TJSP 04/02/2011 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
3693
368.01.2011.000213-2/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Ação Monitória - AUTO POSTO PIGNATTA LTDA X JEAN CARLOS
BADINO - Fica o patrono intimado da audiência de conciliação designada para o dia 15/03/2011 às 10:15 horas. - ADV ANA
LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
368.01.2011.000214-5/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Ação Monitória - AUTO POSTO PIGNATTA LTDA X ANTONIO LUIZ
DI FALCHI - Fica o patrono intimado da audiência de conciliação designada para o dia 15/03/2011 às 10:30 horas. - ADV ANA
LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
368.01.2011.000238-3/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TANIA REGINA DE
CARVALHO E OUTROS - VISTOS. TANIA REGINA DE CARVALHO, APARECIDO ROBERTO FOLHA DE CARVALHO e
BENEDITA APARECIDA GIL DE CARVALHO ajuizaram a presente ação, visando à retificação de erros materiais quanto aos
nomes e outros elementos referentes aos assentos públicos em seus nomes e de seus antecessores. Assim sendo, requereram
que sejam retificados os seguintes assentos civis: a) de casamento de Antonio Giust e Annita Berm; b) de óbito de Antonio Giust;
c) de nascimento de Maria Roza Giust; d) de casamento de Maria Roza Giust e Antonio Gil; e) de óbito de Maria Roza Giust Gil;
f) de óbito de Antonio Gil; g) de nascimento de Benedita Aparecida Gil; h) de casamento de Benedita Aparecida Gil e Aparecido
Roberto Folha de Carvalho; e, i) de nascimento de Tânia Regina de Carvalho. O Ministério Público manifestou-se pela extinção
do processo, sem resolução do mérito pela ilegitimidade de parte (fls.22/23). É a síntese do necessário. Fundamento e decido.
Sem embargo de respeitar a manifestação ministerial, tenho ser possível a realização das retificações pretendidas, na medida
em que os antecessores dos requerentes são falecidos. O pedido se justifica no interesse de obtenção de cidadania estrangeira
e, a considerar a impossibilidade aventada pelo Ministério Público, frustrar-se-ia a possibilidade da obtenção dos documentos
pelos interessados. Os documentos apresentados com a inicial comprovam os erros de grafia referentes aos nomes e outros
elementos referentes aos antecessores dos requerentes, de maneira a prescindir da produção de qualquer outra prova. A par
disso, não há qualquer indício de que o deferimento do pedido formulado pelos requerentes acarretará prejuízos a terceiros. É
de se consignar, por derradeiro, que a lei de registros permite as correções. Ademais, conforme têm decidido nossos Tribunais,
o descendente tem direito ao nome de seu ascendente, mesmo que o apelido de família não tenha sido usado por uma ou
mais gerações (RT 384/178, 400/169, 405/165, 560/99, 562/73; TJTJESP 64/151, 78/192). Posto isso, julgo PROCEDENTE a
postulação de fls.2/8 e determino sejam efetuadas as retificações pretendidas nos assentos mencionados na petição inicial,
expedindo-se os mandados de averbação correspondentes. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, desnecessário
aguardar prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a presente decisão. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 1º de fevereiro de 2.011. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV SABRINA VITAL CAPRIO OAB/SP 266868
368.01.2011.000279-0/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LOTERICA MONTSORTE LTDA ME
X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Vistos. Homologo a desistência da ação apresentada e, em conseqüência,
julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento, conforme requerido, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito
- ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773
368.01.2011.000324-3/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Execução de Título Extrajudicial - IRMANDADE DE MISERICORDIA
DE MONTE ALTO X APARECIDA DO CARMO LOPES DA SILVA - Fica o patrono intimado da audiência de conciliação designada
para o dia 21/02/2011 às 10:15 horas. - ADV FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA OAB/SP 160134 - ADV FABIANA TEIXEIRA
BRANCO OAB/SP 202084 - ADV FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA OAB/SP 160134 - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/
SP 202084
368.01.2011.000335-0/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. R. D. S. X E. C. S. - Fica
o patrono intimado da audiência de conciliação designada para o dia 21/02/2011 às 10:00 horas. - ADV JOSÉ FRANCISCO
ALVES LOPES OAB/SP 161072
368.01.2011.000336-2/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. L. A. P. X M. V. S.
F. - Fica o patrono intimado da audiência de conciliação designada para o dia 21/02/2011 às 09:30 horas. - ADV WELLINGTON
CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2011.000381-7/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Regulamentação de Visitas - A. A. D. Q. X S. M. D. S. - Fica o
patrono intimado da audiência de conciliação designada para o dia 21/02/2011 às 09:15 horas. - ADV SABRINA GIL DA SILVA
OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP 251340
368.01.2011.000366-3/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Divórcio (ordinário) - R. J. T. X I. A. Q. - Fica o patrono intimado da
audiência de conciliação designada para o dia 21/02/2011 às 09:45 horas. - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756
368.01.2011.000376-7/000000-000 - nº ordem 68/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BOER E BOER AUTO POSTO
LTDA X JERRY PEREIRA LEAL - Fica o patrono intimado da audiência de conciliação designada para o dia 21/02/2011 às 10:30
horas. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2011.000391-0/000000-000 - nº ordem 69/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
RINALDO CESAR SALA E OUTROS - Inexiste motivação para distribuição do feito por prevenção a esta Vara. Distribua-se
livremente. Proceda-se às necessárias anotações. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762
Centimetragem justiça
3ª Vara
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