TJSP 03/02/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 885
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de quesitos em cinco dias após a publicação para essa finalidade e, em seguida, dê-se vista ao representante do Ministério
Público com o mesmo propósito. 5.1. Com os quesitos oficie-se novamente ao IMESC encaminhando cópias da contestação,
caso oferecida, e dos quesitos e solicitando o encaminhamento do laudo em 60 (sessenta) dias. 6. Ficam as partes, autor e
requerido, advertidos de que “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.
Nesse sentido, Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Indefiro a antecipação da tutela quanto aos alimentos provisórios
por ausência de prova pré-constituída de parentesco. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Campinas, 14 de janeiro de
2011 LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO Juiz de Direito - ADV TALITA DE FÁTIMA RIBEIRO OAB/SP 277549
114.01.2011.001699-3/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Revisional de Alimentos - R. D. F. S. X M. V. F. S. - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do oficial de justiça de seguinte teor: “Certifico e dou fé haver diligenciado ao local indicado e DEIXADO
DE CITAR o acionado M.V.F.S., assistido por sua mãe P. G. V. em razão de encontrar o imóvel fechado, com faixas oferecendo-o
a locação.” - ADV SIDVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 168872
114.01.2011.002097-6/000000-000 - nº ordem 95/2011 - Precatória Inquiritória - MILTON PAES DA SILVA JUNIOR X GLEIDA
DE CARVALHO INACIO - Fls. 20 - Para o ato deprecado designo o dia 04 de abril p.f., às 15:00 horas. Consigne-se que a
testemunha Diana Alves Pinheiro tem domicílio na cidade de Paulínia, e, portanto, para lá deve ser deprecada sua oitiva. Expeçase mandado para intimação das testemunhas e ofício ao juízo deprecante informando, inclusive acerca da impossibilidade da
oitiva de Diana nesta comarca. - ADV CARLOS ERVINO BIASI OAB/SP 128898 - ADV MARCELO BIASI OAB/SP 138804 - ADV
NILSON SEABRA OAB/SP 82025
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
SEGUNDO OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO
114.01.1998.030526-1/000000-000 - nº ordem 126/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE ALIMENTOS
- HUMBERTO OLIVEIRA DO LAGO X SONIA ELOISA MORALES LAGO E OUTROS - Aos exeqüentes para retirar ofício. - ADV
ENEIDA APARECIDA VAZ DE GOES OAB/SP 123753 - ADV JOSE STRAUB NETO OAB/SP 70427 - ADV WALDIR KHALIL
LINDO OAB/SP 165593 - ADV JOSE STRAUB NETO OAB/SP 70427 - ADV IRMA KHAIRALLA OAB/SP 40452 - ADV WALDIR
KHALIL LINDO OAB/SP 165593
114.01.2002.024115-6/000000-000 - nº ordem 473/2005 - Inventário - - BENEDITO ALFREDO BADDINI BLANC X JACQUES
BLANC - Vistos. Em 30 de junho de 2010 sobreveio requisição oriunda da 3ª Vara Federal da Quinta Subseção Judiciária do
Estado de São Paulo, para penhora no rosto dos autos, por força de ação de execução de sentença que é movida em face do
Espólio de Jacques Blanc naquele juízo. Verifico ser inviável o atendimento daquela requisição, uma vez que com a sentença
homologatória, já transitada em julgado, houve a adjudicação aos herdeiros de seus quinhões, não havendo mais pagamentos
a serem feitos nestes autos. Logo, não se mostra possível efetivar a penhora sobre direitos já adjudicados aos herdeiros.
Diante do exposto, oficie-se a 3ª Vara Federal da Quinta Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, informando acerca
da impossibilidade da realização da penhora no rosto dos autos, com cópia da presente. Int. Campinas, 20 de dezembro de
2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com
o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV NANCY BADDINI BLANC OAB/SP 137147 - ADV MELISSA CRISTIANE
TREVELIN OAB/SP 148646
114.01.2002.034618-3/000000-000 - nº ordem 509/2005 - Revisional de Alimentos - - I. R. D. R. X I. S. R. M. P. A. P. S. M.
A. S. D. S. E OUTROS - Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. - ADV MARIA HELENA DE ARAUJO
OAB/SP 105975 - ADV CARLINDO SOARES RIBEIRO OAB/SP 120035
114.01.2004.023840-6/000000-000 - nº ordem 3239/2005 - Execução de Alimentos - - W. D. P. A. M. A. C. D. P. A. E OUTROS
X M. M. A. - ):Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. - ADV JOSE CARLOS PADULA OAB/SP 93586
- ADV JOAO WAGNER DÔNOLA JUNIOR OAB/SP 51500
114.01.2002.000730-2/000000-000 - nº ordem 4665/2005 - Execução de Alimentos - - A. G. F. M. A. B. D. S. X E. G. F. Vistos. Defiro o levantamento dos valores penhorados em favor da credora. Após, aguarde-se pelo prazo de 10 dias a indicação
de outros bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 20
de dezembro de 2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi
estes autos com o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV EDUARDO RAMOS DEZENA OAB/SP 107641
114.01.2002.024102-4/000000-000 - nº ordem 4689/2005 - Revisional de Alimentos - D. C. J. C. X J. G. B. C. M. E. A. S. B.
E OUTROS - Expeça-se ofício como requerido pelos exeqüentes à fls. 338. Campinas, data supra. - ADV ADRIANA BARREIRA
PANATTONI OAB/SP 121614 - ADV FERNANDO JOSE REZENDE PANATTONI OAB/SP 18594 - ADV ANDRÉ RICARDO
TORQUATO GOMES OAB/SP 195498 - ADV MAYSA CRISTINA FISCHER OAB/SC 6170 - ADV MARCIA MARIA DA SILVA
BITTAR LATUF OAB/SP 91143 - ADV MARCIA APARECIDA DE LIMA OAB/SP 103473
114.01.2003.037927-2/000000-000 - nº ordem 4779/2005 - Execução de Alimentos - - F. C. P. F. -. M. R. R. Y. B. P. X A. G. F.
F. - Vistos. Acolho o requerimento do Ministério Público e determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para manifestação
sobre a impugnação de fls. 268/270. Int. Campinas, 20 de dezembro de 2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz
de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV
MARCOS ROBERTO BONI OAB/SP 137920 - ADV WANESSA ROSSATTI SPENCE OAB/MS 9472 - ADV JEUDE CARVALHO
DE OLIVEIRA OAB/SP 240612
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