TJSP 03/02/2011 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 885
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arquivem-se os autos. - ADV HERALDO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 112449 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP
227857 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
297.01.2009.007227-6/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão de Contrato
- JOSÉ ANTONIO LYRA SCARANELLO X SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Vistos. Aguarde-se o
pagamento das custas processuais na forma requerida pelo autor as fls. 96. Int. - ADV ADEVALDO DIONIZIO OAB/SP 83278
297.01.2009.007309-9/000000-000 - nº ordem 721/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROSICLER APARECIDA
DA SILVA MAGIO X VALDEMAR HONORIO LEMES DA SILVA ME - Vistos. Fls. 96/98: Tratando-se de bem financiado, apresente
o exeqüente anuência da instituição financeira. Int. - ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220
297.01.2009.009343-8/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - JEAN
CLEMILSON DA SILVA X MUNICÍPIO DE PARANAPUÃ - Sobre os embargos apresentados pelo Município a fls. 44/47, manifestese o autor (Dr. André Manoel de Carvalho) no prazo legal. Int. - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP
229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851
297.01.2010.000413-0/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Inventário - FATIMA RITA RUEDA RODRIGUES E OUTROS X
PEDRO LUIS RUEDA RODRIGUEZ - Vistos. Aguarde-se por 30 dias manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV MARIO
KASUO MIURA OAB/SP 30075
297.01.2010.000607-7/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TANIOS & HIGASHI LTDA - ME
X GINA PAULA MATAREZIO E OUTROS - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por TANIOS HIGASHI LTDA-ME contra GINA PAULA MATAREZIO
e SÔNIA MARIA SIMÕES MATAREZIO e o faço para condenar as requeridas no pagamento ao requerente do valor de R$
5.924,00, representado pelos cheques de fls. 08 e descontado o valor de R$ 700,00 relativo ao depósito de fls. 21, devidamente
atualizados e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Por ter o autor decaído de parte mínima do pedido,
nos termos do art. 21, parágrafo único, condeno as requeridas no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10%. P. R. I. Valor da taxa de preparo R$ 182,71 em guia Gare código 230-6; Valor do porte de
remessa e retorno dos autos R$ 25,00 em guia FEDFTJ código 1104. e para os requeridos providenciarem o recolhimento de R$
30,60 em guia GARE código 304-9 referente aos mandatos judiciais de fls. 5, 20 e 36. - ADV ROSICLER VILA MARQUES OAB/
SP 294409 - ADV RODRIGO FERNANDES FRANCHINI OAB/SP 251855
297.01.2010.001536-6/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA LARANJO
AMADEU X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação
tempestivamente interposta a fls. 129/146, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista à parte contrária para
responder, querendo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. - ADV MARCELO
FERNANDO DACIA OAB/SP 296491 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
297.01.2010.001590-1/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOYCE
CRISTINA FAILE X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT - Ante o exposto, nos termos do artigo
269, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A AÇÃO. Arcará a autora com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da ação, porém a dispenso, por ora, de
tais pagamentos, em face de ser beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 274596 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
297.01.2010.002062-9/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO
EVANGELISTA X MARIA LUCIA FERREIRA LUZ - Efeutei, nesta dta, penhora on line, conforme recibo que segue. Diante da
diligência infrutífera, manifeste-=se em termos de prosseguimento a exeqüente, no prazo de 5 dias. - ADV RICARDO HENTZ
RAMOS OAB/SP 257738 - ADV MARCELO LIMA RODRIGUES OAB/SP 243970
297.01.2010.002062-9/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO
EVANGELISTA X MARIA LUCIA FERREIRA LUZ - Defiro a executada os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Rejeito
liminarmente a impugnação apresentada as fls. 32/33, tendo em vista, que de acordo com a nova sistemática da lei de execução
para cumprimento de sentença, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de 15 dias, após a efetivação da penhora para
garantia do Juízo, como preconiza o § 1º do art. 475-J, do CPC. Uma vez que tal constrição não foi efetivada nestes autos, não
há que se falar em impugnação à execução de título judicial. Fls. 37: Defiro a consulta ao sistema BACENJUD para efetivação
de penhora de eventual saldo em nome da executada. Int. - ADV RICARDO HENTZ RAMOS OAB/SP 257738 - ADV MARCELO
LIMA RODRIGUES OAB/SP 243970
297.01.2010.003002-2/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Indenização (Ordinária) - ELIZABETH CRISTINA DA SILVA X
MIRAI MOTOS LTDA - Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação tempestivamente interposta a fls.
210/222, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte contrária para responder, querendo. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I. Int. - ADV TAINA CAPELLI BONIFACIO OAB/SP 266090 - ADV
JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP 92161
297.01.2010.004525-6/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Declaratória (em geral) - LAURINDA SCHIAVON CAMPANELLI X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a ação, confirmando a tutela antecipada deferida a fls. 30, e DECLARO inexigível a conta de energia
do mês/referência de maio de 2010 com vencimento em junho de 2010, no valor de R$ 1.983,05 (fls. 17). Arcará o réu com
as custas e despesas processuais desta ação, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$
1.000,00, nos termos do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Valor do preraro para recurso: R$
82,10, guia Gare (cód. 230-6); porte de remessa: R$ 25,00, guia FEDTJ (cód. 110-4) - ADV MARCELO CORREA SILVEIRA OAB/
SP 133472 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 - ADV IGOR FABRÍCIO MACHADO OAB/SP 247709
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º