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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 4911

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 4911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

4911

vias ordinárias, por quem de direito, eis que incabíveis o julgamento nestes autos. Intimem-se as partes. P.R.I.C.” - ADV
CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS
GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV AGNES DOS SANTOS PINTO OAB/SP 240997
441.01.1996.042081-5/000000-000 - nº ordem 38323/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X FRANCISCO MARIA LOUZA - R. despacho de fls. 190: Observo que, por equívoco, na
decisão de fls. 175/181, constou a determinação de P.R.I.C., como se sentença fosse. Assim sendo aproveito a presente para
corrigir, de ofício tal determinação, que deverá ser considerada suprimida daquela decisão. Para evitar prejuízos às partes,
determino nova publicação e intimação da decisão de fls. 175/181, bem como da presente. Sem prejuízo, defiro o requerimento
de fls. 186. Anote-se a juntada e gratuidade. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA
MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV AGNES DOS SANTOS PINTO OAB/
SP 240997
441.01.1996.042081-5/000000-000 - nº ordem 38323/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X FRANCISCO MARIA LOUZA - R. despacho de fls. 198: Vistos. Diga o executado se
ainda tem interesse no prosseguimento do recurso de fls. 191/197, tendo em vista a decisão de fls. 190. Int. - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO
VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV AGNES DOS SANTOS PINTO OAB/SP 240997
441.01.2005.521860-4/000000-000 - nº ordem 22943/2005 - (apensado ao processo 441.01.2005.511916-0/000000-000 - nº
ordem 13001/2005) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X MARIA
AUMERIA GIMENEZ - R. decisão de fls. 146: Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados, via Sistema
Bacen-Jud, em caráter de urgência. Considerando que nestes autos já existe bem penhorado garantindo a execução, bem como
o princípio de que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor, ainda o fato de que o bloqueio de valores
recaiu sobre verbas alimentares, determino o desbloqueio, deferindo o pedido f. 130/137, porque presentes a plausibilidade do
direito e o perigo da demora. Elabore-se a minuta de desbloqueio. Int. a exeqüente para se manifestar. Int. - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO
VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV SILVIO COGO OAB/SP 135132 - ADV MOSES HERBST OAB/SP 32910
( 2/2/2011 )MR.
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. RENATO SANTIAGO GARCEZ
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. RAPHAEL ERNANE NEVES
441.01.1996.025860-5/000000-000 - nº ordem 21960/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X MARLENE NORMA GARDEZANI E OUTROS - R. despacho de fls. 145: Vistos. O
parcelamento do crédito tributário foi noticiado pela exeqüente ás fls.109. Por tais fundamentos, SUSPENDO O PROCESSO até
15 de setembro de 2.013, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário nacional, e em analogia com o artigo 265,
inciso II, do Código de Processo Civil. Conseqüentemente, ante o teor das petições de fls. 109 e 111/112, procedeu-se nesta
data à ordem de desbloqueio dos valores monetários junto ao Sistema BACEN-JUD. Intime-se - ADV CLAUDETH URBANO
DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP
85779 - ADV ALFREDO VANDERLEI VELOSO OAB/SP 48940
441.01.1999.008593-9/000000-000 - nº ordem 3529/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CARRASCO & SANGRADOR SC LTDA - R. despacho de fls. 107: Manifestese a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO
OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.2001.020018-7/000000-000 - nº ordem 15079/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CIDALIA MARIA TAVARES DE CARVALHO - R. despacho de fls. 34: Vistos, etc. Recebo
a objeção da executividade. Intime-se a exeqüente a se manifestar no prazo de 05 dias. Defiro, em parte, a antecipação da
tutela, para determinar o desbloqueio dos valores em conta-poupança da executada, ante a regra do art. 649, X do Código de
Processo Civil. Com efeito, o valor não supera o limite legal, sendo, pois absolutamente impenhorável o montante disponível
na conta poupança. A medida é necessária, porque presente os requisitos legais, quais sejam o fumus boni júris, haja vista a
disposição legal restritiva da penhora, bem como o periculum in mora, vez que a executada é necessário o valor aplicado em
sua conta-poupança. Indefiro a antecipação, no que concerne á conta-corrente, porque não demonstrado o caráter alimentar do
valor, como alegado na inicial. Int. - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV MOISES DOS SANTOS ROSA OAB/
SP 167830 - ADV MURILO CALDAS GASPAR DE SOUZA E SILVA OAB/SP 208686 - ADV LEONARDO VALENTE BARREIROS
OAB/SP 208664

1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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