TJSP 02/02/2011 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 884
1390
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL, promovida por PEDRO BOLOGNESI, contra LUIZ DE SOUSA PAZ E OUTRO(S). Em consequência, DECLARO
BAIXADA a penhora objeto do auto de fls 189. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO OAB/
SP 121133 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385 ADV JOSE ROGERIO DOS SANTOS OAB/SP 229478 - ADV ADEMIR MARQUES OAB/SP 72661 - ADV JOAO EVANGELISTA
OLIVEIRA COELHO OAB/SP 27451 - ADV RAPHAEL BUZOLIN MALAMAN OAB/SP 240178
362.01.2001.005512-0/000000-000 - nº ordem 549/2001 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIAO PINTO X JOSE
CASSIO RAMALHO CINTRA - Fls. 150 - Fls 148: defiro. Para tanto, desentranhe(m)-(se) o(s) ofício de fls 149, encaminhando-o
a Receita Federal nos termos solicitados. desp: “Cumpra-se o art. 4°, do Provimento nª 293, de 03/07/86, do Egrégio conselho
Superior da Magistratura.” (Fica o exequente intimado de que as informações prestadas pela Receita Federal sobre o executado,
encontram-se em cartório pelo prazo de trinta(30) dias, para consulta, após o que serão destruídas.) - ADV GILDO VENDRAMINI
JUNIOR OAB/SP 37668 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/
SP 120372
362.01.2001.005686-1/000000-000 - nº ordem 572/2001 - Ação Monitória - MAURO ROBERTO EVANGELISTA X RK
ALIANCA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 213 - Vistos. I - O exeqüente postulou a aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica da empresa-ré objetivando a responsabilidade de seu sócio. Pela análise dos autos,
notadamente dos documentos e certidões, verifica-se que a executada encerrou suas atividades, quando já era devedora do
exeqüente, capaz de gerar título executivo. Ante a demonstração de tais fatos, mostra-se aplicável ao caso a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, motivo pelo qual defiro o pedido para o fim de declarar que seu sócio é responsável
pelo débito existente e por isso seus bens passíveis de penhora. Por conseqüência, determino a inclusão do sócio PAULO
ROBERTO RODRIGUES, indicado pelo exequente a fls. 212, no pólo passivo da demanda. Façam-se as devidas anotações.
II - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI OAB/SP 128041
362.01.2001.000584-4/000000-000 - nº ordem 1488/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROMEU DO PRADO
NETO ZANI X JOSE CARLOS ZANI - Fls. 132 - Fls 130: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora da parte ideal pertecente
ao executado, e avaliação, e intimação, com prazo de sessenta (60) dias. Instrua-se o expediente com cópia da certidão de fls
131. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850
362.01.2002.009704-1/000000-000 - nº ordem 794/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS AUGUSTO
ANDRADE ATAIDE X COOPERATIVA HABITACIONAL FLOR DA MONTANHA - Fls. 230 - Processo: 794/2002 O processo
encontra-se paralisado em arquivo por mais de um (1) ano. A parte interessada foi intimada “POR EDITAL” a providenciar o
andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls 228), mas deixou que se escoasse
o prazo assinalado, sem providência (certidão de fls 229). Em conseqüência, JULGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo, com base no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos
de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL (EM FASE DE EXECUÇÃO), promovida por CARLOS AUGUSTO ANDRADE ATAIDE,
contra a COOPERATIVA HABITACIONAL FLOR DA MONTANHA. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comuniquese , anote-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra CARLOS EDUARDO MENDES Juiz Substituto - ADV CARLOS JORGE
OSTI PACOBELLO OAB/SP 156188 - ADV PAULO MIGUEL FRANCISCO OAB/SP 244002
362.01.2003.010136-6/000000-000 - nº ordem 239/2003 - Inventário - MARIA ODETE ARTIGIANI FERREIRA X LUIZ
FERREIRA - Fls. 107 - Tornem os autos ao arquivo. - ADV GILDO VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 37668 - ADV DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546
362.01.2003.010746-7/000000-000 - nº ordem 359/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE CAMPINEIRA
DE EDUCACAO E INSTRUCAO X FABIO LEANDRO JESUS IANTORNO E OUTROS - Fls. 207 - Ante a regularização da
representação processual, defiro o pedido de fls 194. Em conseqüência, oficie-se nos termos solicitados, cujas informações
deverão ser prestadas as expensas do(a)(s) exequente, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,o qual deverá ser
retirado no prazo de cinco (5) dias, e comprovado o seu protocolo no qüinqüídio subsequente. Comprovado o protocolo, aguardese a(s) sua(s) resposta(s) pelo prazo nele(s) consignado(s). Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal.
Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito
(48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256 - ADV RENATO
ANTONIO BARROS FIORAVANTE OAB/SP 70751 - ADV ANDREA ALICE DE OLIVEIRA OAB/SP 226488
362.01.2003.012394-2/000000-000 - nº ordem 594/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO LUIZ PEDRO
X ITAU SEGUROS S/A E OUTROS - Fls. 155 - Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, comunique-se,
anote-se e arquivem-se os autos. - ADV CELINA CLEIDE DE LIMA OAB/SP 156245 - ADV WILSON VILELA FREIRE OAB/SP
256020 - ADV LEDA SIMOES DA CUNHA TEMER OAB/SP 90919 - ADV WALDIR SIQUEIRA OAB/SP 62767 - ADV NIVALDO
FRANCISCO ESPOSTO OAB/SP 22066
362.01.2003.012502-3/000000-000 - nº ordem 619/2003 - Ação Monitória - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A X
BISCOTRAN IND COM REP TRANSP LTDA E OUTROS - Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre certidão do
oficial de justiça defls.- o ofical deixou de citar posto que a mesma não mais reside no endereço. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266
362.01.2003.013900-1/000000-000 - nº ordem 816/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BONETTO E CIA LTDA X
EDUARDO EL KHOUAIRY - Fls. 187 - Fls 186: defiro pelo prazo solicitado (6(seis) meses). Na inércia, aguarde-se provocação
por mais seis (06) meses. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do
processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES
OAB/SP 94686 - ADV JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA OAB/SP 121330 - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS OAB/
SP 198780
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º