TJSP 04/02/2011 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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358.01.2007.007177-9/000000-000 - nº ordem 802/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
E. M. X J. A. D. A. - Fls. 77 - Vistos. Cota retro: Defiro, intimando-se e regularizados, retornem os autos ao D. Promotor de
Justiça. Intimem-se o patrono do requerente para juntar aos autos, certidão de nascimento do autor, onde conste averbação
da interdição, cópia do laudo pericial efetuado na ação de interdição, bem como se recebe algum benefício previdenciário em
razão da deficiência mental e se existe necessidade do pagamento da pensão alimentícia pleiteada na inicial. Int. - ADV ANDRÉ
LUIS DE CASTRO MORENO OAB/SP 194812 - ADV ANCELMO ANGELO PANTANO OAB/SP 148350 - ADV ANDRÉ LUIS DE
CASTRO MORENO OAB/SP 194812
358.01.2007.014008-1/000000-000 - nº ordem 1463/2007 - Arresto - BRODIE MENDONÇA & DANILLI FACTORING
E FOMENTO MERCANTIL LTDA X SACCHI & GARCIA LTDA - ME - Autor: Ciência de que decorreu o prazo de suspensão
anteriormente defeito, devendo promover o regular andamento do feito, no prazo de dez dias. - ADV CARLOS JOSE BARBAR
CURY OAB/SP 115100 - ADV FRANCISCO MENDES MAGALHAES OAB/SP 59579 - ADV JOSÉ ROBERTO RUSSO OAB/SP
236838 - ADV JOÃO MINEIRO VIANA OAB/SP 252364
358.01.2008.001400-3/000000-000 - nº ordem 250/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IMOBILIÁRIA MIRASSOL LTDA
X FERNANDES VIANA GONÇALVES - Sentença nº 103/2011 registrada em 31/01/2011 no livro nº 119 às Fls. 249: Tendo em
vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo (CPC.art.794,I). Oportunamente, ao arquivo. P. R. e Int. - ADV CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819
358.01.2009.006130-6/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Adjudicação Compulsória - KEIZO KATAYAMA E OUTROS X
TURIN ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A E OUTROS - Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência
preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão
saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV ADOLFO NATALINO MARCHIORI
OAB/SP 35900 - ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP 86861
358.01.2010.002096-6/000000-000 - nº ordem 384/2010 - Declaratória (em geral) - WELLINGTON BERNARDO X BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e em conseqüência, suspendo o processo até
seu cumprimento, anotando-se em planilha. Decorrido, manifeste-se o(a) requerente. Intimem-se. - ADV RODRIGO SANCHES
TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
358.01.2010.002320-8/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR SABA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No
silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final,
acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO OAB/SP 139671 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FERNANDO
CESAR PIEROBON BENTO OAB/SP 139671
358.01.2010.003326-0/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Arrolamento - MARINETE VIEIRA DA SILVA CRUZ X VICTORIO
RODRIGUES DA CRUZ - Intime-se o patrono da autora para retirar Formal de Partilha expedido nos autos. Int. - ADV WALTER
CARVALHO SANCHES OAB/SP 56008
358.01.2010.004236-4/000000-000 - nº ordem 774/2010 - Divórcio Consensual - N. D. C. P. E OUTROS - Ao autor: Ciência
de que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, devendo, em 05 dias, promover o regular andamento do feito
(recolher as custas processuais devidas - GARE 230-6 - R$ 164,20 e GARE 304-9 - R$ 10,20 - para posterior expedição de
mandado de averbação). Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544
358.01.2010.005207-1/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Inventário - IVONE APARECIDA SALVADOR ROMÃO E OUTROS
X MAURICIO ROMÃO - Vistas dos autos ao autor para manifestar, em 05 dias, sobre a cota do Ministério Público lançada à fl.
44 (“Observo que o herdeiro Igor Vinícius Romão é menor, e não poderia, através de sua representante legal, renunciar a parte
da herança em favor da irmã Joice. Tal renúncia é prejudicial ao menor, razão porque não concordo com a liberalidade. Assim,
a inventariante deve apresentar novo esboço de partilha, preservando-se o quinhão do herdeiro menor”) - ADV RICARDO
SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 277969
358.01.2010.007125-0/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. B. X R. S. B. - à
autora retirar em cartório ofício para abertura de conta e fornecer o número para posteriormente ser expedido ofício para
desconto em folha. - ADV FERNANDA COCCETTE DE ANDRADE OAB/SP 302457
358.01.2010.007125-0/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. B. X R. S. B. - Nova
publicação do despacho tendo em vista nova advogada da aautora: Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de
custas. Arbitro os alimentos provisórios em dois terço (2/3) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Cite-se, intimando-se
as partes para a audiência de conciliação que ora designo para o dia 03 de 03 de 2011, às 09:30 horas, a se realizar no Setor de
Conciliação, situado à avenida Luis Fernando Moreira, n. 10-05, Bairro São José, em Mirassol, devendo constar expressamente
do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado
gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em extinção
e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia.Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação, e não
sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada em audiência,através de advogado, caso em
que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência de
instrução e julgamento). Expeçam-se ofícios para informações, descontos e abertura de conta, se requeridos. Intimem-se. - ADV
FERNANDA COCCETTE DE ANDRADE OAB/SP 302457
358.01.2010.008060-1/000000-000 - nº ordem 1473/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X GILSON RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor
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