TJSP 03/02/2011 - Pág. 561 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 885
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CAMARGO CORTESE OAB/SP 136500 - ADV PATRICIA GAMES ROBLES OAB/SP 136540 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103
583.00.2010.204400-2/000000-000 - nº ordem 2048/2010 - (apensado ao processo 583.00.2010.144478-8/000000-000 - nº
ordem 926/2010) - Embargos à Execução - BETTERCOLOR ARTES GRÁFICAS LTDA - EPP X BANCO BRADESCO S/A - Fls.
41 - “Vistos. Revogo o despacho de fls.40, eis que equivocado. Tendo em vista o quanto certificado às fls.39, noticiando a
intempestividade dos presentes embargos, deixo de recebê-los. Remetam-se pois, ao Distribuidor para cancelamento de sua
distribuição. Int.” - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV RENATA CRISTINA PORCEL DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 213472 - ADV RENATA GOMES REGIS BANDEIRA OAB/SP 242420 - ADV WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU OAB/
SP 43338
583.00.2010.205987-9/000000-000 - nº ordem 2066/2010 - Prestação de Contas - CONDOMINIO E EDIFICIO MONTE
BELLUNA X PAULO CESAR DOS REIS E OUTROS - Fls. 54 - Certidão retro: tendo em vista a ausência de manifestação do
autor por mais de trinta dias, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARIO
CESAR DE NOVAES BISPO OAB/SP 89717
583.00.2010.210126-7/000000-000 - nº ordem 2144/2010 - Ação Monitória - POLLI SOLUÇÕES & INFORMÁTICA LTDA ME
X LUIZ FERNANDO MATOS DE PAULA - Fls. 16 - Sentença nº 143/2011 registrada em 01/02/2011 no livro nº 650 às Fls. 44:
VISTOS, ETC. Nestes autos de ação MONITÓRIA que POLLI SOLUÇÕES & INFORMATICA LTDA.-ME move contra LUIZ
FERNANDO MATOS DE PAULA, determinado ao autor que emendasse a inicial, recolhendo as custas inicias o mesmo quedouse inerte, não atendendo ao despacho de fls.15. Assim, com fundamento nos artigos 267, inciso I, c/c art.284, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, independente de traslado. Custas pelos autores. P.R.I.
Fls.18:Cálculo de preparo R$87,25. Valo das despesas com o porte de remessa e retorno, por volume R$25,00. - ADV JONATAS
TEIXEIRA DE MIRANDA OAB/SP 262521
583.00.2010.212555-4/000000-000 - nº ordem 2176/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FESAÇO COMERCIAL DE
FERRO E AÇO LTDA X CBS CONSÓRCIO BRASILEIRO DE SUBESTAÇÕES - BARRO ALTO - Fls. 26 - Fls.24/25: recolha-se
o mandado com a maior brevidade possível, tornando conclusos. Int. - ADV EVERTON DOS SANTOS OAB/SP 279470 - ADV
VANOR BARREIROS OAB/SP 288641
583.00.2010.212555-4/000000-000 - nº ordem 2176/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FESAÇO COMERCIAL DE
FERRO E AÇO LTDA X CBS CONSÓRCIO BRASILEIRO DE SUBESTAÇÕES - BARRO ALTO - Fls. 29 - CONCLUSÃO Em 01
de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO
Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 10.212555-4 Vistos etc. Nestes autos da ação de EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE requerida por FESAÇO COMERCIAL DE FERO E AÇO LTDA. contra CBS CONSÓRCIO BRASILEIRO
DE SUBESTAÇÕES - BARRO ALTO, tendo em vista a petição de fls. 24/25, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Setor de Distribuição e arquivem-se
os autos. P.R.I. São Paulo, 01 de fevereiro de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em
01/02/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. subsc.- - ADV EVERTON DOS SANTOS OAB/
SP 279470 - ADV VANOR BARREIROS OAB/SP 288641
583.00.2010.212930-1/000000-000 - nº ordem 2184/2010 - Anul. e Substituição de Tít. ao Portador - LUZIA APARECIDA
GARCIA - Nota de Cartório: “Ao autor: Recolher diligências ou custas postais para intimação”. - ADV LOURENÇO MUNHOZ
FILHO OAB/SP 153582
583.00.2010.216138-9/000000-000 - nº ordem 2272/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO DANTE ALIGHIERI
X WALTER MARIO CRISTIAM ELIA - Fls. 42 - Sentença nº 125/2011 registrada em 31/01/2011 no livro nº 649 às Fls. 282: Vistos
etc. Nestes autos da ação de EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE requerida por COLÉGIO DANTE ALIGHIERI contra
WALTER MARIO CRISTIAM ELIA tendo em vista a petição de fls. 38, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Setor de Distribuição e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI OAB/SP 194740
583.00.2010.216620-6/000000-000 - nº ordem 2281/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
WILLIAM BARROS SOARES - N. Cartório: ciência certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.22 (segundo atual
proprietário, Sr. João, o requerido era proprietário da loja que funcionava anteriormente). - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
Centimetragem justiça
29ª Vara Cível
29º OFICIO CÍVEL CENTRAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: NUNCIO THEOPHILO NETO
583.00.1998.618943-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X GLADIS
VIOLETA MORGAVI ALCAINE DE SVARTMAN E OUTROS - Vistos, etc... Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ANA GILDA MORGAVI SVARTMAN OAB/SP 44103
583.00.2000.573348-3/000000-000 - nº ordem 1465/2000 - Execução Hipotecária - BANCO ITAÚ S/A X HENRIQUE ZANETTI
E OUTROS - Vistos, etc... Defiro o sobrestamento do feito por cento e vinte dias. Int. - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º