TJSP 04/02/2011 - Pág. 3714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
3714
368.01.2009.002186-6/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TK SOFT
INFORMATICA LTDA ME X RAFAEL APARECIDO FERRO - Fls. 45 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
a fls. 2/4 e CONDENO o requerido a pagar à requerente a importância de R$ 819,30 (oitocentos e dezenove reais e trinta
centavos), corrigida monetariamente desde a última atualização (fls.5) e acrescida de juros à base de 1% ao mês(artigo 406
do Código Civil), estes computados a partir da citação(20/09/2010).Sem condenação em custas e honorários de advogado, por
expressa disposição legal (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761
368.01.2009.002710-1/000000-000 - nº ordem 725/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - AYRTON
ANTONIO AMIDAME EPP X ANDERSON JOSE TERCINO - Fls. 31 - Vistos. Homologo o acordo celebrado a fls.27/28.
Aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1 da subseção VII seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº
1.670/2009(DJ 17.09.2009, Ano II - Edição 557). P.R.I. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
368.01.2009.003363-5/000000-000 - nº ordem 860/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAERTE GUSTAVO FERREIRA
X ELIANE DECRESCI - Fls. 33 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do exeqüente e façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2009.003463-0/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - EVANDRO
BASTOS ME X LUIS ANTONIO DA SILVA - Fls. 37 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
368.01.2009.003807-7/000000-000 - nº ordem 967/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DANIELA
APARECIDA DE OLIVEIRA INFORMATICA ME X MARLENE APARECIDA MUSSATO ZERBINATI - Fls. 40 - julgo EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, com as comunicações necessárias, se o caso. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se
o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Coloquem-se os documentos juntados a fls.6/9 à
disposição da executada e façam-se as comunicações necessárias. Após, aguarde-se em cartório o decurso do prazo legal para
os autos serem destruídos. P.R.I.C. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2009.004098-1/000000-000 - nº ordem 1015/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LIGIA PAULA RODRIGUES X
GABRIELA MONALIZA PEREIRA - Fls. 19 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo
para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Façam-se as comunicações necessárias e coloquem-se os
documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando
o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2009.004217-9/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO MONITORIA - MADEU
& MADEU LTDA EPP X ERICA SIMONE RODRIGUES DE FREITAS - Fls. 46 - Fls.45: Indefiro, pois, conforme disposto no
artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9099/95, a audiência de conciliação será realizada após a efetivação da penhora, quando o
devedor poderá oferecer embargos (art.52,IX), por escrito ou verbalmente.Tendo em vista não terem sido encontrados bens
passíveis de penhora, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Transitada
esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP
278839
368.01.2009.004315-8/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - MV IND
COMERCIO LAJES LTDA ME X VALQUIRIO JOSE SOARES - Fls. 39 - julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada, com as
comunicações necessárias, se o caso. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado. Coloquem-se os títulos juntados a fls.7/8 à disposição do executado e façam-se as
comunicações necessárias.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2009.004550-8/000000-000 - nº ordem 1124/2009 - (apensado ao processo 368.01.2008.004698-0/000000-000 - nº
ordem 664/2008) - Embargos à Execução - MARCIA CRISTINA COSTA MELLO BISSOLLI X BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO
LTDA EPP - Fls. 70/72 - Ante o exposto, ACOLHO os embargos apresentados por MÁRCIA CRISTINA COSTA MELLO BISSOLLI
afastando da execução os bens penhorados a fls.29 nos autos do processo de execução nº 664/2008. Deixo de arbitrar verba
honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA
OAB/SP 147223 - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE
OAB/SP 172026 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2009.004964-0/000000-000 - nº ordem 1199/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
C. PED. COND. DE NÃO FAZER - SILVIA MARIA COELHO DEVAZZIO X UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERAÇÃO
ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - Fls. 134/142 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação para: a) declarar abusiva a conduta da ré em relação à mudança de faixa etária do contrato que permitiu reajuste
aos 59 anos; b) declarar que, em razão da abusividade praticada, continua a valer entre as partes a cláusula 9.2.1 do contrato
celebrado em 2000; c) determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos em conta corrente da autora de mensalidade
que ultrapasse R$438,02 (quatrocentos e trinta e oito reais e dois centavos); d) condenar a ré a restituir à autora a diferença
de valores cobrada indevidamente, relativamente a todas as mensalidades cobradas a maior; os valores serão corrigidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º