Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2724

  1. Página inicial  > 
« 2724 »
TJSP 04/02/2011 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2724

HID OAB/SP 233587 - ADV ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI OAB/SP 136050 - ADV RODRIGO BRITTO
PEDROSO OAB/SP 179848 - ADV ALEXANDRE DE SOUSA ALMEIDA OAB/SP 174092 - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR
OAB/SP 139203 - ADV APARECIDA DO CARMO ROMANO OAB/SP 268869
344.01.2009.017412-7/000000-000 - nº ordem 1269/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASA SOL MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA X GRAZIELE CRISTINA FERRAZ - Primeiramente, indique em que endereço é para proceder
a penhora livre de bens na residência da executada passiveis de constrição. Int... - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/
SP 138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276
344.01.2009.017432-4/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLÁUDIA MARIA FERREIRA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Folhas 48, indefiro, uma vez que o pedido não faz parte do objeto da ação. Outrossim, diante
da extinção da ação cautelar em apenso houve a conseqüente cassação concedida naqueles autos. Desse modo, oficie-se ao
Presidente da Câmara Municipal de Marilia, bem como ao gerente do Banco Do Brasil (antigo Banco Nossa Caixa), comunicando
a cassação da liminar concedida na cautelar em apenso. Após, arquivem-se os autos. Int... - ADV MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA OAB/SP 196085
344.01.2009.017576-4/000000-000 - nº ordem 1286/2009 - Ação Monitória - FABRÍCIO MARRONI DE SOUZA X REGIANE
COLODETTI DA SILVA FERREIRA - Sobre a resposta do INFO JUD de fls. 54 (endereço da requerida Regiane Colodetti da
Silva, à Rua Hermínio Cavallari, 490, em Marília(SP), manifeste-se o requerente, no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV
FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2009.017829-0/000001-000 - nº ordem 1302/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- ELISABETH SANDRA NUNES RIBEIRO RODRIGUES E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA Manifeste-se o exeqüente; decorreu o prazo determinado sem que o requerido opusesse embargos a execução da sentença (art.
730 do CPC). Int... - ADV CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ROSSETTI OAB/SP 288688 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2009.017932-9/000001-000 - nº ordem 1313/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Honorários
Advocatícios - VALDELICE BONFIM AMORIM CAIRES X MÔNICA FERREIRA TOSTES - Aguarde-se pelo prazo de 90 dias,
conforme requerido. Int... - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV DENISE MARIA FERNANDES GONZALES BALBO
OAB/SP 217728
344.01.2009.018015-6/000002-000 - nº ordem 1319/2009 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- GABRIEL CUNHA SALUM X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA DE LUZ-CPFL - Manifeste-se o requerente sobre o depósito
de fls. 169, R$ 1.000,00, pagamento espontâneo, art. 475-J do CPC. - ADV GABRIEL CUNHA SALUM OAB/SP 253286 - ADV
CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835
344.01.2009.018277-9/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Consignatória (em geral) - ELIANE DE ASSIS RODRIGUES
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Recebo o recurso de apelação de fls. 124/127, em seu duplo efeito. Ao requerido para
contra-razões. Int.. - ADV ANTONIO MORELLI SOBRINHO OAB/SP 122351 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
344.01.2009.018350-7/000000-000 - nº ordem 1348/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X VALDIRA MARIA DE SOUZA GOMES E OUTROS - Manifeste-se o
autor sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o endereço do requerido Valdeir Ferreira Gomes informado pelo Sistema
INFO-JUD, o qual seja, Rua Bonfim, 377, Alto Cafezal, Marília-SP. - ADV ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA
OAB/SP 232594
344.01.2009.018463-3/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Declaratória (em geral) - ROSALINA DOS SANTOS DE SOUZA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Int...
- ADV EDVALDO BELOTI OAB/SP 68367 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO
OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 ADV ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO OAB/SP 139355
344.01.2009.018927-2/000000-000 - nº ordem 1392/2009 - Usucapião - MARIA HELENA DA SILVA X CHRISTIANO
ALTENFELDER SILVA E OUTROS - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de março p.f., às 14:00
horas, oportunidade na qual será tentada da conciliação no início da audiência. Apresentem as partes, no prazo de dez (10) dias
a contar da publicação deste, seu rol de testemunhas, nos termos do artigo 407 do CPC. Intimem-se as partes, bem como, as
testemunhas tempestivamente arroladas. Int.. - ADV FLAVIO PEDROSA OAB/SP 118533
344.01.2009.019004-1/000000-000 - nº ordem 1398/2009 - Declaratória (em geral) - MARCOS ANTONIO GAVIOLI X BANCO
ITAÚ S/A - Vistos. MARCOS ANTÔNIO GAVIOLI promove a presente ação contra BANCO ITAÚ S/A, alegando que na noite do
dia 30 de dezembro de 2008 estava utilizando a internet para consultar seu saldo bancário, quando apareceu uma tela do
banco réu pedindo o número de sua senha de segurança, a qual foi fornecida pois quando fazia transferências entre contas
o banco pedia tal senha. Posteriormente, verificou diversos pagamentos de títulos que desconhece em sua conta. Em razão
disso pede para suspender o abalo de seu crédito e, a final, indenização por danos morais e declaração de inexistência de
débito. Antecipada a tutela, réu contesta alegando, em preliminar, sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação. No
mérito, sustenta que a guarda dos dados e senhas pessoais são de responsabilidade do autor e que se houve movimentação
na conta de maneira fraudulenta, a mesma se deve em razão da desídia do titular. É o relatório. Decido. O feito comporta
julgamento antecipado, nos termos do artigo 330 do CPC. No presente caso existe legitimidade, já que as partes são titulares
da relação jurídica de direito material alegada, ou seja, a movimentação financeira que o autor não reconhece e ameaça de
abalo de crédito decorrente da mesma, de forma que fica rejeitada a preliminar argüida. No mérito, sustenta o autor que “sempre
consultava seu saldo pela página segura Bank LINE, que só está disponível para clientes com senha eletrônica cadastrada,
pois o banco fica distante de sua residência, e raramente fazia transferências de sua conta poupança para sua conta corrente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo