TJSP 01/02/2011 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
2246
LTDA EPP - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV JOSE JONAS
RAYMUNDO OAB/SP 48072
451.01.2009.009381-6/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUDNEY RIBEIRO X
REGIANE APARECIDA SEGATO E OUTROS - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio
OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias,
sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a)
para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/
PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor
em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo);
c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se
guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito
foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham
conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho,
em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso
indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado
de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo;
6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua
apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259 - ADV HOLMES
NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2009.011205-6/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AGRO PECUÁRIA ARTEMIS
LTDA EPP . X AGRO PECUÁRIA TEODORO LTDA EPP E OUTROS - Providencie a exeqüente o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (5) dias, vez que a determinação foi de citação por mandado (fls. 99). - ADV DANIELA
PETROCELLI OAB/SP 188339
451.01.2009.012170-9/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X PAULO AFONSO DE OLIVEIRA JUNIOR - 1 - Oficie-se ao Banco Real solicitando as informações
requeridas no item “4” de fls. 151. 2 - Diante da conclusão do laudo pericial, desnecessário requisitar cópia do cartão de
assinatura do réu como pleiteado a fls. 154, letra “c”. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
- ADV JOSEFA ZAIRA DE OLIVEIRA BARAKAT PIMENTEL OAB/SP 185268 - ADV MARIA LUCIA RUHNKE JORGE OAB/SP
181360
451.01.2009.013415-0/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X USINA DA BARRA S/A - Há inúmeras ações em trâmite nesta comarca envolvendo as mesmas partes. Em cada
uma delas, o autor cobra honorários advocatícios relacionados a determinada atuação individualizada em processos específicos,
em favor da ré. Apesar da identidade de partes, o objeto de cada processo é particular, demandando análise particularizada
de cada atuação profissional em cada processo específico. Por conseguinte, não convém a reunião das inúmeras ações, uma
vez que há complexidade diferenciada em cada uma delas e a reunião acarretaria excessiva dificuldade de análise global, pela
enorme quantidade de fatos diversos. Não obstante, verifiquei que o distribuidor, sem que houvesse determinação expressa
nesse sentido, passou a distribuir todas essas ações a esta 5ª Vara Cível, por prevenção com o processo 451.01.2008.015016,
quando na verdade não há essa prevenção. Em consequência, detectada distribuição incorreta por prevenção, determino a
redistribuição livre dos feitos. - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA
OAB/SP 54853 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP 81322 - ADV ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO OAB/
SP 196655 - ADV ELIANE MACIEL NAKONIERCZJY OAB/SP 239784
451.01.2009.013416-2/000000-000 - nº ordem 829/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X USINA DA BARRA S/A - Há inúmeras ações em trâmite nesta comarca envolvendo as mesmas partes. Em cada
uma delas, o autor cobra honorários advocatícios relacionados a determinada atuação individualizada em processos específicos,
em favor da ré. Apesar da identidade de partes, o objeto de cada processo é particular, demandando análise particularizada
de cada atuação profissional em cada processo específico. Por conseguinte, não convém a reunião das inúmeras ações, uma
vez que há complexidade diferenciada em cada uma delas e a reunião acarretaria excessiva dificuldade de análise global, pela
enorme quantidade de fatos diversos. Não obstante, verifiquei que o distribuidor, sem que houvesse determinação expressa
nesse sentido, passou a distribuir todas essas ações a esta 5ª Vara Cível, por prevenção com o processo 451.01.2008.015016,
quando na verdade não há essa prevenção. Em consequência, detectada distribuição incorreta por prevenção, determino a
redistribuição livre dos feitos. - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV FRANCISCO JAVIER SOTO
GUERRERO OAB/SP 115443 - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV PAULO ROBERTO FARIA OAB/SP
35017 - ADV HEBERT LIMA ARAÚJO OAB/SP 185648 - ADV FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE OAB/SP 172229 ADV ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO OAB/SP 196655 - ADV ELIANE MACIEL NAKONIERCZJY OAB/SP 239784
451.01.2009.013581-9/000000-000 - nº ordem 848/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIS ANTONIO ALBINO DIAS
X TOLEDO E MARCONI LTDA EPP - Oficie-se à OAB informando o ocorrido e solicitando a indicação de outro advogado para
atuar como Curador Especial da ré citada por edital. Com a indicação, intime-se o causídico a apresentar a defesa no prazo
legal. - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061 - ADV SILVIA DE FATIMA JAVAROTTI SILVA OAB/SP
294657
451.01.2009.018547-8/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SANTA TEREZA X WESLEY NEPOMUCENO PIMENTA - Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os
autos. - ADV ERICA GIOVANA RIBEIRO DELLA COLETTA OAB/SP 199799
451.01.2009.020741-3/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Declaratória (em geral) - CRISTIANO MARÇAL TONIOLO X
TEKNO SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA - Fls. 107/108: Expeçam-se cartas citatórias conforme requerido (a despesa postal
deverá ser depositada em cinco dias, assim como, no mesmo prazo, deverá ser fornecida a necessária contrafé). - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º