TJSP 03/02/2011 - Pág. 103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 885
103
CLASSE:MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL)
REQUERENTE:MARCIA REGINA ZANINI MUNUTT
ADVOGADO:125691/SP - MARILENA GARZON
REQUERIDO:BANCO BV FINANCEIRA S/A
VARA: 2° CARTÓRIO CÍVEL
PROTOCOLO:2011/5420
PROCESSO:2011/240
CLASSE:MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL)
REQUERENTE:ADEVAL RODRIGUES AGRA
ADVOGADO:125691/SP - MARILENA GARZON
REQUERIDO:BANCO BV FINANCEIRA
VARA: 8° CARTÓRIO CÍVEL
1ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Francisco Câmara Marques Pereira
3654/03 - ACAO MONITORIA - Movida por BRAMOL TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em face de TATIANA CANEVARI
GUARIZ - Sentença de folhas 91/92, tópico final:” Via de conseqüência DECLARO EXTINTA a presente ação monitória, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, arcando a autora com as custas processuais. Transitada
em julgado, arquivem-se.”P.R.I.” Adv.: (24268/SP)ROBERTO GALVAO FALEIROS, (202400/SP)CARLOS ANDRE BENZI GIL
3734/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMNENES LTDA em face de APARECIDA
DONISETE DE GRANDE SCARPELINI - Sentença de folhas 51/52, tópico final:” Via de conseqüência DECLARO EXTINTA
a presente execução, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo autor. P.R.I.” Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
3753/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de MARCIA ALVES
DE SOUZA ROCHA - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.49-50: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas
processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
3772/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de JOSE FERREIRA
DE SOUZA - Sentença de folhas 49/50, tópico final:” Via de consequência DECLARO EXTINTAa presente execução, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgamento, arquivem-se. Custas e
despesas processuais pelo autor. P.R.I.” Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
4051/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de JORGE
SILVEIRA CHAVES - Sentença de folhas 49/50, tópico final:” Via de conseqüência DECLARO EXTINTA a presente execução,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e
despesas processuais pelo autor. P.R.I.” Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
13/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de THIAGO
LUIZ BRAGA - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.51-52: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento
de mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais
pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
2285/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de MARCIA
ALVES DE SOUSA - TÓP.FINAL R.SENT. FLS. 37-38: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inc.III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas
processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
3264/04 - ACAO MONITORIA - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de DALGIZA PEREIRA - Sentença
de folhas 52/53, tópico final:”Via de conseqüência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo autor.
P.R.I.” Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
595/05 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ELIZABETH LAGUNA SALOMAO em face de ANTONIO
FRANCISCO DIAS, AMELIA FONTANA DIAS - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.62-64: Isto posto e considerando o mais que dos autos
consta, com base no disposto no art. 267, inc. III do CPC, DECLARO EXTINTA a presente ação, fazendo-o sem julgamento de
mérito. Custas e despesas processuais pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.R.I. Adv.:
(28770/SP)PAULO ROBERTO MOREIRA
757/05 - DECLARATORIA - Movida por LUIZ ANTONIO STUPELLO em face de ESPOLIO DE LUIZ MARCIO STUPELLO,
JOSE MARCIO PALMA STUPELLO, E OUTROS - OFÍCIO DE FLS. 528/530: CIENCIA AS PARTES. Adv.: (21951/SP)RAPHAEL
LUIZ CANDIA, (25244/SP)OLIVAR DE SOUZA, (50992/SP)QUENDERLEI MONTESINO PADILHA, (78704/SP)LUIZA DE M. A. T.
DA ROCHA, (81457/SP)LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA, (174887/SP)JOAO BOSCO MACIEL JUNIOR, (200950/SP)AILTON
LOPES MARINHO
1297/06 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por MAXIMINO ANTONIO SCANDIUZZI, MAXIMINO
SCANDIUZZI, E OUTROS em face de LUIZ ARTHUR CURY E SILVA - TOPICOFINAL.R.SENT.FLS:222-224.Ante o exposto
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,nos termos do artigo 267,III do CPC.Condeno os autores ao pagamento
das custas e despesas processuais,além de honorários arbitrados em R$2.000,00,nos termos do artigo 20,§4º,do CPC.P.R.I.
Adv.: (118365/SP)FERNANDO ISSA, (122421/SP)LUIZ FERNANDO DE FELICIO
243/07 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - Movida por VALTER BATISTA BARBATO em face de SANDRO MARCIO
SANTOS AFFONSO - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.32-34: Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, com base no
disposto no art. 267, inc. III do CPC, DECLARO EXTINTA a presente ação, fazendo-o sem julgamento de mérito. Custas e
despesas processuais pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.R.I. Adv.: (107532/SP)DOLORES
MARTINS JOAQUIM VERRI
677/07 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º