TJSP 01/02/2011 - Pág. 708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 883
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dos imóveis objeto de constrição na execução em apenso (fls. 39), torno por insubsistente tal penhora. Lavre-se, pois, o termo de
levantamento da penhora de fls. 40 da execução em apenso. 4) Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento da presente
execução, indicando bens em nome do devedor, passíveis de constrição. Sem prejuízo, considerando a ordem estabelecida pelo
artigo 655, do Código de Processo Civil, através do sistema BACEN-JUD, protocolei ordem judicial de bloqueio de valores,
conforme comprovante que adiante segue. Decorrido o prazo de 48 horas, retornem os autos conclusos para visualização on
line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV RICARDO MARTINS OAB/
SP 217908
281.01.1999.000384-8/000000-000 - nº ordem 949/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X A.
C. BEDANI TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO : Para partes se manifestarem sobre fls.
86/87 (resposta de ofício) - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ OAB/SP 163176 - ADV ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA OAB/SP 281658 - ADV
ALVARO BORTOLOSSI OAB/SP 106885
281.01.2002.001058-5/000000-000 - nº ordem 1271/2002 - Revisional de Alimentos - L. R. D. P. X A. D. D. P. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência a autora de que o ofício à empregadora foi expedido a fls. 34, com comprovante de entrega a fls. 36. - ADV
ANTONIO GALVAO FRANCO OAB/SP 98556 - ADV CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES OAB/SP 99122
281.01.2003.000188-3/000000-000 - nº ordem 395/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLAUCIA HELENA BIZO X
ABS - EMPRESA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - 1) Cumpra a serventia o quanto já determinado a fls. 299, item “1”,
expedindo-se certidão de honorários em favor do perito. 2) Cumpra a exequente, em dez dias, o quanto já determinado a fls.
299, item “2”, comprovando-se nos autos a averbação da penhora perante o fólio real. 3) Fls. 315: Apresente a exequente, em
dez dias, as cópias dos autos que serão encaminhadas à gestora SUPERBID JUDICIAL para elaboração da minuta de edital
(cópia da capa dos autos, do termo de penhora, do laudo de avaliação e da matrícula), tal como já determinado a fls. 301. 4)
Intimem-se. - ADV FLAVIO LUIS UBINHA OAB/SP 127833 - ADV EDA MARIA BRAGA DE MELO OAB/SP 107405
281.01.2003.001834-1/000000-000 - nº ordem 1108/2003 - Declaratória (em geral) - ANA APARECIDA MENDES PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1) Considerando os termos da petição de fls. 148, homologo os cálculos
apresentados pelo réu a fls. 101/114. 2) Certifique a Serventia o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução.
3) Expeçam-se os respectivos precatórios, via on line. 4) Intimem-se. - ADV EDMAR CORREIA DIAS OAB/SP 29987 - ADV LUÍS
GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA OAB/SP 173909
281.01.2003.001907-3/000000-000 - nº ordem 1482/2003 - Declaratória (em geral) - VALDOMIRO LUIZ ROMÃO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Autos em cartório pelo prazo legal. - ADV EDMAR
CORREIA DIAS OAB/SP 29987 - ADV LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA OAB/SP 173909
281.01.2003.001927-0/000000-000 - nº ordem 2549/2003 - Procedimento Sumário - ADEMAR RIBEIRO NIZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias,
solicitando o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 3) Intimem-se. - ADV JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM
OAB/SP 111937
281.01.2004.000174-7/000000-000 - nº ordem 2000/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO OS
PROPRIETÁRIOS EM GIARDINO DITÁLIA X JACQUES DOUGLAS RODRIGUES JARDIM - Nota de Cartório: manifeste-se o
interessado, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito tendo em vista o transito em
julgado certificado a fls. - ADV AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI OAB/SP 214468
281.01.2004.001589-8/000000-000 - nº ordem 1214/2004 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X RENATO JOSÉ ALVES
- 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, solicitando o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. 3) Intimem-se. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV NEUSA
APARECIDA GONCALVES CARDOSO OAB/SP 113119 - ADV ANTONIO GALVAO GONÇALVES OAB/SP 43818 - ADV GABRIELA
GONÇALVES CARDOZO OAB/SP 246862
281.01.2004.001880-7/000000-000 - nº ordem 380/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONSTRUTORA LR LTDA X
IARA RODRIGUES DE ALMEIDA - 1) Defiro o pedido subsidiário formulado pela executada a fls. 1154/1158, ficando autorizado
o pagamento dos honorários periciais remanescentes fixados a fls. 1145, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas de
R$ 600,00. Comprovados os depósitos, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito. 2) Considerando que
o valor incontroverso do débito atualizado ultrapassa o valor do bem penhorado, defiro o pedido de adjudicação formulado
pela credora (fls. 1149), providenciando o procurador pelo comparecimento da exequente em Cartório para assinatura de
auto próprio. Promova a serventia a atualização monetária do bem penhorado (fls. 905), abatendo-se o valor atribuído às
benfeitorias incorporadas ao imóvel (fls. 1126), conforme deliberado a fls. 1145/1146, item “2”. 3) Remanescendo o interesse no
processamento da impugnação (fls. 1151/1152), e considerando a necessidade de realização de perícia contábil para o deslinde
do incidente suscitado (fls. 718/855 e 858/866), apurando-se, a final, eventual débito remanescente, nomeio, para o cargo
de perito judicial, JOSÉ JORGE MESCHIATI NOGUEIRA, com endereço na rua Antônio Marques da Silva nº 7, Bairro Swift,
Campinas/SP, CEP 13.045-040, telefone (019) 230-7046, independente de compromisso, ressaltando que não há contador
judicial lotado nesta Comarca. Arbitro os honorários provisórios do experto do Juízo em R$ 500,00, devendo a ré-impugnante
comprovar o depósito no prazo de dez dias. Desde logo autorizo o levantamento dos honorários provisórios, por ocasião do
início dos trabalhos, a título de adiantamento de despesas, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da
efetiva entrega do laudo. Apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo. Laudo em trinta dias. 4)
Intimem-se. Nota: auto pronto para assinatura. - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS OAB/SP 102546 - ADV DÉBORA
PAULOVICH PITTOLI PEGORARO OAB/SP 161599 - ADV EMILIO ESPER FILHO OAB/SP 153978 - ADV PAULO ROBERTO
GABUARDI JUNIOR OAB/SP 227923
281.01.2004.002087-5/000000-000 - nº ordem 1754/2004 - Declaratória (em geral) - S.A. FABRIL SCAVONE X NOVA
ZELÂNDIA FRESAS ESPECIAIS S/C LTDA. - Diante do trânsito em julgado (fls. 121), oficie-se ao Cartório de Protesto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º