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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 - Página 2123

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TJSP 03/02/2011 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 885

2123

OURINHOS/SP. =C O N C L U S Ã O = Ao 1º de setembro de 2010, faço conclusão destes autos ao Dr. JOSÉ CARLOS
HERNANDES HOLGADO, MM. Juiz de Direito da 2ª da Segunda Vara Cível de Ourinhos-SP. Eu, _______ (Valéria Davini
Mori), Escrevente Técnico Judiciário, o subscrevi. Processo nº 203/2009 VISTOS ETC. Anotem-se as execuções da sentença
condenatória, conforme requerido às fls. 105/107 e 108/111. DEFIRO as penhoras “on line” sobre os valores/aplicações da
executada, GLOBEX UTILIDADES S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS E MAGAZINES PONTO FRIO, CNPJ nº 33.041.260/000164, até o montante de R$ 12.179,83, conforme requerida às fls. 105/107 pelo exeqüente, MOACIR DA SILVA GODOY JUNIOR ,
CPF nº 269.066.418-67 e também até o montante de R$ 2435,96, conforme requerida às fls. 108/111 pelo outro exeqüente, REGIS
DANIEL LUSCENTE, CPF nº 265.872,458-62. Procedam-se às minutas junto ao BacenJud-2. Oficie-se, conforme determinado
na sentença às fls. 98/101. Intimem-se. Ourinhos, 1º de setembro de 2010. JOSÉ CARLOS HERNANDES HOLGADO Juiz de
Direito = D A T A = Aos ____ de _____________ de 2010, baixaram-me estes autos com o r. despacho supra. Eu, ___________,
Escrevente, subscrevi. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
- ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP 147079
408.01.2009.001098-0/000000-000 - nº ordem 203/2009 - Declaratória (em geral) - MOACIR SILVA DE GODOY JUNIOR X
GLOBEX UTILIDADES S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS E MAGAZINES PONTO FRIO - Fls. 114 - VISTOS ETC. Requisitei a
transferência do numerário que se encontra bloqueado junto ao BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 12.189,83 (doze mil, cento
e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) com relação à execução proposta por Moacir Silva de Godoy Junior, referente à
conta bancária em nome da executada, através do Sistema BacenJud-2.0, para a conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência
0379, que recebeu o protocolo n° 2010 000 212 4140, conforme registro no Banco Central do Brasil nesta data, cujo Recibo de
Protocolo de Transferência de Valores Bloqueados. Por outro lado, foram desbloqueados os valores excedentes encontrados no
banco Bradesco, Bco. do Estado do Rio Grande do Sul; Banco Itaú BBA; Banco Safra; Bco. Votorantim e Unibanco. Da mesma
forma, com relação à execução de honorários em nome de Regis D. Luscente, Requisitei a transferência do numerário que se
encontra bloqueado junto ao BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 2.435,96 (dois Mill, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa
e seis centavos), referente à conta bancária em nome da executada, através do Sistema BacenJud-2.0, para a conta judicial
do Banco do Brasil S/A, agência 0379, que recebeu o protocolo n° 2010 000 212 4379, conforme registro no Banco Central do
Brasil nesta data, cujo Recibo de Protocolo de Transferência de Valores Bloqueados. Por outro lado, foram desbloqueados os
valores excedentes encontrados no banco Bradesco, Bco. do Estado do Rio Grande do Sul; Banco Itaú BBA; Banco Safra; Bco.
Votorantim e Unibanco. Comprovadas as penhoras através do depósito judicial, intime-se a executada para se manifestar no
prazo de 15 dias. Cumpra-se. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP
272190 - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP 147079
408.01.2009.001377-3/000000-000 - nº ordem 229/2009 - Possessórias em geral - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO
S/A X AUTO POSTO MARVULLE LTDA - Fls. 135 - Tendo os acionados cumprido integralmente o acordo, EXTINGO o presente
feito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento das custas finais e, em
não havendo, remetam-se os autos desde logo ao arquivo. P.R.I.C. - ADV SILVIO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703 - ADV
JOSE CARLOS DA TRINDADE SILVA OAB/SP 43156 - ADV FABIANA SANTOS DA SILVA LOPES OAB/SP 186969 - ADV LUÍS
FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 156295 - ADV JOSÉ MARIA BARBOSA OAB/SP 198476 - ADV VIVIANE LOPES
GODOY OAB/SP 275075
408.01.2009.001592-6/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Declaratória (em geral) - NEDI BILHAN DE SOUZA X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Fls. 291 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, acostados às fls. 241/290, nos dois
efeitos, devolutivo e suspensivo. À autora para apresentar as contrarrazões, em quinze dias. Processe-se Anote-se no pólo
passivo da prEsente ação, para figurar o BANCO DO BRASIL S/A. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo-seção de direito privado, com as cautelas de praxe. Int - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES
OAB/SP 167809 - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA
OAB/SP 279410 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522 - ADV SERGIO RENATO TARIFA PINTO OAB/SP 277354
408.01.2009.001383-6/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DANISE KELLY PAZINATO E OUTROS - Fls. 64 - ndo as partes entabulado acordo, cujo cumprimento integral já foi noticiado,
EXTINGO o presente feito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se a competente guia de
levantamento em favor do exequente, no valor de R$792,73, haja vista a existência de penhora on line às fls. 56/57. EXTINGO
ainda, por perda do objeto, os autos de nº 1109/2009, Embargos à Execução, extraindo-se duas vias da presente para o fim de
instruir àqueles autos. HOMOLOGO a renúncia do prazo recursal, devendo a serventia, certificar o trânsito em julgado. Defiro
o desentranhamento dos títulos que instruem a presente execução mediante a substituição por cópias reprográficas. Procedase ao levantamento das custas finais e, em não havendo, remetam-se os autos desde logo ao arquivo. P.R.I.C. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2009.002710-6/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - AUX
DOENÇA OU APOS P/ INVALIDEZ - MARIA BALBINA LOPES VIANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 196 - Proc. nº 414/2009: Manifeste a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença
de fls. 193/195. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP
168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191
408.01.2009.002847-0/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Execução de Alimentos - A. R. G. D. S. X K. R. D. S. - Fls. 53 - A
diligência requerida às fls. 51verso, incumbe à parte, pois, o simples extrato da conta bancária, referente ao período reclamado,
poderá comprovar se houve crédito ou não. Não cabe o Juízo diligenciar interesse alheio, pois, independe de requisição judicial.
Comprovada a recusa da instituição financeira, será apreciada a necessidade da intervenção judicial. Int. CUMPRA-SE - ADV
THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253489 - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV
FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394
408.01.2009.003297-7/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONC BENEF P/ ACIDENTE
TRABALHO C.C.ANTEC TUTELA - CLAUDINEI APARECIDO GAIGUERRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 58 - Proc. nº 477/2009 Tendo em vista que os honorários periciais estimados pelo perito à fl. 57 foram superiores aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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