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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 - Página 1693

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TJSP 02/02/2011 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 884

1693

(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso
de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em
execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687,
§ 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Segue anexa cópia da inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCOS FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977
405.01.2011.000559-2/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Declaratória (em geral) - CLAUDIOMIR MORAIS DA SILVA X
UNICARD BANCO MULTIPLO S A - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal,
com as advertências legais. Int. - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477
405.01.2011.000641-1/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C DANOS MORAIS - ALEX BALDUINO MACHADO X FERNANDA GARCIA SALOMÃO DOS SANTOS - Primeiramente,
apresente o autor o recibo de venda original juntado às fls. 11. Após, tornem conclusos. Int. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA
OAB/SP 279413
405.01.2011.000837-3/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NELSON OCANHA E OUTROS X
FRANCISCO FELIX PIMENTEL - Primeiramente junte o Autor as demais cópias da guia de diligência do oficial de Justiça(fls.10).
Após, tornem conclusos. Int. - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP 95240 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
405.01.2011.000933-7/000000-000 - nº ordem 44/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SINDICATO EMPR ESCR EMPR
DE TRANSP ROD E LOG SETOR ADM DE CARGAS SECAS E MOLH ROD URB PASS X JOÃO LISBOA DA SILVA FILHO E
OUTROS - Esclareçam o autor a propositura da ação nesta Comarca, uma vez que não se trata de relação de consumo e o
domicílio das rés pertence a Comarca da Capital - SP. Int. - ADV FABIANA DE JESUS EVANGELISTA OAB/SP 258700 - ADV
JULIANA REZENDE OAB/SP 265767
405.01.2011.001107-6/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Ação Monitória - OSASMAD MADEIREIRA LTDA X JOAO CLEITON
P DO NASCIMENTO - Fls. 23 - Vistos. Cite-se para que no prazo de quinze (15) dias, pague o débito, na importância de
R$871,59 (oitocentos e setenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), devidamente atualizada, conforme petição inicial, por
cópia em anexo. Outrossim, cientifique-o de que no mesmo prazo poderá oferecer embargos sob as cominações do art. 1102-c
do C.P.C. Não havendo cumprimento da obrigação ou oferecimento de defesa por meio de embargos, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados, convertendo-se em titulo executivo judicial. (art. 1102-c do CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCELO MARTINS CESAR OAB/SP
159139
405.01.2011.001339-1/000000-000 - nº ordem 57/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SABINA ROSA DA CONCEICAO
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - I) Defiro a Autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II) Cite-se,
por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV FLAVIO ONOFRE DA SILVA OAB/SP 153010
405.01.2011.001340-0/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - JUAREZ LOPES PAES X AYMORE CFI S/A - I) Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II)
Defiro a antecipação de tutela somente para suspender a publicação dos apontamentos indicados pelo réu, em nome do Autor
junto aos órgãos de proteção ao crédito. (SERASA e SPC ). Oficiem-se. III) Cite-se, por via postal, com as advertências legais.
Int. - ADV MARCIO ROSA OAB/SP 261712
405.01.2011.001343-9/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO EVANGELISTA DE
OLIVEIRA X CARLOS EDUARDO ANDRADE DE SOUZA E OUTROS - No prazo de emende, regularize o autor sua representação
processual juntando procuração. Após, tornem conclusos. Int. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV CRISTINA
MARIA CUNHA OAB/SP 129219 - ADV CLÁUDIA REGINA PIVETA OAB/SP 190393
405.01.2011.001343-9/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO EVANGELISTA DE
OLIVEIRA X CARLOS EDUARDO ANDRADE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 21 - CITEM-SE, ficando os réus advertidos do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV CRISTINA MARIA CUNHA OAB/SP 129219 - ADV CLÁUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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