TJSP 03/02/2011 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 885
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Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES OAB/SP 224723 - ADV
DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 148496
318.01.2010.000592-8/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCELO DANIEL ANGELIN - ME X JOÃO PAULO DE SOUZA - Fls. 51 - Proc. n. 111/2010. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 44 e 50, suspendendo o presente feito, nos
termos do art. 792 do C.P.C., pelo prazo suficiente ao seu cumprimento. Aguarde-se por 15 (quinze) dias após o prazo previsto
para cumprimento do avençado. Não havendo qualquer manifestação, tornem os autos conclusos, para extinção. Em caso de
descumprimento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sistema Bacen-Jud, independentemente de nova intimação do
devedor. Sem prejuízo, defiro o levantamento, com a vinda do comprovante, expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor do exeqüente. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO
OAB/SP 203092
318.01.2010.000646-5/000000-000 - nº ordem 123/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES GAION DA SILVA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 72 - Processo n.º 123/2010 1. Ante os termos das
manifestações retro, defiro a expedição de Mandados de Levantamento Judicial relativamente ao depósito de fls. 64 em favor da
parte autora. 2. Após, cumprida que foi a obrigação, arquivem-se os autos. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de
Direito - ADV DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 148496
318.01.2010.001976-5/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ELENA
VIECELLI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 104 - Processo nº 530/2010. Vistos, etc. Ante a informação supra, reconsidero o
pronunciamento de fls. 102, para o fim de determinar o prosseguimento da demanda, certificando-se o trânsito em julgado.
Intime-se o requerido para pagamento da quantia de R$ 12.845,40, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa prevista no
art. 475-J do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros, via sistema BACENJUD. Leme, d.s.
Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS OAB/SP 121536 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
318.01.2010.002697-7/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FLAVIO HEITOR TEROSSI X
EVERTON H. S. SOARES - Fls. 21 - CONCLUSÃO Em 10 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito,
Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Eu,__________________ aux. subscrevi. Ivone de F. A. de O. Landgraf Auxiliar Judiciário
Matr. n. 11.030-2 Proc. n. 0715/2010. Ante os termos da certidão retro, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por
sentença, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por FLAVIO HEITOR TEROSSI em face de EVERTON
H. S. SOARES, nos termos do art. 794, inc. I, do C.P.C.. Devolva-se ao executado os títulos de fls. 08/11. P.R.I., arquivando-se
os autos oportunamente. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV DOUGLAS DIAS OAB/SP 249370
318.01.2010.004859-8/000000-000 - nº ordem 1455/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - JOAQUIM LOURENÇO DA SILVA X VALDIR MENDES - Intimação das Partes que a audiência para a
oitiva da testemunha Paulo foi designada para o dia 02 de maio de 2011, às 17h15, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da
Comarca de Limeira - Fórum Prof. Spencer Vampré, Rua Boa Morte, n.º 661, Centro, Limeira. - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI
VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297 - ADV JANE YUKIKO MIZUNO OAB/SP 198462
318.01.2010.004861-0/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Fls. 88 - Proc. n. 1457/2010.
Recebo o Recurso apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária, para Contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga (SP), com as nossas homenagens.
Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV
MILTON DE JULIO OAB/SP 76297 - ADV JULIANA DIRCE FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 298053
318.01.2010.005338-0/000000-000 - nº ordem 1585/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARTA ELISA
DE VICTOR X VANDERLEI GRANZOTTI - Fls. 29 - CONCLUSÃO Em 18 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Eu, __________________ escr. subscrevi. Fernanda Santiago Canteli
Escrevente Técnico Judiciário Matr. n. 353.539-A Proc. n. 1585/2010. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 28. Por conseguinte, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por MARTA ELISA DE VICTOR contra VANDERLEI GRANZOTTI,
nos termos do art. 269 III, do C.P.C.. Aguarde-se por 15 (quinze) dias após a data prevista para cumprimento da avença. Não
havendo manifestação, arquivem-se os autos. Arbitro os honorários da ilustre defensora da autora em 100% da Tabela da OAB/
Defensoria. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I.. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ANA
MARIA LOPES MEDEIROS OAB/SP 263129
318.01.2010.006757-9/000000-000 - nº ordem 1919/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - EDUARDO
PORTUGAL X INTERVIAS (GRUPO OHL) E OUTROS - Fls. 316 - Proc. n.1919/2010. Remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal 11ª Circunscrição Judiciária, com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Leme,
d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO
CAIRES OAB/SP 124809 - ADV JULIANA DARIO OAB/SP 209639
318.01.2010.007536-5/000000-000 - nº ordem 2143/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ISABELA MENDES ZOLIO
ME X JOSE PAULO STEFANI - Fls. 24 - Sentença nº 87/2011 registrada em 27/01/2011 no livro nº 218 às Fls. 290: Processo
n.º 2.143/2010. Ante os termos da certidão de fls. 23 verso, in-formando que a Autora não apresentou qualquer manifestação
nos autos no prazo determinado, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ISA-BELA MENDES ZOLIO ME em face de JOSÉ PAULO STE-FANI, nos
termos do artigo 267, inc. III, do C.P.C.. Devolvam-se à exeqüente os documentos que instruem a inicial. P.R.I., arquivando-se
os autos oportunamente. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV THIAGO CARRARO OAB/SP 282728 ADV CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA OAB/SP 297719
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º