TJSP 04/02/2011 - Pág. 4345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
4345
IMPORTAÇÃO LTDA X EDUARDO LIMA DA SILVA - Fls. 80 - Sentença nº 1361/2010 registrada em 14/12/2010 no livro nº 196 às
Fls. 24: Processo n.º 746/08 1. Face ao requerido pelo exeqüente à fls. 77, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 794,
Inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Defiro ao executado, o desentranhamento dos documentos de fls. 13 e 14, mediante
substituição por cópia. 3. Recolha o exequente o valor referente à taxa de mandado em relação ao substabelecimento a fls. 79,
sob pena de comunicação ao IPESP. 4. Custas finais a cargo do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 03 de dezembro de 2010. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
408.01.2008.005872-6/000000-000 - nº ordem 926/2008 - Separação Consensual - A. A. C. M. X V. N. M. - O monte partilhável
compreende os bens de propriedade do casal à época da separação, bem como as dívidas então existentes. Por isso, os
requerentes devem apresentar plano de partilha contemplando todos os bens existentes naquela oportunidade, comprovandolhes a propriedade (artigo 1.245 do Código Civil) ou os direitos sobre eles, atribuindo-lhes valor a fim de apurar o(s) imposto(s)
eventualmente devido(s). Nesse contexto, a eventual alienação de algum bem que compunha o acervo partilhável não tem
relevância, pois o que importa para fins de apuração do imposto são os bens que compunham o patrimônio comum na época da
separação. Providenciem os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, atentando para os esclarecimentos acima, em especial
quanto ao bem descrito a fls.09, item “b”, e a dívida relativa a ele, relacionada a fls.148, item “j”. Int. - ADV ANNA CONSUELO
LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806
408.01.2008.009464-1/000000-000 - nº ordem 1476/2008 - Inventário - MARIA VILMA MARQUES SAVAMOTO X HISSAO
SAVAMOTO - Remetam-se os autos ao Partidor. Int. - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271
408.01.2008.009950-0/000000-000 - nº ordem 1576/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA E MACEDO MADEIRAS
LTDA ME X LORENCE DE FATIMA FERREIRA - Cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI
OAB/SP 193592
408.01.2009.000252-2/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDMEIA CONCIANI X
ROSANGELA SOARES - Cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANDRÉA CRISTINA
PRADELLA OAB/SP 181974
408.01.2008.006957-2/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES DE
LIMA FELIPE X FRANCISCO MARTINS SANCHES E OUTROS - Diga a autora, se o depósito a fls. 83 satisfaz o julgado. Int. ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965 - ADV ANTONIO WAISS OAB/SP 159548
408.01.2009.004105-0/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X MARCIA REGINA MOZONI - 1. Especa-se ofício à Receita Federal, nos termos como requerido a fls. 22.
2. Junte aos autos, o exequente, demonstrativo atualizado da dívida. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/
SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.004418-5/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Despejo (ordinário) - ESPÓLIO DE IDA TOZZI DE AZEVEDO
COSTA X APARECIDO BOTELHO DE MELLO - Ao espólio de Ida Tozzi de Azevedo Costa para que complemente o valor das
diligências já realizadas quando da desocupação do imóvel objeto da ação de despejo, no montante de R$48,32 (quarenta e oito
reais e trinta e dois centavos). - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2009.001888-2/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X RENATA LYDIA TOBIAS DE MIRANDA - Não foram esgotados os meios disponíveis para localização
da devedora, uma vez que não veio aos autos, informação acerca do endereço da executados junto a órgãos como Receita
Federal, Cartório Eleitoral, empresas de telefonia, etc. Assim, não resta configurável a hipótese para autorizar a arresto de bens
por meio de bloqueio “on line” de valor depositado em instituição bancária, que fica indeferido. Requeira a credora em termos
de prosseguimento. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP
158844
408.01.2009.006765-0/000000-000 - nº ordem 1116/2009 - Indenização (Ordinária) - EDNES CARRIEL BARROSO X BANCO
DO BRASIL S/A - 1. Fls. 157/160: Proceda a Escrivania, a retificação do pólo passivo, para constar BANCO DO BRASIL S/A.
2. Anote-se o nome da procuradora a fls. 157. 3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a procuradora a fls. 157 recolha a taxa
de mandato, sob pena de comunicação ao IPESP. 4. Considerando o valor da condenação, o valor de custas de preparo é de
R$ 102,00. O banco apelante recolheu R$ 500,00. Cabe ao apelante, caso queira, requerer a devolução do valor de R$ 398,00,
recolhidos a maior, junto ao Posto Fiscal da Receita Estadual. 5. Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 162/203, nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de contra-razões no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências, 11ª a 24ª
Câmaras, S.E.J. 2.1.2., Complexo Judiciário Ipiranga. Int. - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV
TATIANE LUISA DAS NEVES OAB/SP 278146 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
408.01.2009.008458-1/000000-000 - nº ordem 1376/2009 - Revisional de Alimentos - J. C. M. X D. D. A. L. - Oficie-se à
empregadora do autor para que informe nos autos os rendimentos por ele auferidos nos últimos três meses. Int. - ADV PAULO
HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509 - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV CAMILA DE
CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2009.008458-1/000000-000 - nº ordem 1376/2009 - Revisional de Alimentos - J. C. M. X D. D. A. L. - À requerida para
que complemente o endereço da empregadora do autor, uma vez que não consta no documento fls. 09 o número da sede da
empresa, o que impossibilita a entrega da correspondência. - ADV PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509 ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2009.009060-0/000000-000 - nº ordem 1436/2009 - Guarda de Menor - A. V. D. L. R. E OUTROS X L. F. D. R.
E OUTROS - Aos autores para que compareçam em Cartório para assinar e retirarem o termo de guarda definitiva. - ADV
GENESIO MAXIMIANO OAB/SP 116531
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º