TJSP 01/02/2011 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
2291
- FLS. -41: Fls. 40: Regularize a representação processual da autora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos
conclusos. Int. - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV FLAVIO PEREIRA SANTOS OAB/SP 114400 - ADV
JULIANA DUTRA REIS OAB/SP 222908
451.01.2009.006804-1/000000-000 - nº ordem 459/2009 - Modificação de Guarda - N. F. D. S. X J. G. P. N. E OUTROS - R 14 - (VL) - FLS. 119: - Ao requerido Cleiton César Calixto, nomeio curador especial o Dr. Mateus Magro Maroun. Dê-se-lhe vista
dos autos. - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387 - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506 - ADV MATEUS
MAGRO MAROUN OAB/SP 242849
451.01.2009.009676-0/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JANAINA
VELLOSA X ERNANDO SANTOS MENDES - Fls. 114 - R14(SF)- Vistos. Junte-se o detalhamento do resultado da ordem de
bloqueio. Manifeste-se a exeqüente em 5 dias. Intime-se, com urgência, o executado a respeito da penhora realizada. Intime-se.
(Manifeste(m)-se, o(a) autor(a), sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” - fls.115 - total bloqueado
R$394,28 ) - ADV BRUNO DELLA VILLA DA SILVA OAB/SP 257227
451.01.2009.011536-3/000000-000 - nº ordem 807/2009 - Alvará - LAZARO TOLEDO GIL . X DALILA MARIA DE OLIVEIRA
- Sentença nº 1634/2010 registrada em 15/12/2010 no livro nº 38 às Fls. 211/212: ...Diante de todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de autorizar o requerente a levantar os valores referentes ao PIS deixados pela falecida.
Expeça-se alvará, com prazo de 180 dias. Após, transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. R14(SF)- (Retirar Alvará) - ADV
ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2009.012088-0/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Guarda de Menor - S. C. M. E OUTROS X E. J. D. S. E OUTROS
- Fls. 97 - R14(SF)- Digam as partes sobre o laudo psicológico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao M.P.
Int. - ADV ROSA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121847 - ADV TADEU JESUS DE CAMARGO OAB/SP 145831 - ADV JULIANA
DUTRA REIS OAB/SP 222908
451.01.2009.014796-0/000000-000 - nº ordem 1070/2009 - Alvará - FRANCISCA ALVES DA COSTA X JOSÉ PEDRO DA
COSTA - REL. 14(CAC)-FLS. 111:”A certidão de honorários foi expedida. Intime-se o advogado a retirar em cartório. Ante a
prestação de contas, conforme depósito judicial de fls. 110, da parte pertencente aos filhos, determino o arquivamento dos autos”.
“Expedido certidão de honorários em favor do(a,s) Dr.(a,s) ARISTIDES ANTONIO BEDUSCHI DI GIACOMO - RETIRAR”. - ADV
ARISTIDES ANTONIO BEDUSCHI DI GIACOMO OAB/SP 136095 - ADV LUCIANA CRISTINA GRANDE RIBEIRO CAMPANA
OAB/SP 216584
451.01.2009.015412-2/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Modificação de Guarda c.c.
Exoneração de Alimentos - MANOEL SEVERINO DA SILVA X NILCEMARA CRISTINA DE LARA E OUTROS - REL. 14(CAC)FLS. 83:”Oficie-se ao CRAMI como requerido pelo representante do Ministério Público à fls. 81. Realize-se o estudo social,
como sugerido pela psicóloga do Juízo”. (já expedido oficio). - ADV CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 236754 - ADV
MARIANA RIZZO DE ANDRADE OAB/SP 217661
451.01.2009.016086-6/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Modificação de Guarda - G. A. M. X L. O. T. C. - Fls. 180 R15(SF)- Dê-se ciência ao requerido da petição e documentos de fls. 149/172. Após, retornem os autos ao setor de psicologia
para avaliação com a família materna, nos termos da manifestação do representante do Ministério Público de fls. 178, item II.
Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP
253550 - ADV ANA CAROLINA DE FREITAS FRASSON OAB/SP 236708
451.01.2009.016374-0/000000-000 - nº ordem 1165/2009 - Declaração de Ausência - ROSA MARIA GOMES VASCONCELOS
X JOSE ALBERTO VASCONCELOS - R 15 (NAS) - A Sra. Rosa Maria Gomes Vasconcelos, deverá comparecer em cartório para
assinar o Auto de Arrecadação de Bens.) - ADV SILVIA COSTA SZAKÁCS OAB/SP 159163 - ADV NELSON GARCIA MEIRELLES
OAB/SP 140440 - ADV JACQUELINE APARECIDA SUVEGES DE CAMPOS BICUDO OAB/SP 138795
451.01.2009.016582-8/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Execução de Alimentos - K. L. A. X C. E. D. S. A. - Fls. 76 - R 15
(NAS) - Intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do débito referido no cálculo
de fls. 72 e das prestações vincendas, provar que já o fez, sob pena de prisão. Int. Manifeste-se o autor sobre certidão de
Oficial(a) de Justiça de fls. 76: (Deixei de intimar orequerido, pois o mesmo não trabalha mais no local informado.) - ADV TANIA
MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498 - ADV CRISTIANE MELLO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 262601 - ADV TANIA
MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498
451.01.2009.020487-0/000000-000 - nº ordem 1460/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
DE GUARDA - LUCELLI CRISTIANA DOMINGOS X PAULO DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA - Fls. 54 - R 14 (NAS) - Fls. 53: Defiro
a permanência do processo em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual requerimento de certidão de objeto e pé.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROSANGELA MATHIAS OAB/SP 164499 - ADV JOAO DOMINGOS
CONTIN OAB/SP 59609
451.01.2009.021061-4/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Divórcio (ordinário) - M. R. Q. X A. W. G. - Fls. 43 - R 14 (NAS)
- Considerando a alteração feita no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, pela emenda constitucional nº 66, publicada em
14-7-2010, processe-se como Divórcio Direto. Anote-se e comunique-se. Anote-se na capa dos autos e cadastre-se no sistema
eletrônico do Tribunal de Justiça o novo endereço do réu (fls. 35). Depreque-se a citação do réu, com as advertências legais.
Int. - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2009.021808-8/000000-000 - nº ordem 1544/2009 - Guarda de Menor - M. J. P. D. S. B. X F. E. D. S. B. E OUTROS
- Sentença nº 1652/2010 registrada em 17/12/2010 no livro nº 38 às Fls. 252/255: ...Diante do exposto, nos termos do art.
1.584, § 5º do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito nesta ação para atribuir a guarda de JONATHAN DE BRITO,
JOÃO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA e ANA JÚLIA DE BRITO SILVA BUENO a MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS BRITO.
De acordo com as regras de sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas, das despesas processuais e dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º