TJSP 02/02/2011 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 884
1180
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.1995.001718-3/000001-000 - nº ordem 60/1995 - Ordinária - Embargos à Execução - DOLORES FRANCISCA
CASTILHO X CAMBUHY CITRUS COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA - Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando
acórdão, manifestando-se o (a) interessado (a) em 10 (dez) dias. Int. - ADV JESUS GILBERTO MARQUESINI OAB/SP 69918
- ADV ANDRÉ CASTILHO OAB/SP 196408 - ADV JOAO CARLOS MANAIA OAB/SP 90881 - ADV ARNALDO DE LIMA JUNIOR
OAB/SP 53513 - ADV VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 210347
347.01.1999.004636-8/000000-000 - nº ordem 71/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - CITROSUCO PAULISTA S/A X
RICARDO FURQUIM BADIN - Retirar precatória para intimação das custas finais. - ADV LIONEL ZACLIS OAB/SP 22757 - ADV
PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518 - ADV PAULO ROGERIO SILVA OAB/SP 147139
347.01.2001.003848-8/000000-000 - nº ordem 970/2001 - Ação Monitória - ODAIR CIOFFI X ROGERIO RIBEIRO - Vistos.
Aguarde-se da parte interessada provocação em arquivo. Int.-se. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 ADV FLÁVIA BELLOTTI OAB/SP 170937
347.01.2001.004678-5/000000-000 - nº ordem 1170/2001 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X AUTO POSTO LARANJAO DE MATAO LTDA E OUTROS - Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 20 (vinte) dias,
renovando a intimação. Int. (Providenciar a taxa de publicação do edital e retirar precatória para intimação da requerida da praça
designada para o dia 24/03/11) - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV GISLAINE CASONI GUEDES
OAB/SP 232208 - ADV AILTON ROBERTO CIOFFI OAB/SP 152750
347.01.2002.005919-3/000000-000 - nº ordem 351/2002 - Separação Consensual - P. S. P. E OUTROS - Fls. 74 - Vistos. A
hipótese dos autos não é de simples exoneração de pensão alimentícia. Postula o requerente de fls. 54 e ss. também a revisão
da pensão alimentícia em relação a um dos alimentados. Por isso e a fim de se evitar tumulto processual, a hipótese é de
propositura de ação revisional de alimentos c.c. exoneração. Por isso, determino o desentranhamento da petição e documentos
de fls. 54/71, devolvendo-o ao subscritor para propositura da ação antes referida. Int. Matão - SP., 13 de janeiro de 2.011.
MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829
347.01.2002.000619-2/000000-000 - nº ordem 1330/2002 - Execução de Título Extrajudicial - NIVALDO OLIVEIRA FREITAS
X ISAIAS DE BARROS MUNIZ - (Fls. 121 vº) - Defiro o quanto requerido, providenciando o necessário. Int. (Depositar diligência).
- ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 49547 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418
347.01.2003.003623-4/000000-000 - nº ordem 760/2003 - Pedido de Falência - DISTRIBUIDORA DE FILTRO E OLEO BAURU
LTDA X BAMBOZZI S/A MAQUINAS HIDRAULICAS E ELETRICAS - “Processo desarquivado e com vista à parte interessada
(Dr. Paulo Augusto Bernardi, OAB/SP. 95941) pelo prazo de 10 dias.” - ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE OAB/SP
121620 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941
347.01.2003.006569-7/000000-000 - nº ordem 1407/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTENOR CARDOSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 170 - Ante o retorno dos autos, dê-se ciência às partes. No mais,
manifeste-se o autor. Int-se. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV ISIDORO PEDRO AVI
OAB/SP 140426
347.01.2003.006668-9/000000-000 - nº ordem 1430/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X NARA FERNANDA DE ABREU - “Diante do decurso do prazo fixado no ato ordinatório supra, manifeste-se o(a)
autor(a) em prosseguimento.” - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236
347.01.2004.005487-7/000000-000 - nº ordem 1151/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO X JOAO TOMAZ FAVARO E OUTROS - (Fl. 133) - Defiro a manifestação do M.P. na íntegra, expedindo
o necessário. Int. - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418
347.01.2005.002966-1/000000-000 - nº ordem 581/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE EDUARDO SENDIM
MARQUES X EDSON LUIZ TROLY - “Aguardando suspensão do feito como requerido pelo autor, pelo prazo de 30 (trinta) dias.”
- ADV CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR OAB/SP 121310 - ADV RODRIGO CASTELLI OAB/SP 152431 - ADV DINO BOLDRINI
NETO OAB/SP 100893 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2005.003661-0/000000-000 - nº ordem 700/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ROBERTO
MORTARI X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Fls. 245 - Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando
acórdão, manifestando-se o (a) interessado (a) em 10 (dez) dias - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 - ADV
JOSE LUIZ DE JESUS OAB/SP 135601 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA
PERUCHI OAB/SP 151275
347.01.2005.003688-6/000000-000 - nº ordem 706/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO DOS SANTOS X
INSS - Vistos. Paulo dos Santos ingressou em juízo com a presente ação de concessão de auxílio-doença com pedido sucessivo
de aposentadoria por invalidez contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alegando, em síntese, o seguinte: é segurado
do requerido; encontra-se incapacitado para o trabalho. Tece considerações às suas assertivas e finaliza a inicial requerendo
a procedência da ação com o restabelecimento do benefício ou a concessão de aposentadoria por invalidez. Citado, o réu
apresentou contestação afirmando, no mérito, que o autor não se encontra incapacitado para o trabalho e, por isso, não faz
jus aos benefícios postulados. Impugna o mais constante na exordial e, por derradeiro, pleiteia a improcedência da ação. Foi
produzida prova pericial. Nas derradeiras alegações as partes reiteraram suas anteriores manifestações. É o relatório. D E C I D
O. A matéria inerente à condição de segurado do autor restou suficientemente apreciada na decisão de fls. 158/160 que deferiu
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