TJSP 04/02/2011 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
1930
que, em face dele, determina o rito ordinário a ser seguido no presente feito. Assim, cite-se, expedindo-se o necessário, sendo
deferida gratuidade de justiça ao autor. Oficie-se, conforme requerido às folhas 05. Int. - ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/
SP 159484
309.01.2010.042798-9/000000-000 - nº ordem 2156/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVANI RIBEIRO X BANCO
SANTANDER S/A E OUTROS - Vistos. A autora é técnica em enfermagem e funcionária pública municipal e tal função. Tem
ganho certo e por isso se lhe indefere a gratuidade de justiça, devendo recolher as custas de rigor em 10 dias, em emenda à
inicial, sob pena de indeferimento dela. Cumpra-se, intimando-se. - ADV FLÁVIA SANAE SAITO OAB/SP 219165
309.01.2010.042226-5/000000-000 - nº ordem 2166/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICIANA CELESTINO
BONFIM - Fls. 12 - Vistos. Indefiro a gratuidade, já que hoje ela se reserva a casos extremíssimos, sendo certo que a monta
de custas iniciais, pelo valor da causa, não é exorbitante. Nesse sentido, em 10 dias, em emenda a inicial e sob pena de seu
indeferimento, proceda-se ao recolhimento necessário. Int. - ADV TANIA MARA BORGES OAB/SP 72964
309.01.2010.042555-7/000000-000 - nº ordem 2168/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FRUTACON INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Cite(m)-se para pagamento da
dívida em 3 dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pela exequente na inicial, com fixação
dos honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido
prazo. Conste do mandado, a ser expedido em duas vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo para embargos,
que é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos da primeira via do mandado, assim que realizada a citação,
independentemente de seguro o juízo. Int. - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP
19817
309.01.2010.042395-2/000000-000 - nº ordem 2173/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINEIDE LEONILDA
NASCIMENTO X INSS - Fls. 26 - Vistos. O valor atribuído à causa está enquadrado na previsão da Lei 10.259/001. Tratando-se
de questão previdenciária, compete a Justiça Federal o julgamento do feito nos termos do artigo 109, I da CF. Assim, determino
a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal a quem compete o conhecimento e julgamento do feito. Int. - ADV JOSE
ROBERTO REGONATO OAB/SP 134903
309.01.2010.040583-1/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Precatória (em geral) - TIRADENTES COMERCIO DE FERRO E
AÇO LTDA X GM CALDEIRARIA & MONTAGEM INDL LTDA ME - Fls. 15 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a presente
carta precatória não foi devidamente instruída nos termos do artigo 202, II do C.P.C., no que pertine a: (X) Cópia do instrumento
do mandato conferido ao advogado; (1) Contra-fé. (1) Cópia da carta precatória. Vistos. Em face da certidão supra, intime-se
a requerente para que providencie o necessário. No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas
anotações. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 33125
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCO AURÉLIO STRADITTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO.
309.01.1992.006108-7/000000-000 - nº ordem 826/1992 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N. M.
D. S. X L. A. B. - Fls. 337 - Vistos. Aguarde-se pelo prazo do art. 45 do CPC, anotando-se oportunamente. Se nada for requerido,
retornem os autos ao arquivo. Int. (ref. - renúncia da advogada do réu) - ADV ROSELI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/
SP 89498 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.1993.009239-1/000001-000 - nº ordem 1369/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSS X ANNA PERES FOSSA - Fls. 106 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao contador judicial para as
retificações indicadas. Int. - ADV ARMELINDO ORLATO OAB/SP 40742 - ADV JOAO ALBERTO COPELLI OAB/SP 22165
309.01.1994.008738-2/000000-000 - nº ordem 1320/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATAL MANACERO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 142 - Vistos. Recebo em seus regulares efeitos o recurso
de apelação interposto pelo requerente. Processe-se. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal- 3ª Região. Int. - ADV NATAL SANTIAGO OAB/SP 66880 - ADV JOAO ALBERTO COPELLI OAB/SP 22165 - ADV
LETICIA MARINA MARTINS COPELLI OAB/SP 164398 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
309.01.1995.003404-8/000000-000 - nº ordem 486/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON JOSE DE PAULA
X SERCON REPRESENTACOES LTDA. E OUTROS - Vistos. Por primeiro, defiro o prazo de 30 dias conforme requerido pelo
autor/exeqüente. Folhas 688/689: deixo de marcar audiência, porquanto improvável um acordo depois de mais de 16 anos de
litígio. Entretanto, nada impede, e diga-se, é salutar e incentivado pelo Tribunal que as partes conversem e façam acordo para
encerrar o feito. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DELGADO OAB/SP 121792 - ADV ARMANDO LUIZ BABONE OAB/SP 61889 ADV MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS OAB/SP 56295 - ADV LEONEL DIAS CESÁRIO OAB/SP 170604
309.01.1998.003664-3/000000-000 - nº ordem 528/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - VALDIR JULIO X INSS - Fls.
155 - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação. Fls. 136/152: Ao INSS. Int. - ADV ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA
OAB/SP 30313 - ADV SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO OAB/SP 183611 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES
OAB/SP 252333
309.01.1998.018410-9/000000-000 - nº ordem 2709/1998 - Prestação de Contas - BENEDITO ALVES DE SOUZA E
OUTROS X PLANAR PLANEJAMENTO IMOBILIARIO S/C LTDA - Fls. 6723-6724 - Vistos. BENEDITO ALVES DE SOUZA e
MARIA BORALDO DE SOUZA propuseram ação de prestação de contas em face de PLANAR PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO
S/C LTDA. Na primeira fase do processo, foi julgado procedente, exigindo-se do réu a prestação de contas. Neste segunda
fase o perito prestou esclarecimentos pertinentes. As contas foram prestadas. O perito foi nomeado, apresentado seu parecer.
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