TJSP 01/02/2011 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
2419
LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO “DE CUJUS” - Vistos, Ante a certidão de fls. 283, providencie a inventariante a documentação
ali relacionada que não se encontra nos autos (certidão de óbito, de casamento e documentos que comprovam a qualificação
dos herdeiros). Int. - ADV GENÉSIO SOARES SILVA OAB/SP 174307 - ADV IZILDINHA AP. DE Q SULTANUM DE FIGUEIREDO
OAB/SP 80665 - ADV JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 96294 - ADV LANE PEREIRA MAGALHÃES OAB/SP
177788 - ADV MARCELLO DE GUGLIELMO FAVERO OAB/SP 99577 - ADV MARIA HELENA PEREIRA OAB/SP 102966 - ADV
NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR OAB/SP 156640 - ADV ORLANDO GERALDO DAMASCENO PAIVA OAB/SP 44698 - ADV
SAYONARA DE FREITAS OAB/SP 202375
191.01.1998.001058-0/000000-000 - nº ordem 569/1998 - Possessórias em geral - CREFISUL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X AMAURI ALVES DA SILVA - Vistos, Fls. 274/275: indefiro a expedição de oficio ao Detran para bloqueio do
veículo, tendo em vista que tal providência já encontra-se efetivada (fls. 139/141). No mais, o feito não está maduro para ser
sentenciado, pois a medida liminar ainda não foi cumprida e o réu ainda não foi citado. Tornem os autos ao autor, para nova
manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV JOÃO PAULO DE SIMONE OAB/SP
218272 - ADV MARCEL SAKAE SOTONJI OAB/SP 195230
191.01.2000.001132-9/000000-000 - nº ordem 614/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PEDREIRA SANTA
ISABEL LTDA. X NAGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS - Fica a parte autora intimada para dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção - ADV ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678 - ADV EDUARDO BARBIERI
OAB/SP 112954 - ADV JOSAFA ALVES GENUINO OAB/SP 52458
191.01.2002.001568-0/000000-000 - nº ordem 698/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS AURELIO
CUSTODIO SILVA X HABITERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA E OUTROS - Fica a parte autora intimada
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção - ADV JOSAFA ALVES GENUINO OAB/SP 52458 - ADV
RENATA CRISTINA QUADRADO OAB/SP 257272
191.01.2004.001070-6/000000-000 - nº ordem 402/2004 - Ação Monitória - CREDVAPT GESTAO DE CREDITOS LIMITADA
X TANIA APARECIDA DOS SANTOS - Sentença nº 103/2011 registrada em 27/01/2011 no livro nº 57 às Fls. 55: Vistos. A parte
autora foi intimada, na pessoa de seus advogados, às fls. 146 e 153, a dar regular andamento ao feito, todavia, quedou-se inerte.
Efetuada tentativa de intimação pessoal à au-tora, a mesma restou infrutífera, tendo em vista que mudou-se (fls.151). Como é
cediço, o processo começa por inicia-tiva da parte e se desenvolve por impulso oficial. Demais disso, cabe a ela comunicar o
juízo a mudança de seu endereço havida durante o curso do processo, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC. Como se
vê, a causa foi abandonada à pró-pria sorte, sendo crível que não há mais interesse no andamento do feito já que não adotou
postura em sentido contrário. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 158166 - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS
ELBEL OAB/SP 74002
191.01.2005.009550-3/000000-000 - nº ordem 1240/2005 - Execução de Alimentos - J. K. C. D. S. X A. L. D. S. - Vistos, Fls.
117: aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido (fls. 115) ou o vencimento do seu prazo de validade. Int. - ADV
ELIANE DOS SANTOS ITO OAB/SP 163429
191.01.2005.010759-4/000000-000 - nº ordem 1460/2005 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATORIA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO C.C. DANOS MORAIS - SANDRO SOUZA LEITE X AGITO MULTIMARCAS - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento do feito, no silêncio, arquivem-se os autos. Prazo: 05 dias. Int. Ferraz de Vasconcelos,
d.s.. - ADV DENIS RINALDO BARROS FERREIRA OAB/SP 224873 - ADV NORMA SOUZA LEITE OAB/SP 204841
191.01.2006.000355-7/000000-000 - nº ordem 92/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - MARALÚCIA APARECIDA DE ANTONIO X LUZINETE FELIX DE MENEZES - Vistos.
Defiro vista dos autos à executada, pelo prazo de 03 dias. No mais, aguarde-se solução dos embargos. Int. - ADV ANA MARIA
TEIXEIRA OAB/SP 114113 - ADV CID FERNANDO DE ULHOA CANTO OAB/SP 57103
191.01.2006.001980-7/000000-000 - nº ordem 564/2006 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ AILTON FERREIRA DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Intime-se o autor para retirar guia de levantamento. Prazo: 05 dias ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA OAB/SP 178634 - ADV
ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243
191.01.2006.002247-5/000000-000 - nº ordem 628/2006 - Indenização (Ordinária) - EVA DE FÁTIMA DIAS LOPES - ME X
ENGEMONT CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Rejeito as preliminares argüidas nas contestações. Não há inépcia
da petição inicial, pois os pedidos foram adequados aos fatos narrados. A autora disse que teve prejuízo moral e material, pois
houve a abertura de um buraco na rua, que acabou por causar o rompimento de cano de esgoto e mau cheiro, que ocasionou
a baixa nas vendas do restaurante. O pedido foi claro e a pretensão é legítima. Nada impede que os danos sejam apurados em
liquidação de sentença, caso tal não seja possível no decorrer da instrução. Ilegitimidade passiva não se verifica. A autora disse
que procurou as três rés para a solução do problema, que não ocorreu a contento. Se a autora tem ou não razão, a questão está
ligada ao mérito da lide. Prescrição não ocorreu. Segundo a autora, os fatos se deram em 20 de julho de 2004 e se perpetuaram
até o fechamento do buraco. A ação foi ajuizada em 24/04/2006, em menos de três anos, e os efeitos da citação retroagem à
data de ajuizamento da ação (art. 219, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). 2. As partes estão bem representadas e
não há nulidades. Declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade das rés no evento danoso; b)
a existência e valor dos prejuízos materiais e morais suportados pela autora. 3. Defiro a produção de prova oral, consistente no
depoimento pessoal da autora e das rés e na oitiva de testemunhas. A prova pericial é inútil, dado o lapso temporal já decorrido.
O objetivo da prova oral é constatar: a) por quanto tempo permaneceu aberto o buraco e por quanto tempo permaneceu o
mau cheiro; b) se a Engemont tinha contatado a SABESP para apurar a existência de canalização de esgotos no local; c) se
o cano de esgotos já estava rompido ou não quando o buraco foi aberto; d) se houve alguma ação ou omissão ilícita por parte
das rés que tenha contribuído para o evento danoso; e) qual o movimento de vendas da autora antes da abertura do buraco
e como ficou depois do incidente; f) se houve alguma lesão à imagem da autora junto aos consumidores. 4. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º