TJSP 02/02/2011 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 884
2103
PROCESSO:511.01.2011.000166
Nº ORDEM:01.01.2011/000081
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO:55263/SP - PETRUCIO OMENA FERRO
Requerido:ARILENE DE SOUZA VIEIRA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:511.01.2011.000167
Nº ORDEM:01.01.2011/000082
CLASSE:ALVARÁ
REQUERENTE:A. Q. E OUTROS
ADVOGADO:165246/SP - JULIANA DE CASSIA BONASSA
Requerido:R. M. Q.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA VARA DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS/SP
Foro Distrital de Rio das Pedras - Comarca de Piracicaba
JUIZ: FABÍOLA GIOVANNA BARREA
511.01.2000.000774-5/000000-000 - nº ordem 197/2000 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA - CANINHA RIO DAS PEDRAS 1ª, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS X SERASA - CENTRALIZACAO
DE SERVICOS DOS BANCOS S/A E OUTROS - Autos desarquivados - Dê-se vista ao procurador do SERASA, pelo prazo de
10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV PAULO CHECOLI OAB/SP 39156 - ADV FÁBIO MATIAS DA CUNHA
OAB/SP 158650 - ADV CRISTIANE MARCON POLETTO OAB/SP 156196 - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/
SP 26439 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/
SP 144884
511.01.2003.002070-8/000000-000 - nº ordem 181/2003 - Pedido de Falência - FERNANDO JOSE DE SOUZA X OJS
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - HABILITAÇÃO DE CREDITO RETARDATÁRIA - requerente CRISTINA
MONTSERRAT VILAR GURI X OJS FACTORING .Defiro a vista requerida as fls. 20, pelo prazo de 10 dias- Dr.Jose Silvestre da
Silva - OAB/SP. 61855. - ADV JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/
SP 164396 - ADV REINALDO COSTA OAB/SP 55487 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551
511.01.2005.001207-1/000000-000 - nº ordem 376/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁS PARA LAVRAS. MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LTDA X CLODOMIRO LORENZE - Manifestem-se as partes sobre os ofícios de fls.175/176 da
CETESB. - ADV ROBERTO AMADOR OAB/SP 114922 - ADV SANDRA REGINA CASEMIRO REGO OAB/SP 124754
511.01.2005.001376-9/000000-000 - nº ordem 440/2005 - Indenização (Ordinária) - LUCIANA APARECIDA RUBINATO
CIBIM X ALESSANDRO HENRIQUE LEITE - VISTOS. 1. Fls. 617/618: Deixo de apreciar os requerimentos, pois a impugnação
ao pedido de assistência judiciária deve ser processada em autos apartados, em observância ao disposto no artigo 4º, § 2º, da
Lei n.º 1.060/50. 2. Fls. 619/620: Em resposta a ofício emitido por este Juízo, o médico Francisco Petito Vieira informou que
a autora é sua cliente desde junho de 2005, entretanto, os documentos encartados aos autos demonstram que ela começou
a ser tratada pelo aludido profissional a partir do mês de janeiro de 2003. Por conseguinte, determino a expedição de novo
ofício para que o médico preste esclarecimentos sobre tal fato, informando, ainda, quais medicamentos foram receitados à
autora no período de janeiro de 2003 a março de 2008. Instrua-se com cópia dos documentos de fls. 621/633. 3. Fls. 634/637:
Designo audiência de instrução para o dia 02 de março de 2011, às 13:30. Intimem-se as partes para depoimento pessoal e as
testemunhas tempestivamente arroladas, fixado o prazo, nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, em 15 (quinze)
dias, contados da presente decisão, sob pena de preclusão. Consigna-se que, em homenagem ao disposto no artigo 414 do
aludido diploma, não serão ouvidas testemunhas apresentadas em audiência que não constarem do rol anteriormente depositado
em Cartório, no prazo fixado, à exceção das hipóteses legalmente previstas (artigo 408, CPC). Indefiro o requerimento relativo
à adoção da providência prevista no artigo 15 do Código de Processo Civil, pois não vislumbro o emprego de expressões
injuriosas nos autos. Int. Rio das Pedras, 06 de janeiro de 2011 (somente nesta data ante o acúmulo involuntário de serviço).
- ADV REGINALDO DE ARAUJO MATURANA OAB/SP 144859 - ADV JOSÉ NATANAEL FERREIRA OAB/SP 230532 - ADV
IZILDINHA IRENE CRISTOBO OAB/SP 244631 - ADV GUSTAVO JOSE MIANO BONORA BISCASSI OAB/SP 264493 - ADV
MARCO ANTONIO FRANCO BUENO OAB/SP 59902 - ADV ANTONIO JOSE COLASANTE OAB/SP 56629
511.01.2007.000407-1/000000-000 - nº ordem 176/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DESPEJO P/FALTA DE
PAGAMENTO CC/COBRANÇA ALUGUERES EM ATRAO - FELINO SEBASTIÃO DA SILVA X JOSE CICERO QUEIROZ - AUTOS
Nº 176/07 Vistos. Petição retro: INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios. Não compete ao Poder Judiciário auxiliar uma
das partes para a localização da outra, ou existência de bens do(a)(s) requerido(a)(s). Não é função, muito menos de caráter
jurisdicional atribuída pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, a tentativa de se localizar partes, ou seus bens, dentro
do processo. Inclusive a norma de caráter infra-constitucional, o Código de Processo Civil, determina como um dos requisitos
da petição inicial o endereço da parte requerida. Caso contrário, se o Poder Judiciário começasse a contribuir com as partes
tentando a localização destas, ou seus bens, assumiria mais uma função não prevista na Constituição, acarretando ainda mais
a demora na prestação da tutela jurisdicional, esta sim imposta pela Carta Magna. O argumento de que é impossível a obtenção
da informação diretamente pela parte não pode servir de respaldo para que seu pedido seja atendido. É verdade que a cada
dia que passa, amplia-se o leque de órgãos públicos ou privados que possuem registros de endereço das pessoas. Nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º