TJSP 02/02/2011 - Pág. 1124 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 884
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sem qualificação nos autos, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, exceto ao BACEN e ao TRE, mediante o pagamento
da taxa. Aguarde-se por noventa dias, resposta das instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. Considerando
o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de alvará e ofício que deverá
ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - (www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção
“versão para impressão”). - ADV: RENATA ZAMBROTTI MARTINS (OAB 171818/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON LUIZ DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ALICKE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2011
Processo 0002498-20.2010.8.26.0002 (002.10.002498-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Jose Renato da Silva - Vistos, Homologo, por sentença, a desistência manifestada às fls.42 e,
em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinta a presente ação de busca e apreensão.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Defiro o desbloqueio do veículo: placas DVX 3709, objeto da lide, via sistema Renajud. Desde
já, defiro o desentranhamento dos documentos, independentemente de substituição por cópia. Custas na forma da lei. PRI. ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0005999-26.2003.8.26.0002 (002.03.005999-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Conceição
de Oliveira - Daniel de Oliveira e outros - Nilton Gilberto de Paula e outros - Os “AR” referentes a Maria Roschel Prado,
Cristalina Branco Roschel, José Martiniano Prado, Sílvia Leite Roschel, Pedro Guilguer Roschel, Izaura Onizante Rocha, Laerte
de Oliveira e Emílio Roschel foram recebidos por terceira pessoa, sem validade, portanto, para efeito de citação. Apenas Arlindo
Roschel (fls. 423) recebeu pessoalmente a carta. Renove-se a citação, desta vez por mandado. - ADV: SERGIO LUIS DE
OLIVEIRA (OAB 157720/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 279037/SP), LUCIANO ROTHBARTH (OAB 187818/SP), LUCIANO
ROTHBARTH (OAB 187818/SP), MARCO ANTONIO LOPES (OAB 109495/SP), PLINIO MARCOS FERRARI (OAB 252984/SP)
Processo 0006579-12.2010.8.26.0002 (002.10.006579-3) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Regina
Toselli Moreira e outro - Lilian Brandão Machado Doern - Mantenho a mediação designada para o próximo da 11 de fevereiro.
- ADV: LENI BRANDAO MACHADO POLLASTRINI (OAB 120521/SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), ANA
PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP)
Processo 0009704-85.2010.8.26.0002 (002.10.009704-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cardoso
e Garisto Comercio e Serviços Ltda - Tim Celular S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.172/192, interposto pelo
réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À autora para as contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP),
AGNALDO BATISTA GARISTO (OAB 154024/SP)
Processo 0012585-35.2010.8.26.0002 (002.10.012585-0) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Lumina
Radiologia Odontológica S/S Ltda - Blinrad Soluções Radiológicas Ltda - Me - Ciência do AR (ausente). - ADV: DÉBORA ANSON
MAZARO (OAB 165828/SP)
Processo 0013680-81.2002.8.26.0002 (002.02.013680-5) - Procedimento Ordinário - David Miguel Sampaio da Silva - Medial
Saúde S/A - Intime-se como requerido, fixada a multa diária em R$ 2.000,00, sem prejuízo do crime de desobediência. Cumprase por mandado. - ADV: MONICA ALVES PICCHI (OAB 90079/SP), LUIS DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 97888/SP)
Processo 0016017-62.2010.8.26.0002 (002.10.016017-6) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Floriza Correia dos
Santos e outro - Edson Cabuim Muniz - Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Primeiramente, intime-se a ré a dar
cumprimento à sentença. Intimem-se. - ADV: MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP)
Processo 0019019-55.2001.8.26.0002 (002.01.019019-0) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Impramex Engenharia
e Comércio Ltda - Alcatel Network Telecomunicações Ltda e outro - Ante inércia da executada, determino a via sistema
BACENJUD, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a): IMPRAMEX
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 47.494.265/0001-57, até o montante do débito no valor de R$ 11.078,77. Ante o
resultado , determino o bloqueio de eventuais veículos de propriedade da executada, perante o Rena Jud. Fls.169/172: Ciência
do resultado dos bloqueios realizados. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. - ADV: GIOVANNI GUIDA (OAB 160392/SP), DALTON SPENCER MORATO FILHO (OAB
158766/SP), SERGIO RUBINSTEIN (OAB 32795/SP), VITOR ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 236241/SP), CLAUDIA
HELENA PEROBA BARBOSA (OAB 129556/SP)
Processo 0024066-92.2010.8.26.0002 (002.10.024066-8) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Rotavi Industrial Ltda - Aço
Inoxidável Artex S/A - Fls. 40/41: Depreque-se à Comarca do Rio de Janeiro/RJ, providenciado o autor retirada e distribuição.
Intimem-se. - ADV: RICARDO CARRIEL AMARY (OAB 234110/SP)
Processo 0030966-91.2010.8.26.0002 (002.10.030966-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hizzabelli
Van Erven Pinela - Vivo S/A - Vistos. HIZZABELLI VAN ERVEN PINELA, representada por seu genitor ajuizou esta ação em face
de VIVO S/A, aduzindo, em apertada síntese, que teve a estarrecedora notícia de que tinha seu nome negativado junto aos
órgãos de restrição de crédito, por conta de apontamento irregular perpetrado pela ré. Não possui qualquer relação jurídica que
pudesse motivar a negativação. Pede o cancelamento das restrições e indenização por danos morais. Regularmente citada, a ré
contesta a ação argumentando, em síntese, que não há prova dos danos; a contratação é legítima pois a parte interessada deve
informar o CPF e RG, bem como endereço, sendo o que fez o autor; não agiu com culpa, não tendo dever algum de indenizar.
Também foi vítima. Não ocorrem danos morais. Pede a improcedência. Houve réplica e parecer do Ministério Público pela
procedência da ação. R E L A T A D O S. D E C I D O. Trata-se de questão unicamente de direito, que dispensa a produção de
outras provas além das que instruem os autos, motivo autorizante de se dar o julgamento no estado do processo, modalidade
julgamento antecipado da lide. O dever de indenizar por quem causou dano a outrem é princípio geral de direito encontrado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º