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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 2028

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2028

19), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Defiro o desentranhamento e entrega ao (à)
executado(a), do título executivo que instruiu a inicial, mediante recibo nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180
dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das N.S.C.G.J. Defiro desde já
a expedição de certidão de objeto e pé em favor do(a) executado(a), para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito,
depois de efetuado o recolhimento das custas devidas. Defiro o levantamento do depósito efetuado às fls. 19 em favor do(a)
autor(a). Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já à incineração do processado
conforme as NSCGJ. P.R.I. Paraguaçu Pta./SP, d.s. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA OAB/SP 257700 - ADV LUIS
HENRIQUE PIMENTEL OAB/SP 264822
417.01.2010.002108-6/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO GOMES FILHO ME
X ADRIANA SEVERINO FURLANETTO - Fls. 19 - V. Manifeste-se o(a) exeqüente em dez dias, sobre o cumprimento do acordo
e eventual extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito na liquidação do débito e extinção da
demanda executiva. Aguarde-se, e decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se P.Pta.,
d.s. - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
417.01.2010.002349-2/000000-000 - nº ordem 485/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GUSTAVO CATAPAN DOS
SANTOS X ILZA ALVES FERREIRA - Fls. 21 - V. Em face da certidão do(a) Oficial(a) do Feito (fl.20) informando que não foram
encontrados bens passíveis de penhora da executada, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 dias, indicando bens da
mesma, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos conclusos
para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. P. Paulista., d. s. - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956 ADV PEDRO IVO MARQUES RANGEL ALVES OAB/SP 269661
417.01.2010.002733-0/000000-000 - nº ordem 545/2010 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CORREA PARAGUACU
PAULISTA ME X JULIETA SANDRINE NEVES - Fls. 17 - V. Tendo em vista a petição nos autos, suspendo o processamento do
feito conforme o requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento, informando o necessário. Int.
P. Paulista./SP, d. s. - ADV GRAZIELA OLIVERIO BURATI PEREIRA OAB/SP 189254
417.01.2010.003781-9/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JEFFERSON RUAN SILVA
ROCCA X DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP (ELETROSHOPPING) E OUTROS - Fls. 62 - CERTIFICO e dou fé, que
os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista a precatória
de CITAÇÃO da DW DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA ter restado negativa, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça às fls.
60( a executada é desconhecida no local). P. Paulista, 28 de dezembro de 2010. A Escr.: - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/
SP 212828 - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES
OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA
OAB/SP 242055 - ADV RENATA BARQUILHA SAVIAN OAB/SP 267352
417.01.2010.003427-0/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARILURDES FARIA BACCHI
VARRONE ME X KASSIA APARECIDA RODRIGUES ANDRADE - Fls. 08 - V. Manifeste-se o(a) exeqüente em dez dias, sobre o
cumprimento do acordo e eventual extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito na liquidação
do débito e extinção da demanda executiva. Aguarde-se, e decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para
extinção. Intime-se P.Pta., d.s. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/
SP 145516
417.01.2010.003546-9/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARINALDO RODRIGUES
LOUZADA ME X KATIA CRISTINA OLIVEIRA SOUZA - Fls. 08 - Examinados os autos, verifica-se tratar de Execução de Título
extrajudicial, especificamente duplicatas mercantis, as quais, no entanto, não foram acostadas a inicial da ação, impossibilitando
o seu prosseguimento. Dessa forma, caracteriza-se a carência da ação à falta de título executivo regular e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC. Defiro o desentranhamento e entrega ao(à) autor(a)
dos documentos que instruíram a inicial, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de inutilização dos mesmos, nos termos das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, fica deferida a incineração
do processo, efetuadas as anotações com as cautelas de praxe. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV
ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2010.003580-7/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - BRUNO DE SOUZA DIAS X BANCO BRADESCO SA - Face a cópia do acordo celebrado entre as partes, fls.20/21,
cancele-se a audiência designada nos autos, liberando-se da pauta. Aguarde-se a juntada da minuta de acordo, para posterior
homologação. Int. Pta.., d.s. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/
SP 213192 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV JOYCE DA SILVA BROTO OAB/SP 279581
417.01.2010.003580-7/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - BRUNO DE SOUZA DIAS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 26 - V. Diga o autor a respeito do cumprimento do acordo
comunicado às fls. 23/24 e o depósito efetuado nos autos às fls. 25. Int. P.Pta., d.s. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 114027 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV
JOYCE DA SILVA BROTO OAB/SP 279581
417.01.2010.003580-7/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - BRUNO DE SOUZA DIAS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 29 - V. Defiro por ora, o levantamento do valor depositado
à fl. 25 em favor do autor, expedindo-se o alvará. A seguir, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito. Int.
P.Pta., d.s. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV
VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV JOYCE DA SILVA BROTO OAB/SP 279581
417.01.2010.003602-8/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO COMPRECENTER
LTDA ME X FABIO ROMERA - Fls. 15 - HOMOLOGO o acordo havido entre as partes nos presentes autos, a fim de surtir seus
efeitos jurídicos legais. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Aguardem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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