TJSP 04/02/2011 - Pág. 3712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
3712
CONSTRUCAO LTDA EPP X LUCAS ANDRE PINTO FERREIRA MERCEARIA ME - Fls. 56 - julgo EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que
instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2008.004924-8/000000-000 - nº ordem 704/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA ALESSANDRA PAULA MOREIRA MALAGUTTI ME X MARIA DO CARMO CARVALHO - Fls. 51 - Fls.50: Indefiro, pois, não há
nos autos o número do CPF da requerida para a realização da pesquisa “on-line” através do sistema BACEN JUD. Tendo em
vista não ter sido encontrada a executada, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.005339-3/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO SUMARIA DE COBRANCA
- DROGARIA ANDRE ANDRADE LTDA X CLAUDIO APARECIDO BARROSO - Fls. 60 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos juntados a
fls.6/18 à disposição do executado e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE
OAB/SP 150230
368.01.2008.005529-9/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LEONEL ALEXANDRE DE
OLIVEIRA PRESENTES EPP X PRISCILLA BERENICE GALVAO - Fls. 36 - Homologo o acordo celebrado a fls.34 e, em
conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Expeça-se guia
de levantamento em favor da autora. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado. Coloque-se o título juntado a fls.5 à disposição da executada e façam-se as comunicações
necessárias. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.
P.R.I.C. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2009.000155-1/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCIA HATSUE
NAKAMUNE ME X CASSIANO RICARDO LAMPA E OUTROS - Fls. 46 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo
do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP
126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.000422-6/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IAZETA & BORCONARO LTDA
ME X MUNICK DANIELI RODRIGUES - Fls. 29 - Fls.28: Indefiro, pois, nas várias tentativas de penhora “on-line” não foram
localizados saldos bancários em eventuais contas correntes existentes em nome da devedora. Tendo em vista não ter sido
encontrada a executada (fls.18), julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.000480-2/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOLANGE CHIORATO
MARAFÃO X ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA PALADINO - Fls. 34 - Vistos. Fls.33: Indefiro, pois, conforme se observa na
certidão do Oficial de Justiça lançada a fls.31 verso, a executada não fora localizada no endereço fornecido na inicial. Tendo em
vista não ter sido encontrada a executada, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.000524-6/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IAZETA & BORCONARO LTDA
ME X EUGENIA MARIA ROSSI - Fls. 35 - Vistos. Fls.34: Indefiro, pois, nas várias tentativas de penhora “on-line”, realizadas
através do sistema BACEN JUD, não foram localizados nas contas correntes da executada, saldos bancários suficientes para a
garantia da execução nem bens passíveis de penhora, conforme certidão do Oficial de Justiça lançada a fls.21 verso. Diante do
exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Coloque-se a importância
bloqueada a fls.48 à disposição da executada, expedindo-se a guia de levantamento.Transitada esta em julgado, coloquem-se
os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.000562-5/000000-000 - nº ordem 132/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VANESSA NAILA BASSOLI ME X ANDREIA CASSIANO RODRIGUES SILVA - Fls. 40 - Vistos. Fls.39: Indefiro, pois, não fora realizado bloqueio de eventual
importância encontrada em contas correntes do executado. Tendo em vista não terem sido encontrados bens passíveis de
penhora, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em
julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º