TJSP 03/02/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 885
2023
405.01.2004.034451-0/000000-000 - nº ordem 1758/2004 - Indenização (Ordinária) - JAIR FORNAROLLI X RETÍFICA DE
MOTORES USIMOL LTDA E OUTROS - Fls. 420/421: Ante o acordo informado, suspendo o curso do processo com relação a codevedora Projeto C&C comércio e Serviços Ltda.-me, com fundamento no artigo 792, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se
o exeqüente quanto ao prosseguimento quanto aos demais co-executados. - ADV MARCELO DINIZ ARAUJO OAB/SP 180152
- ADV GETULIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 71688
405.01.2005.025975-8/000000-000 - nº ordem 1717/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - AYKON LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA X PROMISSÃO AUTO POSTO LTDA - Certidão supra: manifeste-se o Exequente requerendo o quê
de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV GILBERTO VASQUES OAB/SP 189248 - ADV ALEXANDRE FABRICIO BORRO
BARBOSA OAB/SP 154939 - ADV SERGIO GASTAO HASHIMOTO OAB/SP 98713 - ADV GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR OAB/SP 170162
405.01.2005.027265-3/000000-000 - nº ordem 1805/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO VIAÇÃO
URUBUPUNGA LTDA X MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Vistos. 1-Nos termos do art.475-J, CPC, intime-se a executada
CMTO, por intermédio de seu (s) advogado(s), para pagar a quantia de R$15.892.764,51, no prazo de 15(quinze) dias sob pena
de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito(RESP nº 940.274/MS, rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha).
2-Int. - ADV JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 53129 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV DEJAMIR
FRANKLIN GOMES VIRIATO OAB/SP 166753 - ADV JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD OAB/SP 142054 - ADV ERNESTO
DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 107159 - ADV JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 53129 - ADV DEJAMIR FRANKLIN GOMES
VIRIATO OAB/SP 166753
405.01.2005.043910-4/000000-000 - nº ordem 2809/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER C C
ACAO RESP CIVIL P PERDAS DANOS MORAIS - ORLANDO ALVES DA SILVA X MAURO MARQUES FAIM E OUTROS - Fls.
275: Esclareça, fornecendo os dados do veículo, sobre o qual pretende o desbloqueio e sobre o qual pretende bloqueio efetivo
(aquele pertencente aos executados). Int. Osasco, data supra. - ADV MARCIO ANTONI SANTANA OAB/SP 234772 - ADV
WILLIAM FRANCO OAB/SP 214911
405.01.2006.012763-5/000000-000 - nº ordem 437/2006 - Consignatória (em geral) - RICARDO DUARTE VICENTE X L A
L ASSESSORIA DE COBRANCA S C LTDA - Fls. 106/108: Expeçam-se as certidões de honorários e ao Tabelião de Protestos,
conforme requerido. Int. - ADV REGINA DUARTE VICENTE OAB/SP 228459 - ADV MARCOS ANDRE TORSANI OAB/SP
240858
405.01.2006.016203-2/000000-000 - nº ordem 536/2006 - Ação Monitória - GREGORIO FRAILE JUNIOR X RENATO
BONGIOVANNI - Certidão supra: reitere-se, para urgente resposta. Int. - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP
211772
405.01.2006.039993-6/000000-000 - nº ordem 1367/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL X CARLOS HENRIQUE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 208: Suspendo o curso do processo, com fundamento no
artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo eventual provocação. Int. Osasco, data supra. - ADV JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583 - ADV ALEXANDRE
BISKER OAB/SP 118681 - ADV ARON BISKER OAB/SP 17766 - ADV ITAMAR RODRIGUES OAB/SP 244323
405.01.2006.049034-2/000000-000 - nº ordem 1675/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X NUBIA VIEIRA LINS - Fls. 260: Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento no endereço
informado. Int. Osasco, data supra. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
405.01.2007.003340-9/000000-000 - nº ordem 99/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ HENRIQUES FILHO X
JOSE PORFIRIO DA SILVA E OUTROS - Fls.205:Manifeste-se o Sr. Perito. Int. - ADV ADRIANA CARVALHO DE SOUSA OAB/
SP 234133
405.01.2007.003768-6/000000-000 - nº ordem 118/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON DE ARAUJO ROCHA
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 475/482: Retornem os autos a Sra. Perita para os esclarecimentos necessários.
Int. Osasco, data supra. - ADV PATRICIA DOS SANTOS RECHE OAB/SP 201274 - ADV LUCIANE DE MENEZES ADAO OAB/SP
222927 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
405.01.2007.021782-9/000000-000 - nº ordem 852/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO VASCONCELOS
X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivamente opostos. De fato, há omissão
no julgado de fl. 264, que deixou de apreciar o pedido de levantamento de valores em prol do exeqüente. Conforme cálculo de
fl. 255, o embargante detém um crédito de R$ 1.924,15 + R$ 341,70. Assim, defiro o levantamento correlato, sem prejuízo da
determinação contida à fl. 264, §3º. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para dar-lhes PROVIMENTO
nos limites do esclarecimento supra. Int. - ADV LILIANA DEL PAPA DE GODOY OAB/SP 56746 - ADV ALVIN FIGUEIREDO
LEITE OAB/SP 178551
405.01.2007.024557-9/000000-000 - nº ordem 1016/2007 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA. X PAULO ROBERTO ULIAN - Vistos, Ante a inércia do
Autor, que não promoveu o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil, embora devidamente intimado (fls. 221. Há de ser aqui aplicado o entendimento hoje dominante na
jurisprudência, como lembra THEOTONIO NEGRÃO, aduzindo orientação mais recente do STJ que considera válida a citação
postal, de pessoa jurídica, recebida por empregado desta: “É válida a citação pelo correio de pessoa jurídica cujo recibo foi
assinado por quem, no local de destino, está incumbido de receber a correspodência” (STJ-1ª Turma, Al. 312.788-SP-AgRg,
rel. Min. Garcia Vieira, j. 25.9.00, negaram provimento, v.u., DJU 30.10.00, p. 133), “A citação postal é válida se recebida por
funcionário da pessoa jurídica, não se exigindo que este tenha poderes para representá-la” (STJ-3ª Turma, REsp 321.128-DFAgRg, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.2.01, negaram provimento, v.u., DJU 23.4.01, P. 162). “Esta Corte firmou entendimento de
ser válida a citação de pessoa jurídica, pela via postal, quando recebido o aviso registrado por simples empregado da empresa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º