TJSP 04/02/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
1330
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juntada de Ofício oriundo do perito designado, informando
haver designado para realização da perícia na autora o próximo dia 09 de março de 2.011, às 08:45 horas, na Rua Pedro Perche
de Aguiar, nº 636, município de Matão-SP., próximo ao Hospital e torre da Telefônica, terminando a rua em frente ao campo de
futebol da Matonenese, para ser submetido à realização de perícia médica a ser realizada com o Dr. Amilton Eduardo de Sá,
munida de documentos de identidade, CPF e outros documentos de identificação e demais exames médicos que possuir. - ADV
LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462 - ADV MARCELO RODRIGUES OAB/SP 283775 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL OAB/SP 172180
291.01.2010.003042-9/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GRÁFICA MULTIPRESS LTDA
X ALMEIDA CONTI & CIA LTDA ME - Fls. 73 - Vistos, Folhas 69/70: regularize-se a representação em 15 (quinze) dias. Folhas
71: defiro. Providencie-se. Jab., data supra. (Fls. 71: petição do autor requerendo penhora “on line”). - ADV LUCIANO AMORIM
BIANCO OAB/SP 216928 - ADV MENTORE CONTI OAB/SP 163174
291.01.2010.003296-7/000000-000 - nº ordem 574/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J. MAHFUZ LTDA X
JOSÉ ROBERTO FRANCISCO DA SILVA - Fls. 49 - Fls. 46: defiro, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo geral.
Int. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
291.01.2010.003580-0/000000-000 - nº ordem 632/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL E OUTROS - Sentença nº 1318/2010 registrada em
09/12/2010 no livro nº 204 às Fls. 120/126: Posto isso, julgo procedente o pedido e, em consequência, declaro a obrigação
solidária da Fazenda Municipal de Jaboticabal e da Fazenda do Estado, de fornecer a Décio Artoni os medicamentos descritos
às fls. 03 (Memantina e Quetiapina), integralmente, durante o período em que durar o tratamento do mesmo (fls. 15), mantendo
a liminar. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
“ex lege”. Incabível a condenação das rés no pagamento de honorários, já que o Ministério Público atua por dever de ofício.
P.R.I.C. (custas de preparo no valor equivalente 2% do valor da causa (mínimo 5 UFESPs) + taxa de porte de remessa e retorno
no valor de R$ 25,00) por volume. - ADV RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO OAB/SP 90634 - ADV CELSO JORGE DE
CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
291.01.2010.003930-0/000000-000 - nº ordem 712/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BOSCO DE CASTRO
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do
autor e, de conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
condenando-o a arcar com as custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade,
nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$ 200,00, observando-se, contudo, o disposto no artigo 12, da
Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV DANIELA NAVARRO WADA OAB/SP 259079 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435
291.01.2010.004004-5/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUCIA FURIO
BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Juntada de Ofício oriundo do perito designado, informando
haver designado para realização da perícia na autora o próximo dia 18 de março de 2.011, às 08:45 horas, na Rua Pedro Perche
de Aguiar, nº 636, município de Matão-SP., próximo ao Hospital e torre da Telefônica, terminando a rua em frente ao campo de
futebol da Matonenese, para ser submetido à realização de perícia médica a ser realizada com o Dr. Amilton Eduardo de Sá,
munida de documentos de identidade, CPF e outros documentos de identificação e demais exames médicos que possuir. - ADV
LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
291.01.2010.004147-2/000000-000 - nº ordem 757/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ZEZÉ PNEUS E ACESSÓRIOS
LTDA X JOÃO FERNANDES TAVARES EPP - Fls. 32 - Vistos, Declaro suspenso o curso do feito por trinta (30) dias. Decorridos,
digam em cinco (5) dias. Intimem-se. Jab., data supra. - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
291.01.2010.004311-4/000000-000 - nº ordem 831/2010 - Divórcio (ordinário) - A. D. J. V. X A. F. - Sentença nº 1326/2010
registrada em 09/12/2010 no livro nº 204 às Fls. 150/151: Em face do exposto, julgo procedente o pedido e, com fundamento
no artigo 226, § 6º, da Constituição da República, converto em divórcio a separação judicial do casal ANTONIO DE JESUS
VANTINI e APARECIDA FERREIRA. Não tendo havido resistência ao pedido, deixo de condenar a requerida nas verbas de
sucumbência. Fixo os honorários do procurador do requerente em R$ 562,59, consoante tabela em vigor. Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários e, após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO OAB/SP 195173
291.01.2010.005828-5/000000-000 - nº ordem 999/2010 - Execução de Alimentos - N. C. E. X R. E. - Fls. 18 - Vistos,
Regularmente citado (fls.13), deixou o devedor de efetuar o pagamento devido, provar que já o houvesse feito ou a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo que lhe foi estipulado. Isto posto, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto
a prisão do devedor Reosvaldo Estafoca, pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se contra ele, mandado de prisão, que não será
cumprido, todavia, se o devedor quitar o débito. Intimem-se. - ADV SANDRA MARIA GONCALVES OAB/SP 116204
291.01.2010.005626-0/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANAINA QUITÉRIA JORGE
RIBEIRO X SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JABOTICABAL - SAAEJ - Fls. 35 - Vistos, As partes são legitimadas
ao feito, estando presente o interesse processual de agir e sendo juridicamente possível o pedido. Sem preliminares. Não há
irregularidades ou nulidades à sanar ou suprir. Dou o feito por saneado e defiro as provas oral e documental. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 DE MAIO DE 2011, às 13:30 horas. Intimem-se as partes, seus
procuradores e eventuais testemunhas, arroladas em até 15 dias a contar desta decisão (art. 407 do “CPC”). Int. Jaboticabal,
data supra. - ADV MARIA REGINA BELA FARAGE CANCIAN OAB/SP 228706 - ADV RAFAEL SALVADOR BIANCO OAB/SP
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291.01.2010.005802-1/000000-000 - nº ordem 1154/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TARCILIA PAULINO
MELENCHON PINHEIRO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - À réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase
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