TJSP 04/02/2011 - Pág. 2897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
2897
347.01.2008.001009-6/000000-000 - nº ordem 181/2008 - Execução de Alimentos - M. H. L. D. C. X C. A. D. C. - Fls.
95 - Trata-se de execução de alimentos movida por M.H.L. da C. em face de C.A. da C. que se arrasta por mais de 02 (dois)
anos, sem solução, no curso da qual já foi decretada a prisão do executado (fls. 34/35) que, ficando encarcerado por 30
(trinta) dias, permanece inerte, ora não pagando, ora o fazendo de forma irregular e imperfeita. Depois que se livrou solto,
foi novamente intimado para pagamento, sob advertência de novo decreto de prisão, permanecendo inerte mais uma vez, em
postura inadmissível. O valor da pensão foi fixado de forma consensual (fls. 09/11) e não há notícia de que qualquer pagamento
tenha ocorrido após a citação. Não se pode admitir sua inércia total, a ponto de não contribuir por largo período de tempo para o
sustento da filha menor, deixando todo o encargo para que a genitora o suporte. Forçoso é reconhecer que o autor se encontra
sem nada receber do pai desde meados de 2008, quando foi compelida a ajuizar a presente execução. O fato de não ter sido
eficaz a medida anteriormente aplicada, ou seja, cumprimento de 30 dias de prisão, revela inequívoco descaso de sua parte
para com o sustento do filho e, até, para a Justiça. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e DECRETO
A PRISÃO CIVIL do alimentante C.A. DA C., pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que este satisfaça a obrigação alimentar,
nos termos do artigo 733, § primeiro, do Código de Processo Civil. Com efeito, o devedor será solto se efetuar o pagamento
das pensões devidas a partir do terceiro mês imediatamente anterior ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento,
de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 309 do STJ. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do
débito, devendo ser considerados os meses seguintes ao de sua soltura e os eventuais pagamentos feitos. A seguir, expeça-se
mandado de prisão, encaminhando-o à autoridade policial para cumprimento. Int. (NOTA DE CARTÓRIO): Valor total do débito
apurado pelo Contador, atualizado em 28/12/2010: R$ 9.340,74. - ADV GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145 - ADV GISELA
MARIA TORTORELLO OAB/SP 114087 - ADV GERSON PIVA JUNIOR OAB/SP 260145
347.01.2008.001074-8/000000-000 - nº ordem 195/2008 - Inventário - JOSE GOMES X CELESTINA ZACARIAS GOMES Fls. 158 - Sentença nº 99/2011 registrada em 19/01/2011 no livro nº 129 às Fls. 124: Considerando-se a documentação encartada
aos autos e a renúncia tomada por termo às fls. 136/137, homologo, por sentença, a partilha constante de fls. 119/123 destes
autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de CELESTINA ZACARIAS GOMES, no qual foi nomeado como
inventariante JOSÉ GOMES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, vez que a Fazenda já se manifestou a respeito
do ITCMD (fls. 156) e a serventia já providenciou a atualização da certidão negativa conjunta de débitos federais (fls. 157).
Expeça-se ainda o alvará para saque da importância depositada, cujo comprovante encontra-se juntado às fls. 63, que deverá
ser encaminhado à instituição financeira sucessora do Banco Nossa Caixa S/A. Oportunamente, intime-se a inventariante para
recolhimento das despesas necessárias à extração de cópias e expedição do formal. P.R.I. - ADV GISLENE ANDRÉIA VIEIRA
MONTOR OAB/SP 165459
347.01.2008.002043-0/000000-000 - nº ordem 390/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
H. C. X E. F. S. - Fls. 63 - Fls. 59: solicite-se a devolução da precatória independentemente de cumprimento. Depreque-se a
intimação da autora para comparecimento à perícia, confirmando-se previamente o local de sua prisão, requisitando-a, inclusive.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao M.P. para eventuais requerimentos. Int. - ADV LUIZ EDUARDO CARDOSO OAB/SP
132121 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV LUIZ EDUARDO CARDOSO OAB/SP 132121
347.01.2008.002043-0/000000-000 - nº ordem 390/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
H. C. X E. F. S. - Fls. 68 - Aguarde-se a realização da perícia designada e a vinda do Laudo Pericial. Int. - ADV LUIZ EDUARDO
CARDOSO OAB/SP 132121 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV LUIZ EDUARDO CARDOSO OAB/SP
132121
347.01.2008.004263-7/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Execução de Alimentos - K. B. C. X E. A. C. - Fls. 142 - Fls. 141:
Intime-se como requerido pelo autor, expedindo-se mandado. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a satisfação da
dívida. Int. - ADV DINO MARCOS PORSANI OAB/SP 246985 - ADV LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES OAB/SP 122463 - ADV
DANIEL AMOROSO BORGES OAB/SP 173775 - ADV DINO MARCOS PORSANI OAB/SP 246985
347.01.2008.005092-1/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Execução de Alimentos - D. D. S. F. E OUTROS X E. F. - Fls.
74 - Fls. 70: Esclareçam os exeqüentes o pedido, uma vez que às fls. 50 há informação de que o executado está inadimplente
somente a partir do mês de fevereiro de 2010. Sem prejuízo, informe o atual endereço do executado. Int. - ADV DORIVAL
DONIZETI JANINI OAB/SP 165829 - ADV MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES OAB/SP 95940 - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI
OAB/SP 165829
347.01.2008.006855-7/000000-000 - nº ordem 1398/2008 - Arrolamento - JULIANA APARECIDA POLTRONIERI DOS REIS
X EDUARDO VINICIUS DOS REIS - Fls. 61 - Fl. 60vº: Ciente. Intime-se pessoalmente a autora e seu patrono para cumprimento
do item “b” da cota ministerial de fl. 56, instruindo o mandado com cópias das fls. 56, 57 e 60. Int. - ADV LEANDRO LUIZ
NOGUEIRA OAB/SP 275175 - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2009.000037-4/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Alvará - FATIMA APARECIDA ALEIXO TEIXEIRA - Fls. 52 - Ciente
das manifestações de fls. 50 vsº e 51. Considerando-se que não houve prestação de contas da quantia sacada, o relatado às
fls. 33 e 50 vsº pela advogada nomeada e ainda o certificado pelo sr. Oficial de justiça às fls. 50, determino que a serventia tente
obter o atual endereço da autora através do sistema INFOJUD. Na seqüência intime-se pessoalmente a autora para a prestação
de contas como requerido pelo D. Representante do Ministério Público (fls. 51). Int.. (NOTA DE CARTÓRIO): Expedida carta
precatória, em 28/11/2011, para a intimação pessoal da autora, em endereço obtido através do sistema INFOJUD, a saber, rua
Paulopolis, nº 06, Vila Penteado, São Paulo/SP. - ADV IVYE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 217757
347.01.2009.001375-2/000000-000 - nº ordem 242/2009 - Interdição - MARIA GERALDA SARAIVA PINTO X GELSON
SEVERINO PINTO - (NOTA DE CARTÓRIO): Nos termos do quanto determinado no tópico final da sentença, esclareça a autora
se o incapaz é possuidor de bens, providenciando a especialização de hipoteca legal, nos termos do Artigo 1188, do CPC. - ADV
EUGENIO MARCO DE BARROS OAB/SP 112277
347.01.2009.005251-1/000000-000 - nº ordem 922/2009 - (apensado ao processo 347.01.2009.001291-4/000000-000 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º