Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2362

  1. Página inicial  > 
« 2362 »
TJSP 04/02/2011 - Pág. 2362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2362

valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. TAXA DE PREPARO À SUPERIOR
INSTÂNCIA,CÓDIGO 230-6, NO VALOR DE R$87,25, E PORTE POSTAL DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS , CÓDIGO
110-4, NO VALOR DE R$ 25,00 POR VOLUME E APENSO, SE HOUVER. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV
JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA OAB/SP 89363 - ADV SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA OAB/SP 26018
320.01.2009.011956-2/000000-000 - nº ordem 1914/2009 - Ação Monitória - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE ARARAS X OZÉIAS PAULO DE QUEIRÓZ - Sentença nº 190/2011 registrada em 02/02/2011 no livro nº 91
às Fls. 55/58: Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório e rejeito os embargos opostos, constituindo de pleno direito
como título executivo judicial o documento de fls. 14, no valor atualizado, como pretende a autora de R$2.147,38 (dois mil,
cento e quarenta e sete reais, trinta e oito centavos), corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento do pedido, e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, da citação, extinguindo-se
o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu/
embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos
do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, em 15% do valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. TAXA DE PREPARO À SUPERIOR INSTÂNCIA,CÓDIGO 230-6, NO VALOR DE R$87,25, E PORTE POSTAL DE
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS , CÓDIGO 110-4, NO VALOR DE R$ 25,00 POR VOLUME E APENSO, SE HOUVER. ADV LUIZ SERGIO LEONARDI FILHO OAB/SP 114314 - ADV OZEIAS PAULO DE QUEIROZ OAB/SP 112467 - ADV SAMARA
DIAS GUZZI OAB/SP 258297
320.01.2009.014080-2/000000-000 - nº ordem 2337/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
G. B. D. S. X R. G. C. - Fls. 65/67 - Sentença nº 195/2011 registrada em 02/02/2011 no livro nº 91 às Fls. 71/73: Isto posto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e CONDENO o Autor no pagamento
de honorários de Advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa corrigido, observado o disposto no artigo 12, da Lei nº
1.060/50. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. ADV GUIOMAR RITA CONFORT CASTILHO OAB/SP 89220 - ADV RONALDO GUILHERME RAMOS OAB/SP 272754 - ADV
GUIOMAR RITA CONFORT CASTILHO OAB/SP 89220
320.01.2010.006474-0/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LANGE TETZNER E
OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Sentença nº 191/2011 registrada em 02/02/2011 no livro nº 91 às Fls. 59/62: Isto posto,
julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido para se condenar a ré ao pagamento aos autores da diferença entre os percentuais
devidos e os efetivamente creditados nos períodos citados,para o período de abril de 1990 nas cadernetas de poupança nº
14.000.312-1, nº 15.010.125-2, nº 15.012.611-5; e para o período de janeiro de 1991 nas contas poupança nº15.010.125-2,
nº 15.012.611-5 e nº 15.016.093-3, com aniversário até a data de vigência de cada um dos Planos de Estabilização citados
na fundamentação, a ser paga no mês subsequente ao período citado, a partir da data que deveria ter sido creditada até o
efetivo pagamento, de acordo com os índices indicados na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de
juros contratuais, na forma capitalizada, e de mora a partir da citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do artigo
20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. TAXA DE PREPARO À SUPERIOR INSTÂNCIA,CÓDIGO 230-6, NO VALOR
DE R$419,35, E PORTE POSTAL DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS , CÓDIGO 110-4, NO VALOR DE R$ 25,00 POR
VOLUME E APENSO, SE HOUVER. - ADV ALESSANDRO CIRULLI OAB/SP 163887 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
320.01.2010.006696-2/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGA DEFENDI ALVES
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 192/2011 registrada em 02/02/2011 no livro nº 91 às Fls. 63/66: Isto posto, julgo
PROCEDENTE o pedido para se condenar a ré ao pagamento à autora o índice de 44,80% para o período de abril de 1990
em sua caderneta de poupança com aniversário até a data de vigência do Plano de Estabilização citado na fundamentação, a
ser paga no mês subseqüente ao período citado, corrigido monetariamente a partir da data que deveria ter sido creditado até
o efetivo pagamento, de acordo com o índice indicado na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de
juros contratuais, na forma capitalizada e de mora a partir da citação, extingüindo-se o processo com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a ré ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos
do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. TAXA DE PREPARO À SUPERIOR INSTÂNCIA,CÓDIGO 230-6, NO VALOR
DE R$87,25, E PORTE POSTAL DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS , CÓDIGO 110-4, NO VALOR DE R$ 25,00 POR
VOLUME E APENSO, SE HOUVER. - ADV MANOEL DA GRAÇA NETO OAB/SP 180349 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
320.01.2010.008340-7/000001-000 - nº ordem 1253/2010 - Declaratória (em geral) - Exceção de Incompetência WANDERLEY APARECIDO SIMONETTI E OUTROS X JOSE APARECIDO SIMONETTI - Sentença nº 187/2011 registrada em
02/02/2011 no livro nº 91 às Fls. 45/46: Isto posto, com base no artigo 307, do Código de Processo Civil, acolho a exceção de
incompetência deste Juízo, determinando que os presentes autos sejam remetidos ao juízo competente, sendo este uma das
Varas da Comarca de Bariri-sP. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que o Cartório certificará,
remeta-se o processo ao D. Juízo competente. Sem custas e honorários advocatícios. - ADV DANIEL MASSARO SIMONETTI
OAB/SP 238605 - ADV LUIZ CARLOS MAGRI OAB/SP 100485
320.01.2010.014170-1/000000-000 - nº ordem 2118/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS FERNANDO ROSSETTO
PACHECO X PEIXOTO INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA ME E OUTROS - Sentença nº 189/2011 registrada em 02/02/2011 no
livro nº 91 às Fls. 52/54: Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para condenar os réus, de forma solidária,
ao pagamento do valor de R$3.131,06, acrescido de correção monetária do ajuizamento do pedido e juros de mora a partir da
citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno somente os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º. P.R.I.C. TAXA DE PREPARO À
SUPERIOR INSTÂNCIA,CÓDIGO 230-6, NO VALOR DE R$87,25, E PORTE POSTAL DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
, CÓDIGO 110-4, NO VALOR DE R$ 25,00 POR VOLUME E APENSO, SE HOUVER. - ADV ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo