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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 4927

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 4927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

4927

REL 22/PTSK/2011
441.01.1993.000036-0/000000-000 - nº ordem 192/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO X JORGE DE BARROS CONCEIÇÃO - Vistos Petição retro: defiro pelo prazo requerido (180 dias). Após, no silêncio,
faça a serventia uso do ato ordinatório pertinente. Int. - ADV SUELI JORGE OAB/SP 105462 - ADV ROSA MARIA MARTINS DE
FRANCA OAB/SP 87890 - ADV RENATO PEIXOTO PIEDADE BICUDO OAB/SP 153757 - ADV AMÉRICO ANDRADE PINHO
OAB/SP 228255
441.01.1999.002486-6/000000-000 - nº ordem 1/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EDITE CARVALHO
COITTINHO X MARIA QUITERIA PEREIRA DE MEDEIROS E OUTROS - Vistos Manifeste-se a exeqüente sobre a penhora
de fls. 109. Int. - ADV SEBASTIAO DE DEUS OAB/SP 61570 - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445 - ADV JOSE
ROBERTO RAMOS OAB/SP 96547 - ADV ANGELA CRISTINA PIMENTEL OAB/SP 81845
441.01.2003.002426-8/000000-000 - nº ordem 1042/2003 - Execução de Título Extrajudicial - A ASSOCIACAO RESIDENCIAL
ESTANCIA SAO MARCOS X ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA - Vistos Petição retro: Ciente. Aguarde-se a resposta ao ofício
encaminhado. Int. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
441.01.2005.000710-7/000000-000 - nº ordem 192/2005 - Inventário - MARCIA CALIXTO CIPRIANO E OUTROS X JERSON
DE PAIVA ( DE CUJUS ) E OUTROS - Vistos Petição retro: defiro pelo prazo requerido, 15 (quinze) dias. Int. - ADV ISMAEL
VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO OAB/SP 116358 - ADV FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO OAB/SP 216042 - ADV
LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238 - ADV GLAUCIA BUENO QUIRINO OAB/SP 154931 - ADV
ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO OAB/SP 116358 - ADV GLAUCIA BUENO QUIRINO OAB/SP 154931
441.01.2005.005647-0/000000-000 - nº ordem 1221/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGA CRISPIM X CIABRA
S.A COMERCIAL IMOBILIÁRIA E AGRICOLA BRASILEIRA - Vistos Informe a autora as peças que pretende ver acompanhando
a Carta de Sentença Requerida. Com o apontamento, providencie a Serventia. Int. - ADV DANIEL WOLLENVEBER OAB/SP
141209 - ADV PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA OAB/SP 226784
441.01.2006.002567-4/000000-000 - nº ordem 501/2006 - Possessórias em geral - MÁRCIA HONORINA DOS SANTOS
(INCAPAZ) X IRACY FERREIRA DE SOUZA - Vistos Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV RICARDO
MORAES REIS OAB/SP 179975 - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
441.01.2006.002924-0/000000-000 - nº ordem 611/2006 - Execução de Título Extrajudicial - NILO MACHADO X WILSON
ALBERTINO DA SILVA PINTO E OUTROS - Vistos Petição retro. Concedo a suspensão pelo prazo requerido 15(quinze) dias.
Int. - ADV OSWALDO MACHADO OAB/SP 25675 - ADV JOSE FRANKLIN DE SOUSA OAB/SP 76994
441.01.2008.005292-0/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Divórcio Consensual - J. T. D. V. G. E OUTROS - Acolho a cota
retro. Providencie a Exeqüente a planilha atualizada do débito. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. ADV ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816
441.01.2009.004463-4/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉIA SANTOS DE
OLIVEIRA X CLÁUDIO NONATO DA SILVA - Vistos Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão de fls.35. Int. - ADV
CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409
441.01.2010.000972-4/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Divórcio (ordinário) - L. F. C. M. X K. D. C. X. M. - Vistos Manifestese o Requerente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV ROGERIO BOGGIAN OAB/SP 263230 - ADV RENATA PAULINO DA
SILVA FONSECA OAB/SP 263562
441.01.2010.001743-2/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURA NEY PIEMONTE X
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de conciliação sobre
o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa
de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do
Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e
necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte
à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem
conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV ARLINDO NASCIMENTO OAB/SP 25939
441.01.2010.002906-0/000000-000 - nº ordem 771/2010 - Declaratória (em geral) - NIRCEU NEVES DE CAMARGO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE
NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de
conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa
tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos
329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência,
relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito
da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas,
voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV ARLINDO NASCIMENTO OAB/SP 25939
441.01.2010.004539-2/000000-000 - nº ordem 1181/2010 - Separação (Ordinário) - D. C. G. D. O. X F. L. G. D. O. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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