TJSP 02/02/2011 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 884
2080
aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento
de execução, aguarde-se sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
451.01.2010.017982-0/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Declaratória (em geral) - HENRIQUE JOSÉ MIGUEL FILHO X
BANCO PAULISTA S A - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se
certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa
de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com
advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado
pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se for
beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por edital,
aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento, intimandose o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente satisfeito. No
silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento,
se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2) sem pedido de
penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias, se pretende
penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se possível, bens,
devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação; e, caso
o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem
pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em cartório por 15 dias e,
após, em arquivo. - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP
195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
451.01.2010.018354-2/000000-000 - nº ordem 1100/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X SÍLVIA MARIA BACCHIN - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE,
expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena
de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor
com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel
citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo
se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado
por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV MARCELO PERES OAB/SP
140646
451.01.2010.017934-7/000000-000 - nº ordem 1106/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X VANUCIA GRACIELA DOS SANTOS - Fls. 25: Expeça-se carta citatória como requerido, dispensada
a audiência prévia de conciliação. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV SAMYRA RODRIGUES
FERREIRA CASSANO OAB/SP 296563
451.01.2010.017939-0/000000-000 - nº ordem 1107/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X RENAN PEREIRA DIAS - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes. Esclareça o exeqüente se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco (5) dias. No silêncio, que
será entendido afirmativamente, voltem conclusos para extinção do processo. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/
SP 94625
451.01.2010.019346-0/000000-000 - nº ordem 1143/2010 - Indenização (Ordinária) - LAIS GRAZIELE INACIO X BANCO
BRADESCO S/A - Sobre as explicações do réu (fls. 95/96) manifeste-se a autora. - ADV LUIZ EDUARDO LEITE FERRAZ OAB/
SP 49405 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
451.01.2010.018273-2/000000-000 - nº ordem 1147/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR X CARLOS GONÇALVES - Fls. 21: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Cite-se como já determinado. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.020584-5/000000-000 - nº ordem 1186/2010 - Indenização (Ordinária) - MAURO BARBOSA DIAS X HELAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - Sobre a resposta do Cartório de Registro de Imóveis manifeste-se o autor. ADV HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA OAB/SP 258735
451.01.2010.021044-3/000000-000 - nº ordem 1203/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X KARINA APARECIDA COSTA - Aprovo os cálculos do Contador do Juízo, com a ressalva de que a diferença devida é de
R$ 1.032,15, vez que ao invés de somar as duas parcelas devidas, houve repetição de uma delas. Assim, concedo à ré o prazo
de cinco (5) dias para depositar a diferença apurada, mais eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento, contado o
prazo a partir da publicação do presente no DJE. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
451.01.2010.021399-9/000000-000 - nº ordem 1273/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO SIMIONATO DE
MORAES X ADILSON SARTORI E OUTROS - Fls.35: Oficie-se como requerido (a retirada poderá ser feita em cartório a partir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º