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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 - Página 1723

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TJSP 02/02/2011 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 884

1723

X BANCO J SAFRA S/A - Manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre o depósito efetuado nos autos. Int. - ADV CLAÚDIO
ROBERTO TONOL OAB/SP 167063 - ADV ANTONIO SANT ANA NETO OAB/SP 29305 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO
OAB/SP 158027
407.01.2010.003961-3/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDSON
KATSUMI KATO EPP X PRISCILA APARECIDA LEMOS DE SOUZA - Proceda-se a penhora on line. Encaminhe-se para as
providências junto ao Bacen Jud. Sem prejuízo, informe o exeqüente, em 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis, sob
pena de extinção. Int. - ADV RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/SP 163750
407.01.2010.003984-9/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA DECORRENTE
DE DANOS MORAIS - MILTON DE PAULA X WILLIAN DOS SANTOS - “Diante do exposto e do que mais dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE o pedido efetuado na inicial, para revogar a liminar deferida. Julgo, também, IMPROCEDENTE o pedido
contraposto. Por conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários em favor da advogada do réu, de acordo com o valor previsto pela tabela do convênio OAB/
DPE”. Int. - ADV MILTON DE PAULA OAB/SP 79017 - ADV MICHELE IRIS BARONI OAB/SP 260790
407.01.2010.004005-7/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PAULO MARCOS
RODRIGUES DE SOUZA X CLARO S/A - Recebo o recurso de fls. , tempestivamente apresentado pelo requerido, no efeito
devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV PAULO MARCOS RODRIGUES DE
SOUZA OAB/SP 184543 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
407.01.2010.004055-5/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - E L JUNDI
ME X VIVIANE ALEXSANDRA DA SILVA DOS ANJOS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito.Int. - ADV
FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN OAB/SP 196464
407.01.2010.004233-1/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS PAIXÃO
DOS SANTOS X VALNIR PEREIRA DA SILVA - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
o pedido efetuado nos embargos, para determinar o regular processamento da execução. Sem condenação ao pagamento
de despesas e custas processuais, bem como de honorários sucumbenciais. DEFIRO a concessão dos benefícios da Lei n
1060/1950 ao embargante. Anote-se. Tendo em vista que o embargado é credor do embargante, consoante as razões aqui
expostas, e como há notícia de que há noticias de estarem os bens penhorados sendo alienados, DEFIRO o pedido de fls. 140.
E. o necessário, com urgência. P.R.I. - ADV VALDINEI CÉSAR BONATO OAB/SP 202493 - ADV TELMA ANGELICA CONTIERI
OAB/SP 144093
407.01.2010.004261-7/000000-000 - nº ordem 1093/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIANO
APARECIDO BORBATO MACIEL X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Arquivem-se os
autos.Int. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
407.01.2010.004263-2/000000-000 - nº ordem 1095/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ MARCOS
FIORINI X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Aguarde-se por 60 dias.Int. - ADV ORLANDO
JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA
OAB/SP 236169
407.01.2010.004282-7/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDNÉIA APARECIDA LUNA
PARAPUÃ ME X ELISANGELA PEREIRA COSTA - Defiro o pedido de penhora on line. Encaminhe-se para as providências junto
ao Bacen Jud. Sem prejuízo, encaminhe-se para pesquisa junto à receita federal, conforme requerido. Nada localizado, cls. os
autos para extinção. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2010.004311-3/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CESAR
AUGUSTO PINHEIRO VITOR X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Aguarde-se por 60
dias.Int. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
407.01.2010.004419-0/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CRISTIANE
SANTOS SALES X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Arquivem-se os autos.Int. - ADV
ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO
HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
407.01.2010.004531-0/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Condenação em Dinheiro - YUASSA, YUASSA E FILHOS LTDA
X NELSON TOLEDO - Tendo em vista a não localização do(a) réu(ré) no(s) endereço(s) fornecido(s), e o silêncio do(a) autor(a)
para informar o novo endereço, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II, c/c artigo 18, § 2º,
da Lei nº 9.099/95. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, restituindo-os ao(à) autor(a) em 90 dias, sob pena
de destruição. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP
104299
407.01.2010.004689-4/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCELO
DA SILVA PEREIRA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Comprove o(a) autor(a), em 10
(dez) dias, seu comparecimento junto ao IML. Com a comprovação, aguarde-se juntada do laudo por mais 30 (trinta) dias. Int. ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO
HIROSHI KANDA OAB/SP 236169

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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