TJSP 04/02/2011 - Pág. 3454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
3454
362.01.2007.001362-7/000000-000 - nº ordem 410/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAELA DE CÁSSIA BATISTA
ME X THAÍS HELENA FRANCO CAMARGO - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP
151353 - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585
362.01.2007.002568-8/000000-000 - nº ordem 806/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA GIRARDI ME X
LUCIMARA DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido retro e face a não localização da executada para citação e, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos
autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2007.009615-4/000000-000 - nº ordem 3131/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ ZANCO
& CIA LTDA ME X FÁBIO SARAIVA VINHOLI - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido retro e, com esteio no inciso
VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução
poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão
da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do
PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES
YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2007.012467-7/000000-000 - nº ordem 4051/2007 - Execução de Título Extrajudicial - C A MENDES FAGANELLO
- ME X MARIA AUGUSTA R. FARIA - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido retro e, com esteio no inciso VIII, do
artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução poderá
ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da
ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do
PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV LUCIANE BONELLI
PASQUA OAB/SP 151353 - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561 - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/
SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353
362.01.2007.014656-0/000000-000 - nº ordem 4730/2007 - Condenação em Dinheiro - RENNE BARBOSA FERREIRA ME
X FLÁVIA JULIANA MACEDO RAMOS - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido retro e, com esteio no inciso VIII,
do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução
poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão
da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do
PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO
CORREA OAB/SP 120256
362.01.2007.019588-0/000000-000 - nº ordem 6321/2007 - Execução de Título Extrajudicial - C.A. MENDES FAGANELLOME X SUZANA LOPES - HOMOLOGO a desistência requerida a fls.69 e com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se os documentos e, oportunamente, façam-se as devidas
anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2007.019820-0/000000-000 - nº ordem 6387/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TEREZA ISABEL PEGANINI
DE ALMEIDA X VANESSA CRISTINA SANTOS LEME - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG 100073 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO
OAB/SP 265929
362.01.2008.000029-0/000000-000 - nº ordem 16/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON FAZOLI ME X PAULO
ROBERTO CAZZARO FILHO - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a),
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.001196-8/000000-000 - nº ordem 406/2008 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X JONATAS AMBRONIZIO DA SILVA - Vistos. Face a pedidod retro e a não localização
de bens passíveis de penhora em nome do executado, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindose, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada,
anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Artigo 14.2, do PROVIMENTO CSM Nº
1.670/2009). Anote-se o débito remanescente e, oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os
autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2008.002237-9/000000-000 - nº ordem 909/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME X
RENATA APARECIDA DIAS DE PAULA - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º