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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 - Página 2477

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TJSP 01/02/2011 - Pág. 2477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 883

2477

471.01.2009.001762-0/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Condenação em Dinheiro - RUTE APARECIDA PEREIRA PORTES
X GLAUCIA REBECA DA SILVA OLIVEIRA - Expeça-se mandado de penhora, depósito e constatação. Int. - ADV HELCIMARA
DA SILVA OAB/SP 131701
471.01.2009.001929-4/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Condenação em Dinheiro - SERGIO AKIRA ARAKAWA X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - O despacho de fls. 94 e a petição de fls. 92 se referem ao depósito de fls. 91. O depósito de fls. 96 referese ao valor bloqueado judicialmente à fls. 87. Manifeste-se o banco reclamado sobre a pretensão do exequente. Int. - ADV
LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP 283477 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2009.002125-2/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Condenação em Dinheiro - J AGOSTINHO TORRES ME X
ANTENOR NALDI - Informe o exequente quem são e onde podem ser encontrados os herdeiros do executado. Int. - ADV LUIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP 283477
471.01.2009.002134-3/000000-000 - nº ordem 649/2009 - Condenação em Dinheiro - ANA ISABEL DE OLIVEIRA E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA - Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. Após, voltem conclusos os autos para
extinção da execução. Int - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
471.01.2009.002195-8/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CD CASAGRANDE ME X
MARIA SOELI DE ALMEIDA - Fls. 35 - VISTOS. Face a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do
art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos,
ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. Desentranhe-se o título de crédito, objeto da
execução, entregando-o à executada. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 90 dias. P.R Int. - ADV
HELCIMARA DA SILVA OAB/SP 131701
471.01.2009.002228-5/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JONIVALDO
ROBERTO DE MOURA X TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S.A. - TELESP TELEFONICA - Providencie a reclamada, em
dez dias, o depósito do valor da multa fixada, sob pena de iniciar-se a execução, com o bloqueio “on line”. Int. - ADV ONÉLIO
CALEGARE OAB/SP 182012 - ADV JOSÉ MARIA DA COSTA OAB/SP 204519 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075
471.01.2009.002246-7/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Declaratória (em geral) - ROSELI APARECIDA MAFFEIS DAL
POSSO X TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S.A. - Declaro deserto o recurso ofertado pela empresa reclamada, diante
da falta de preparo. Manifeste-se a reclamante em termos de prosseguimento. Int. - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV
CAMILA CAMPOS LEITE OAB/SP 264868 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
471.01.2009.002292-6/000001-000 - nº ordem 699/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - CLEUZA
PELISSARI CREPALDI ME X DANIEL SALLES - Fls. 42 - VISTOS. Face a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes
autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. Ficam as partes cientificadas de que os autos
serão destruídos em 90 dias. P.R Int. - ADV HELCIMARA DA SILVA OAB/SP 131701
471.01.2009.002362-8/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Condenação em Dinheiro - JONAS APARECIDO DOS SANTOS
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Manifeste-se a exequente sobre o depósito efetuado nos autos. Int. - ADV MARIA CRISTINA
A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV LAERTE AMERICO
MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2009.002363-0/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Condenação em Dinheiro - JACYRA CONCEICAO DOS SANTOS
TC JACIRA CONCEICAO DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Manifeste-se a exequente sobre o depósito efetuado
nos autos. Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/
SP 201347 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2009.002441-2/000000-000 - nº ordem 796/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ELIANA CRISTINA XAVIER
SCOT X SERASA S/A. - Expeça-se guia de levantamento em favor da reclamante, restando assim satisfeita a obrigação aqui
tratada. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV NEI LUIS POTEL OAB/SP 94882
- ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO
INFANTOZZI OAB/SP 195883
471.01.2009.002653-0/000000-000 - nº ordem 866/2009 - Reparação de Danos (em geral) - VINICIUS CAMPOS BARNABE X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA DE LUZ - Processo Nº 866/09 Expeça-se guia de levantamento em favor do reclamante,
restando assim satisfeita a obrigação aqui tratada. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Int.
- ADV VINICIUS CAMPOS BARNABÉ OAB/SP 266732 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2009.002773-2/000000-000 - nº ordem 918/2009 - Condenação em Dinheiro - SELENIA DA COSTA LOPES ALVES
X BANCO SANTANDER REAL S.A. - Recebo o recurso tempestivamente ofertado, em seus regulares efeitos. À parte contrária
para as contra-razões, em dez dias. Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 132449 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2009.002944-3/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Reparação de Danos (em geral) - LIVIA LEMOS RUIZ X ISCP
SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. - Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 122 em favor da reclamante. Providencie
a reclamada, em dez dias, o depósito do remanescente (R$ 322,00), sob pena de iniciar-se a execução, com o bloqueio “on
line”. Int. - ADV JORGE CORRÊA OAB/SP 235838 - ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO OAB/SP 259796 - ADV
MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA OAB/SP 208574 - ADV KAREN MELO DE SOUZA BORGES OAB/SP 249581
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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