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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2811

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2811

344.01.2010.028852-0/000000-000 - nº ordem 2241/2010 - Consignatória (em geral) - MAGDA CONCEBIDA SUDARIO X
ARLINDA VICENSOTO PELEGRINE - Fls. 27/28 - V. Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente. Anote-se. A
ação de consignação, como expressado nos artigo 890 e ss., é uma forma de extinção das obrigações (CC, artigo 334). A razão
está que não só ao credor importa o cumprimento daquilo que foi pactuado, tendo o devedor também direito ao adimplemento,
pois inegável que é incômodo a este ver-se constituído em mora. Com isso, tem o devedor direito de cumprir sua obrigação,
na forma e tempo pactuados e, se injustamente negado o recebimento do pagamento, poderá desobrigar-se da avença, com
a utilização da ação consignatória. Para tanto, isto é, que a ação de consignação em pagamento tenha efeitos de extinção da
obrigação, deverá compreender o exato negócio pactuado entre as partes, pois nenhuma das contratantes é obrigada a receber
aquilo que não contratou, ainda que mais valioso, e seu cabimento será limitado aos casos indicados no artigo 335 do CC. Posto
isso, deverá a autora, nos termos do inciso I, do Artigo 893, do CPC proceder ao depósito do valor integral da dívida, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção. Após o depósito tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação. Int. ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053

1ª Vara da Família e das Sucessões
OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MARILIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: MARCELO DE FREITAS BRITO
344.01.1989.000061-7/000001-000 - nº ordem 1485/1989 - Outros Feitos Não Especificados - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE CC PETIÇÃO DE HERANÇA. - Execução de Título Judicial - ADEMIR TEIXEIRA E OUTROS X ADÃO ALVES
E OUTROS - Manifestem-se as partes com relação a carta precatória de fls. 173/194. - ADV WANDERLEY OLIVEIRA LIMA
JUNIOR OAB/SP 131880 - ADV AVAMOR BERLANGA BARBOSA OAB/SP 47073 - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV
PEDRO GELSI OAB/SP 27838 - ADV ADILSON VIVIANI VALENCA OAB/SP 35899 - ADV WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA OAB/
SP 39163 - ADV EDILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185424 - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 ADV FERNANDO AUGUSTO MONTAI Y LOPES OAB/SP 251576
344.01.1995.005551-0/000000-000 - nº ordem 2652/1995 - Divórcio Consensual - T. C. M. L. E OUTROS X O. J. - A
advogada DRª DALILA GALDEANO LOPES, OAB/SP: 65.611 , de que os autos retornaram do arquivo geral e encontram-se na
Segunda Vara da Família e das Sucessões, estando a disposição pelo prazo de 30 dias, sendo que neste prazo não havendo
manifestação os mesmos retornarão ao arquivo (intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e nos
termos do Comunicado CG 1307/07). - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
344.01.1996.006281-1/000000-000 - nº ordem 3148/1996 - Separação Consensual - M. C. B. D. S. E OUTROS X O. J. - A
advogada DRª ELIANE LUIZARI GARCIA, OAB/SP: 133.161 , de que os autos retornaram do arquivo geral e encontram-se na
Segunda Vara da Família e das Sucessões, estando a disposição pelo prazo de 30 dias, sendo que neste prazo não havendo
manifestação os mesmos retornarão ao arquivo (intimação de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e nos
termos do Comunicado CG 1307/07). - ADV ELAINI LUIZARI GARCIA OAB/SP 133161
344.01.1997.006553-8/000000-000 - nº ordem 277/1997 - Inventário - JOSE ROBERTO ZAMBOM E OUTROS X IRIA
ANUNCIATA CABRINI ZAMBOM - Vistos. Tornem ao arquivo - ADV FLAVIO LUIS ZAMBOM OAB/SP 130003 - ADV NILO
ZABOTTO DANTAS OAB/SP 293149
344.01.1997.003246-2/000000-000 - nº ordem 2564/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA PIRES DA
SILVA X LAERCIO GOMES SIMAO - A advogado (a) DRª. KARINA LILIAN VIEIRA, OAB/SP: 276458, de que os autos retornaram
do arquivo geral e encontram-se na Segunda Vara da Família e das Sucessões, estando a disposição pelo prazo de 30 dias,
sendo que neste prazo não havendo manifestação os mesmos retornarão ao arquivo (intimação de acordo com o que determina
o artigo 162, § 4º do CPC e nos termos do Comunicado CG 1307/07). - ADV KARINA LILIAN VIEIRA OAB/SP 276428
344.01.2002.008362-2/000000-000 - nº ordem 1451/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. G. R. E OUTROS
X J. R. R. - Fls. 615 - J. Aguarde-se a audiência designada nos autos, ficando dispensada a presença do requerido. Int.
Marília, 1/2/11. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV MARIA CECILIA COELHO G ROCHA OAB/SP 24320 ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV ADRIANA LIGIA MONTEIRO DELBONI OAB/SP 206003 - ADV
JOSE ROBERTO ROCHA OAB/SP 24118 - ADV AGNES GIACOMINI PENTEADO OAB/SP 175096 - ADV DORILU SIRLEI SILVA
GOMES OAB/SP 174180
344.01.2005.001630-6/000000-000 - nº ordem 1273/2005 - Inventário - DAMIAO GONCALVES DE MATTOS X PASCOALINA
PASSINI DE MATTOS \ - Intimação do inventariante para manifestar-se nos autos, conforme certidão
do Contador Judicial de fls. 165, no prazo legal. - ADV FLAVIO LUIS ZAMBOM OAB/SP 130003 - ADV RODOLFO SFERRI
MENEGHELLO OAB/SP 228762
344.01.2006.016047-3/000000-000 - nº ordem 1071/2006 - Modificação de Guarda - S. K. M. E OUTROS X O. J. (. D. A.
E OUTROS - Intimação do(a) patrono(a) do(a) autor(a para manifestar-se sobre a contestação por negativa geral, do Curador
Especial pela Defensoria Pública, de fls. retro, no prazo legal. - ADV ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO OAB/SP 128146 - ADV
ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2007.032336-3/000002-000 - nº ordem 2663/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHEC. DE SITUAÇÃO
FÁTICA, PARTILHA E INDENIZAÇÃO - Execução de Honorários Advocatícios - ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO
X EVILÁSIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Sendo a credora advogada em causa própria, desnecessária sua intimação
pessoal para dar regular andamento ao processo. Aguarde-se, pois, por 05 dias, sua manifestação nos autos, vindo conclusos
para extinção e arquivamento em caso de inércia - ADV ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO OAB/SP 221529
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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