Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 03/02/2011 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 885

2093

SP 203077
405.01.2010.008614-4/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZ ALVES DE LIMA X PREFEITURA
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 43 - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no
prazo de 10 (dez) dias. 2. Int. - ADV PAULO CARDOSO DE ARAUJO OAB/SP 260344 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/
SP 97377 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2010.009596-0/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X REGIANE MARIA TEIXEIRA - Fls. 15 - Certifico e dou fé, que até a presente data não houve qualquer manifestação da
embargante, embora devidamente intimada (fls. 14). (Certidão supra: 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10( dez) dias. 2. Int.) - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV JOÃO PAULO
BUENO CARNELOSSO OAB/SP 243935 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV JOÃO PAULO
BUENO CARNELOSSO OAB/SP 243935
405.01.2010.009844-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEATRIZ JULIO PLATERO
CASTILHO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 78/79 - Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal proposta
por BEATRIZ JULIO PLATERO CASTILHO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Volta-se contra débitos de IPVA
incidentes sobre o veículo Corsa Wind especificado na inicial, relativo aos exercícios de 2001 e 2002, sob a alegação de que não
era proprietária do bem, alienado em 08/02/2001. Alega prescrição. Citada a requerida, sobreveio contestação. Após a réplica,
vieram conclusos os autos. É o relatório. Decido. De acordo com o disposto no artigo 4º, III da Lei 6.606/89 a ora autora era
responsável solidariamente pelo pagamento do IPVA, porquanto somente em janeiro de 2002 comunicou ao órgão competente
a alienação do veículo (fls. 29). E a prescrição não ocorreu. Isto porque a constituição definitiva do crédito tributário ocorre
após o inadimplemento voluntário, considerando que o vencimento ocorre no mês de fevereiro do respectivo exercício. Após o
vencimento, no exercício seguinte, inicia-se o prazo decadencial de 5 anos para a definitiva constituição do crédito tributário e
o prazo prescricional corre apenas da notificação deste. É exatamente esta a explicação trazida na contestação, devendo ser
levado em consideração que a constituição definitiva do crédito tributário consumou-se após o exame do recurso administrativo
proposto pela ora autora. Assim, com relação à prescrição, razão assiste à Fazenda do Estado de São Paulo. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito atualizado. P.R.I. PREPARO: 10 UFESPS: R$ 82,10 (valor atualizado até: 31/12/10) - PORTE E REMESSA: R$
25,00 (01 VOLUME) - ADV FERNANDA JULIO PLATERO OAB/SP 190208 - ADV MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA
RIBEIRO OAB/SP 107964 - ADV VANESSA MOTTA TARABAY OAB/SP 205726
405.01.2010.045709-8/000000-000 - nº ordem 3910/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - NOE TEIXEIRA LIMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 36 - Vistos. Fls. 32vº: indefiro, porquanto a ação
tramita sob o rito ordinário. Ademais, a prova testemunhal não reverteria o decidido a fls. 30, ante a fundamentação constante
do item “2”. Entretanto, há possibilidade de convocar-se audiência de tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 16
de fevereiro de 2011, às 15:00 horas. Int. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760 - ADV ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA OAB/SP 107159 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2010.045709-8/000000-000 - nº ordem 3910/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - NOE TEIXEIRA LIMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 44 - Vistos. 1. Fls. 42/43: Aguarde-se a audiência
designada (fls. 36). 2. Int. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760 - ADV ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 107159 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2011.000064-0/000000-000 - nº ordem 2/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - SOLEIDE BARBOSA BATISTA MORELATTO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 29 - Vistos 1. Corrijo,
de ofício, o pólo passivo da ação, para constar: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO. Proceda a Serventia as devidas
anotações. 2. Cuida-se de ação de rito Ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da Tutela Jurisdicional. 3. A requerente
é portadora de enfermidade grave degenerativa e comprovadamente hipossuficiente. 4. A pretensa antecipação de tutela fundase em verossimilhança dos fatos alegados, comprovados pelos documentos que instruem a inicial. 5. A Carta Magna impõe ao
Poder Público (União, Estados e Municípios) a obrigatoriedade de prover a saúde da população, o que inclui o fornecimento de
medicamentos essenciais aos necessitados. 6. Assim, defiro o pleito antecipatório, para a entrega do (s) medicamento (s), a ser
cumprido sob as penas da lei. 7. Defiro a gratuidade. Anote-se. 8. Sem prejuízo, intime-se a peticionária de fls. 02/13 para que
proceda o recolhimento da taxa referente às custas do mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, comunique-se à OAB. 9.
Expeça-se o necessário. 10. Int. (Carga: Oficial de Justiça: 10/01/11) - ADV ELZA DE JESUS PINTO CORREIA OAB/SP 84310
405.01.2011.000638-7/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LETIERE YUKI MORINO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 24 - Vistos. 1. Primeiramente, intime-se o autor para que saneie a irregularidade
apontada na certidão de fls. 23. 2. Após, tornem conclusos. 3. Int. Obs: fls. 23: a declaração de pobreza (fls. 22), não está
datada). - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.000968-1/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Medida Cautelar (em geral) - SKF DO BRASIL LTDA X ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 219 - Vistos. 1. Intime-se o advogado da autora para que proceda a retirada da carta precatória expedida (fls.
214), comprovando oportunamente a sua distribuição. 2. Intime-se também para que recolha as custas e cópias necessárias
para o encaminhamento das cartas de citação expedidas (fls. 215/217). 3. Int. - ADV CRISTINA CEZAR BASTIANELLO OAB/SP
132233 - ADV FABIO ROSAS OAB/SP 131524 - ADV TATIANA DEL GIUDICE CAPPA CHIARADIA OAB/SP 220781
405.01.2011.000968-1/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Medida Cautelar (em geral) - SKF DO BRASIL LTDA X ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 213 - Vistos. A inicial demonstra interesse e legitimidade para a exibição de documentos e a realização
antecipada da prova pericial, sob pena de perecimento de direito. Presentes os requisitos legais, concedo a liminar, nos termos do
pedido. Citem-se. Após exibidos os documentos, tornem conclusos para a designação de perícia. Int. . - ADV CRISTINA CEZAR
BASTIANELLO OAB/SP 132233 - ADV FABIO ROSAS OAB/SP 131524 - ADV TATIANA DEL GIUDICE CAPPA CHIARADIA OAB/
SP 220781

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo