a penhora e avaliação da executada ABUSIVA, à Comarca de São Gonçalo-RJ. - ADV
RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516 - ADV DALILA GALDEANO
LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
417.01.2009.003762-6/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZA APARECIDA ALVES
GONCALVES X ARIGOBERTO DA SILVA JUNIOR - Fls. 21 - V. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, a fim de
que o(a) exeqüente indique bens penhoráveis do(a) devedor(a). Decorrido o prazo, não logrando o autor êxito na localização
de bens do(a) devedor(a), venham os autos conclusos para extinção imediata. Int. P. Paulista., d. s. - ADV EUCLIDES DOS
SANTOS POVA JUNIOR OAB/SP 167077
417.01.2009.003788-0/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ ANSELMO DA SILVA
X MARCIA HELENA APARECIDA PEREIRA - Fls. 24 - V. Tendo em vista a penhora em bens do(a) executado(a) ter restado
negativa, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, indicando bens penhoráveis do(a) executado(a) para prosseguimento
do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º
da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956 - ADV PEDRO IVO MARQUES RANGEL
ALVES OAB/SP 269661
417.01.2009.004554-4/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO MIGUEL X LUIS CARLOS
DA SILVA - Fls. 29 - V. Em face da certidão do(a) Oficial(a) do Feito (fl.28) informando que não foram encontrados bens
passíveis de penhora da executada, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, indicando bens da mesma, para fins
de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção,
conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112
417.01.2009.004556-0/000000-000 - nº ordem 1147/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CANDIDO DA SILVA X
WILLIAN ROBERTO DE OLIVEIRA CHAGAS - Fls. 26 - V. Em face da certidão do(a) Oficial(a) do Feito (fl. 25) informando que
a executada não reside mais no local, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, informando o atual endereço da mesma
para fins de penhora. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos para extinção, conforme
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2009.005493-7/000000-000 - nº ordem 1305/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CANDIDO DA SILVA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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