TJSP 04/02/2011 - Pág. 530 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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583.00.1992.533779-9/000003-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (em geral) - Carta de Sentença - SONIA BARBIERI
GUERREIRO E OUTROS X CONSTRUTORA MARCOS PEREIRA LTDA E OUTROS - Fls. 1465: J. Digam em 15 dias.Defiro
o levantamento dos provisórios. Fls. 1467: J. defiro o levantamento dos provisórios.Digam as partes em quinze dias, sobre o
laudo pericial e a estimativa de honorários definitivos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO
THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV LUIZ FABIO COPPI OAB/SP 100861 - ADV LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES
OAB/SP 87112
583.00.1993.532669-6/000156-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - TOMIRES GOMES PINHEIRO X
TECIDOS VICENTE SOARES S/A -CASAS REGENTE - Fls. 57/58 - Vistos, etc ... TOMIRES GOMES PINHEIRO, habilitou seu
crédito nos autos da falência de TECIDOS VICENTE SOARES S/A.- CASAS REGENTE, proveniente de decisão prolatada pelo
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Recife PE, nos autos da Reclamação trabalhista nº 133/1997-0, no valore de R$ 17.678,08,
cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicado o aviso aos interessados (fls. 15), não houve impugnações. A
fls. 36/44 foram juntados os documentos solicitados pelo síndico a fls. 32 e vº. A fls. 50 informa a Contadoria do Juízo que o
crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 1.998,49. Pela inclusão do crédito opinaram o síndico (fls. 53vº), e a Douta
Promotoria de Justiça (fls. 55/56). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do
síndico, merece ser acolhido o crédito no valor apurado as fls. 50. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de TOMIRES
GOMES PINHEIRO, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TECIDOS VICENTE SOARES S/A.- CASAS
REGENTE, pela importância de R$ 1.998,49, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação.
P. R. I. São Paulo, 26 de Novembro de 2010. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito - ADV LUIS FERNANDO GARCIA
SEVERO BATISTA OAB/SP 109146 - ADV TALES GURGEL SEVERO BATISTA OAB/SP 6266 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS
OAB/SP 15335
583.00.1993.532669-8/000160-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) X TECIDOS VICENTE SOARES S/A - CASAS REGENTE - Fls. 101/102 - Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da falência de TECIDOS VICENTE SOARES S/A - CASAS REGENTE, no valor de R$
37.989,18 proveniente da Execução Fiscal nº 95.0501561-5, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Execuções Fiscal de São
Paulo - SP, conforme documentos juntados as fls. 02/86. Publicado o aviso aos interessados (fls. 91), não houve impugnações.
Manifestaram-se o Síndico (fls. 97vº) e a Promotoria de Justiça (fls. 99). A fls. 94 informa a Contadoria do Juízo que o crédito,
na data da quebra, importa no total de R$ 37.989,18,140 com a inclusão do encargo legal (sumula 400 do STJ). Pela inclusão
do crédito opinaram o síndico (fls. 97vº) e a Douta Promotoria de Justiça (fls. 100). Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Multa e
juros, não são tributos e, portanto, está afastada a possibilidade de sua inclusão no valor do crédito, pois não se enquadram nos
termos do artigo 23, § único, II e III do Decreto Lei 7661/45. Merece ser acolhido o crédito de fls. 94, diante da documentação
oferecida e do pronunciamento favorável do Síndico as fls. 97vº e da Douta Promotoria de Justiça (fls. 99). Isto posto, determino
a inclusão do crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pela importância R$ 37.989,18 (fls. 44) como privilegiado
fiscal, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. P. R.
I. São Paulo, 26 de Novembro de 2 010. VANESSA RIBEIRO MATEUS Juíza de Direito - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA
OAB/SP 155425 - ADV ILAN PRESSER OAB/SP 273836 - ADV LUIS FERNANDO GARCIA SEVERO BATISTA OAB/SP 109146
- ADV TALES GURGEL SEVERO BATISTA OAB/SP 6266 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1995.906176-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X ELIAS
ANTONIO KULAIF E OUTROS - Fls. 564/566: Ante a discrepância de valores, diga o exequente sobre a planilha do executado
- 554/555, demonstrando os encargos e respectivos percentuais utilizados. Sem prejuízo, homologo o laudo pericial, devendo
o exequente comprovar o registro da penhora junto ao CRI para posterior designação das praças. Int - ADV SOLANGE BRACK
T XAVIER RABELLO OAB/SP 119351 - ADV PAULINO MARQUES CALDEIRA OAB/SP 20653 - ADV ADRIANA SCARPARI
QUEIROZ OAB/SP 146313 - ADV RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO OAB/SP 121978 - ADV PAULO MARCELO KULAIF
OAB/SP 66435 - ADV JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO OAB/SP 16955
583.00.1996.381077-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Consignatória (em geral) - MARCOS ANTONIO NOGUEIRA E OUTROS
X M. BIGUCCI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos Fls. 595/596: Reveja o exeqüente a sua
planilha, eis que o depósito de fls. 589 é datado de 16/04/2010, ou seja, seu cálculos deverão abarcar até a data do depósito,
eis que uma depositados em conta judicial, a correção é automática pelo Banco do Brasil. Int - ADV EDVALDO FERREIRA DE
MACEDO JUNIOR OAB/SP 138056 - ADV ROSELI PRINCIPE THOME OAB/SP 59834
583.00.1997.514540-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Ação Monitória - BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A X IVAN SAURER
- NOTA DE CARTÓRIO: autor retirar minuta de edital - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
583.00.1997.803644-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
X M.J.E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 746 e seguintes: Manifeste-se o exeqüente. Após, tornem concluos.
Int - ADV ZACARIAS CARVALHO SILVA OAB/MG 44701 - ADV Renato Ourives Neves OAB/MG 65594 - ADV Sidnei de Souza
Bastos OAB/MG 81129
583.00.1998.606498-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE
PEÇAS IBRAMOTO LTDA X MOUNTAIN ACTION COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA. E OUTROS - Fls. 303/304: não cabe
citação postal em ação de execução (art. 222 do CPC). Providencie o exeqüente, verba às diligências e cópias necessárias,
tanto para o mandado quanto para a carta precatória e diga quanto às declarações de rendimentos vistas para o caso de arresto.
Prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV IVETE EMILIA RAVAGNANI OAB/SP 68612 - ADV
FRANCISCO JOSE BOLIVIA OAB/SP 81552 - ADV CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO OAB/SP 144981
583.00.1998.949287-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGÉRIO ZAMPOLLI E OUTROS
X TRANSTONINHO TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS - retirar ofícios - ADV SANDRA LÚCIA GIBA OAB/
SP 174789 - ADV ADAO MANGOLIN FONTANA OAB/SP 151551 - ADV CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO
OAB/SP 253835 - ADV MARIA DARCI DE FARIA OAB/SP 106364
583.00.1999.021239-0/000000-000 - nº ordem 532/1999 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X JORGE
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