TJSP 02/02/2011 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 884
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a ter a eficácia do título omitido. 2. Assim, defiro o requerimento, expedindo-se carta de adjudicação. 3. Sem prejuízo disso,
verifica-se ainda que, citada pessoalmente - pelo correio - na fase de conhecimento, a parte devedora não constituiu patrono
nos autos, tendo incorrido em revelia. 4. Assim, nos termos do art. 322, “caput”, do Código de Processo Civil, aplicável à fase de
cumprimento da sentença (cf. TJ-SC; AI 2009.032177-4; Sombrio; 3ª Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Marco A. Gastaldi
Buzzi; DJSC 27/10/2009), o feito deve prosseguir sem novas intimações. 5. Aguarde-se, pois, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Decorrido sem o pagamento, apresente a parte credora nova memória de cálculo, com a incidência da multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios fixados no mesmo patamar (10%), prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e
avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). Int. - ADV DANIEL NASCIMENTO CURI OAB/SP 132040
477.01.2003.000890-4/000000-000 - nº ordem 3422/2005 - Usucapião - WALDEREZ GOMES DOS SANTOS - Fls. 86 VISTOS. WALDEREZ GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente ação de USUCAPIÃO (fls.2/5). Intimado o autor, por intermédio
de seu patrono, pela imprensa, em termos de efetivo prosseguimento, sob pena de ser a inércia acolhida como manifestação
tácita de desistência da ação, deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado, sem manifestação, estando os presentes autos
paralisados há mais de 30 (trinta) dias, sendo, de rigor, a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, arcando as partes com as custas e despesas
processuais a que deram causa, bem como a verba honorária dos patronos que constituíram. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram o processo, desde que substituídos por xerocópias (cf. JTA 40/167, in Theotonio Negrão, “Código
de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 30ª Ed., atual., Saraiva : São Paulo, 1999, nota nº 1 ao art. 368, p. 400),
apresentadas por petição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV
HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774
477.01.2003.002829-6/000001-000 - nº ordem 3577/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA MAR BLOCO SAVEIRO X EGIDIO AYALA PANA E OUTROS - Fls. 75 VISTOS. 1. Tendo em vista a notícia de pagamento do débito exeqüendo (cf. fls. 71), bem como a quitação manifestada pelo
exeqüente conforme fls. 52, a extinção da presente ação executiva é de rigor. 2. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 3. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas
e demais despesas processuais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. R.P.I.. C - ADV JOSE ROBERTO
UGEDA OAB/SP 62548 - ADV WILMA RIBEIRO LOPES BAIAO FLORENCIO OAB/SP 74379 - ADV MARIO DE SOUZA OAB/SP
79183
477.01.1999.008443-6/000000-000 - nº ordem 3889/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
MARIA ROSA 1518/99 X ESPOLIO DE LUISA CALIL - Fls. 319 - Intime-se a requerente a retirar, em 05 dias, o documento
expedido pelo Cartório (Edital de 2ª Praça); bem como intimem-se as partes que em decorrência da suspensão do expediente
forense no dia 26/01/2011, foi designado o dia 31 de março p.f., às 15:15 horas a realização da 2ª praça. Int. Advs. - ADV
NILMA ESTEVES OAB/SP 59849 - ADV DANIEL APARECIDO RANZATTO OAB/SP 124651 - ADV LUIZ ARNALDO ALVES
LIMA OAB/SP 44721
477.01.2005.003680-4/000000-000 - nº ordem 7925/2005 - Indenização (Ordinária) - MARCIO DO NASCIMENTO E
OUTROS X JOSE RICARDO FERREIRA E OUTROS - Fls. 172 - VISTOS. Fls. 168/169: Para o fim postulado, promova o réu o
recolhimento da diligência de oficial de justiça. No mais, expeça-se o necessário para intimação das testemunhas arroladas pelo
autor, às fls. 171. Int. com urgência. - ADV PRISCILLA DA SILVA GONÇALVES OAB/SP 194262 - ADV LUCIMEIRY PIRES DE
AVILA OAB/SP 155753
477.01.2007.013869-3/000000-000 - nº ordem 1527/2007 - Indenização (Ordinária) - JANAINA GONÇALVES COSTA X
COOPERATIVA MISTA DE TRABALHADORES EM SERVICO DE SAUDE DA PRAIA GRANDE - COOPERSAUDE E OUTROS
- Fls. 200 - Vistos. 1. Forme-se o segundo volume a partir desta. 2. Fls. 199: Atenda-se, com urgência, consignando-se, na
resposta, o número do prontuário IMESC. 3. Intimem-se as partes, pela imprensa, da designação de data para a realização da
perícia. 4. Intime-se pessoalmente o periciando, para comparecimento com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. O
mandado deverá ser instruído com cópia do ofício de fls. 199. Int..., com urgência Advs. - ADV LINGELI ELIAS OAB/SP 96916
- ADV JOSE FRANCISCO PACCILLO OAB/SP 71993 - ADV MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO OAB/SP 67028 ADV ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK OAB/SP 149137 - ADV DANIELE CRISTINE ROVAI OAB/SP 270484
477.01.2007.015216-0/000000-000 - nº ordem 1660/2007 - Possessórias em geral - ELIANE CARLOS TEIXEIRA DE
CARVALHO X ISMAEL MARTINS - Fls. 93 - Ação: POSSESSÓRIA Requerente(s): ELIANE CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO
Requerido(s): ISMAEL MARTINS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART.331 CPC) Ao 1º de fevereiro de 2011, às
14:00 horas, nesta cidade e Comarca, na sala de audiência da 3ª Vara cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito titular,
Dr. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação nos
autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, verificou-se a presença da autora bem como de seu
patrono, Egídio Romero Herrero OAB.89212. Presente o requerido. Ausente a patrona do requerido, Isabel Maria Pinto da Veiga
Saraiva. Iniciados os trabalhos, prejudicada a conciliação em razão de desinteresse das partes. Pelo advogado da requerente
foi pedida a juntada de substabelecimento. Na seqüência foi proferida a seguinte decisão: “Vistos. As partes são legitimas
e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos são:
circunstâncias na negociação; entrega e valor do automóvel. Além da prova documental já realizada, defiro prova testemunhal.
Serão ouvidas as testemunhas que as partes arrolarem em até 5 dias, sob pena de preclusão. No mais, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de MARÇO de 2011, às 15:00 horas. Defiro a juntada de substabelecimento
requerida. Fixo o prazo de 5 dias para a advogada nomeada (fls.73), justificar o seu não comparecimento. Publicada em
audiência, saem as partes intimadas”.: Autora: Advº do autor: Requerido: - ADV WUALTER CAMANO PEREIRA OAB/SP 218505
- ADV ISABEL MARIA PINTO DA VEIGA SARAIVA OAB/SP 103366
477.01.2008.010350-4/000000-000 - nº ordem 1193/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO REGINALDO
CASSIANO X AMIL - ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - Fls. 238/243 - VISTOS. Cuidam os autos de ação
ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta por ANTONIO REGINALDO CASSIANO em face de AMIL ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. Em resumo, afirmou o autor ser beneficiário de plano de saúde mantido pela requerida e ter
sido surpreendido, em data recente, com a elevação da mensalidade. Disse que, com base no critério etário, em virtude do
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