TJSP 04/02/2011 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do Comunicado CG 1307/2007, manifeste-se o
procurador do requerente acerca da contestação. - ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462
291.01.2010.008485-7/000000-000 - nº ordem 1493/2010 - Medida Cautelar (em geral) - CLEUSA PAULA DA SILVA E
OUTROS X CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E OUTROS - Proc. nº 1493/10 Sobre o pedido dos autores de desistência
da ação - fls. 51, manifestem-se as demais partes. Int. DS CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV ELIALBA FRANCISCA
ANTÔNIA DANIEL CAROSIO OAB/SP 103112 - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264
291.01.2010.009126-0/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Medida Cautelar (em geral) - DOMINGAS FERREIRA DOS
SANTOS X LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Proc. nº 1625/10 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido à fls. 31(30 DIAS). Aguarde-se. Decorrido, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Sem prejuízo,
regularize o requerido sua representação processual. Int. Ds. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV ROGERIO
GERALDO MORAES PEREIRA OAB/SP 152847 - ADV CARLA CATARINA SIM OAB/SP 280915
291.01.2010.009065-7/000000-000 - nº ordem 1631/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. S. S. X J. L. S. Proc. nº 1631/10 Pague-se o credor. Para tanto, expeça-se mandado de levantamento do valor exibido a fls. 15. (Deverá a
representante do requerente comparecer em Cartório para retirada de mandado de levantamento.) Int. DS CARMEN SILVIA
ALVES Juíza de Direito - ADV LUIZ ANTONIO GARCIA JUNIOR OAB/SP 190708
291.01.2010.009230-1/000000-000 - nº ordem 1661/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - I. L. G. X C. R. D. S. - Nos
termos do Comunicado CG 1307/2007, manifeste-se o procurador do requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça, na qual
informa que dirigiu-se ao endereço indicado, e no local foi informado pela mãe da requerida de que ela encontra-se viajando,
sendo que estuda e trabalha na cidade de Ribeirão Preto/SP, e seu local de trabalho é a Embratel, onde trabalha inclusive aos
finais de semana. Informou que a mesma só pode ser localizada após as 23:00 horas, ou em alguns dias específicos, porém no
sábado ou domingo, sendo que para o Oficial de Justiça voltar a procurá-la precisará de autorização para fazê-lo após as 23:00
horas e no final de semana. - ADV AIRTON CAMPLESI JUNIOR OAB/SP 200067
291.01.2010.009463-0/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - (apensado ao processo 291.01.1998.005359-7/000000-000 - nº
ordem 1081/1998) - Embargos de Terceiro - BENEDITO ROQUE MARQUEZINI X RITA LAROSA RAYMUNDO E OUTROS Processo nº 1691/10 INDEFIRO O PEDIDO RETRO. Não há previsão legal de “liminar” em embargos de terceiro. Além disso,
o trâmite célere do processo não justifica a medida, e nenhum prejuízo direito sofre a parte da simples penhora. Diante do
decurso do prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV RAFAEL
SALVADOR BIANCO OAB/SP 87917 - ADV RICARDO GONCALVES COLLETES OAB/SP 26213 - ADV FABIO VIEIRA LAROSA
OAB/SP 208222
291.01.2010.009541-1/000000-000 - nº ordem 1701/2010 - Arrolamento - TERESA PALM DE SOUZA X ELMO PEDRO DE
SOUZA - Proc. nº 1701/10 Inexistentes outros bens a serem inventariados, determino o arquivamento do feito, independentemente
de outras providências. Nos termos do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários advocatícios do dd. Patrono da arrolante no
valor máximo previsto em tabela. Expeça-se a respectiva certidão. (Retirar certidão.) Após, arquivem-se os autos. Int. CARMEN
SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV JOSE ANTONIO NASCIMBEM OAB/SP 147983
291.01.2010.009720-0/000000-000 - nº ordem 1731/2010 - Alvará - NEYDE BERGAMIN MASCARO E OUTROS - Proc. nº
1731/10 Recebo o pedido de fls. 16/18, como aditamento à inicial. Retifique-se a distribuição. À avaliação. Para perito avaliador,
nomeio o Sr. Celso Antonio Jardim, independentemente de compromisso. Fixo sua remuneração na importância equivalente a
meio salário. Deposite o requerente em cinco dias. Entregue o laudo, pague-se o perito e digam as partes. Int. DS CARMEN
SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV TATIANA BERLINGIERI LUSVARGHI OAB/SP 204371
291.01.2011.000101-8/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Precatória (em geral) - MARCOS AURÉLIO FALEIROS BARBOSA X
TANIA COLOMBARI HERVAS - Nos termos do Comunicado CG 1307/2007, manifeste-se o procurador do requerente acerca da
certidão do Oficial de Justiça, na qual informa que deixou de citar a requerida, tendo em vista que a mesma não trabalha no local
(Rua Marechal Deodoro, 1175 - Motoasa), conforme informações da funcionária Elizandra, que desconhece a requerida. - ADV
ANTONIO PAULINO JUNIOR OAB/SP 156059
291.01.2010.009167-7/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Exoneração de Alimentos - M. S. A. J. X J. F. D. S. A. - Proc. nº
051/11 Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 01 de abril de 2011, às 15:45 horas, oportunidade em que,
infrutífera a conciliação, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o requerido contestar o pedido, desde que o faça por
intermédio de advogado. Cite-se, com os benefícios da gratuidade judicial. Intimem-se. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito
- ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 150554
291.01.2011.000547-7/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FREIRE GUEDES
JÚNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. nº 071/11 INDEFIRO o pedido por antecipação da
tutela. A antecipação de tutela, como o próprio nome diz, é a antecipação do provimento jurisdicional de mérito, e como tal só
pode ser concedida quando houver prova cabal do alegado. No caso, além de não haver esta prova, a medida seria de difícil
reversibilidade, de modo que sua concessão neste momento processual não seria razoável. Há ainda o fato de que a concessão
de antecipação de tutela contra a administração direta e autarquias é medida excepcional, que somente se justifica quando não
paira nenhuma dúvida acerca do alegado. A possibilidade de concessão da medida será reapreciada em sentença, quando o
juízo poderá dispor de maiores elementos de convencimento. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Cite-se. Int.
CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV PATRICIA BALLERA VENDRAMINI OAB/SP 215399
291.01.2011.000570-9/000000-000 - nº ordem 80/2011 - (apensado ao processo 291.01.1998.005359-7/000000-000 nº ordem 1081/1998) - Embargos de Terceiro - PABLO APARECIDO PEREIRA E OUTROS X RITA LAROSA RAYMUNDO E
OUTROS - Proc. nº 080/11 Apensem-se à ação principal. Concedo os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se e observe-se.
Citem-se, na pessoa dos procuradores. Int. DS CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV ELENI ELENA MARQUES OAB/
SP 26620 - ADV RICARDO GONCALVES COLLETES OAB/SP 26213 - ADV FABIO VIEIRA LAROSA OAB/SP 208222
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º