TJSP 02/02/2011 - Pág. 1126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 884
1126
344.01.1999.006647-6/000000-000 - nº ordem 3165/1999 - Ação Monitória - SERVICO FUNERARIO DE MARILIA LTDA X
LUCIANE YASSUKO AKUTAGAWA - Fls. 120 - Vistos etc... 1- Fls. 119: Defiro o desentranhamento dos cheques que instruíram
a petição inicial (fls. 08/09), mediante a substituição por cópias, que deverão ser fornecidas pelo Requerente, no prazo de 05
dias. 2- Decorrido o prazo supra, e considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 115, conforme se vê de fls. 116,
arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria 01/2003. 3- Intime-se. - ADV WILSON
DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2000.013062-1/000000-000 - nº ordem 838/2000 - Arrolamento - PAULO SILVEIRA MELLO FILHO X CELESTE DE
BARROS MELLO - Fls. 274 - Fls. 271: Considerando que já foi expedido o formal de partilha nas fls. 264, defiro a expedição
da 2ª Via do Formal de Partilha. 2- Depois, tornem os autos ao arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos
atos, conforme a Portaria nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV PAULO DA SILVEIRA MELLO NETTO OAB/SP 136761 - ADV WILSON
MEIRELLES DE BRITTO OAB/SP 136587 - ADV MARCOS AUGUSTO LIRA OAB/SP 32597 - ADV MARIA REGINA APARECIDA
BORBA SILVA OAB/SP 138261
344.01.2001.007252-0/000000-000 - nº ordem 180/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE DANIEL DE
SOUZA FARINHA X ANTONIO BENTO FILHO E OUTROS - Fls. 185 - Sobre a petição e o depósito de fls. 183/184, manifeste-se
o Exequente sobre a extinção da presente ação. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188
- ADV JOSE ANTONIO CARMANHANI OAB/SP 60127 - ADV DANIEL FABIANO CIDRÃO OAB/SP 162494
344.01.2001.003407-3/000000-000 - nº ordem 1844/2001 - Execução de Título Extrajudicial - TECNOPLUS INFORMATICA E
COMERCIO DE MARILIA LTDA ME X JOSE ROBERTO SABAG RIFAN - Fls. 154 - Vistos, etc... 1- Fls. 153: Primeiramente, deve
a Exequente indicar precisamente nos autos o nome e o CPF do Executado sobre cujo patrimônio deseja que recaia a penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei à penhora, conforme pedido de fls. 153. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo
de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa
à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio
conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança
bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora
on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo
sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma
vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I.
nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de
14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP 159457
344.01.2002.009123-7/000000-000 - nº ordem 2781/2002 - Ação Monitória - TECNOPLUS INFORMATICA E COMERCIO DE
MARILIA LTDA ME X MIRTES UYECHI DE SOUZA - Fls. 117 - Vistos, etc... 1- Fls. 116: Primeiramente, deve a Exequente indicar
precisamente nos autos o nome e o CPF da Executada sobre cujo patrimônio deseja que recaia a penhora. Prazo: 10 (dez)
dias. 2- Após, procederei à penhora, conforme pedido de fls. 116. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte)
dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é
necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio conforme art.
238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária
- Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line
por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre
o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez
que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº
1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de 14
a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP 159457 - ADV CESAR AUGUSTO CARLI OAB/
SP 142310
344.01.2003.000039-1/000000-000 - nº ordem 104/2003 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X CONSTRUTORA
RIBERMARI LTDA - Fls. 244 - Vistos, etc... 1- Fls. 243: Primeiramente, providencie o Requerente o recolhimento dos custos de
serviço de impressão, no importe de R$-10,00, conforme Comunicado nº. 97/2010 do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, defiro
a solicitação da última declaração de renda da Empresa-requerida pelo sistema “INFOJUD”. 3- Ressalvo que as declarações
de imposto de renda têm caráter sigiloso, devendo, portanto, ser guardadas em pasta confidencial para consulta exclusiva das
partes. 4- Intime-se. - ADV RUBENS CARDOSO BENTO OAB/SP 65254 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/
SP 66479 - ADV VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB/SP 63365 - ADV ANDERSON SEIJI KUDO OAB/SP 185157 - ADV
ORESTES JUNIOR BATISTA OAB/SP 216308
344.01.2003.016815-6/000004-000 - nº ordem 1033/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares
- EMERSON MENDES MOURA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 258 - 1- Tendo decorrido o prazo solicitado pelo BancoEmbargado nas fls. 256, cumpra-se o que foi determinado nas fls. 251, ou seja, deve o Banco-Embargado apresentar os
extratos bancários relativos a todo período de relação negocial entre as partes (desde o início até a presente data), os contratos
de Empréstimos, renegociação de dívidas e parcelas pagas, demonstrativos (extratos) de cartões de crédito e pagamentos,
para fins de realização da perícia contábil, sob pena de busca e apreensão. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV MARCIA
APARECIDA MACIEL ROCHA OAB/SP 113762 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512 - ADV ECLAIR
FERRAZ BENEDITTI OAB/SP 14813 - ADV LUCIANA MARIA ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423
344.01.2003.003642-0/000000-000 - nº ordem 1759/2003 - Execução de Título Extrajudicial - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE MARILIA X VALMIR HENRIQUE NATALINO - Fls. 198 - Vistos, etc... 1- Fls. 193: Primeiramente, deve a
Exequente indicar precisamente nos autos o nome e o CPF do Executado sobre cujo patrimônio deseja que recaia a penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei à penhora “on-line” em contas correntes ou aplicações financeiras em nome do
Executado. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar
nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668).
Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4-Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5-A propósito confirase a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito
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