TJSP 04/02/2011 - Pág. 592 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 886
592
053.01.2010.012093-8/000000-000 - nº ordem 3401/2010 - Execução de Alimentos - A. C. V. F. X J. L. R. F. - Fls. 15 - O título
executivo de fls.12 está incompleto. Regularize-se em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Defiro a justiça gratuita.
Int. - ADV CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES OAB/SP 168655
053.01.2011.000231-0/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Arrolamento - MARIA ANGELA INNOCENTE DA SILVA X APARECIDO
COSTA DA SILVA - Fls. 20 - Vistos. Processe-se como arrolamento, procedendo-se às anotações de praxe. Nomeio para o
cargo de inventariante a requerente MARIA ÂNGELA INNOCENTE DA SILVA, independentemente de compromisso. Deverá a
inventariante providenciar a regularização processual das herdeiras, a correção da partilha, constando o valor do quinhão de
cada herdeiro e o Procedimento do ITCMD. Int. - ADV ALECSANDER BONIFACIO GARCIA OAB/SP 181749
053.01.2011.000346-2/000000-000 - nº ordem 63/2011 - Guarda de Menor - A. M. D. S. X R. M. D. S. L. - Fls. 24 - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à requerente. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA requerida por ANA MARIA DOS SANTOS em face de RAQUEL MARIA DOS SANTOS LAPA, que tem por objeto
o menor JOHN LENNON MATHEUS SANTOS. Considerando-se que a requerente possui a guarda de fato do menor e sua
genitora encontra-se recolhida junto à Penitenciária Feminina de Santana - São Paulo-SP (fls. 14/18), bem como a manifestação
favorável do Ministério Público (fls. 22/23), defiro a guarda provisória do menor supramencionado à requerente, pelo prazo de
180 dias, lavrando-se o respectivo termo. No mais, cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para a realização de estudo. Laudo no prazo de 20 dias. Int. e ciência ao MP. - ADV
FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO OAB/SP 161286
053.01.2005.003828-0/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Revisional de Alimentos - C. J. D. A. X G. M. A. - Fls. 57 - . Aguardese em cartório eventual provocação da parte interessada por 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV TANIA MARA DE
SOUZA SCARPELLI OAB/SP 58119 - ADV JOSE LOPES DA FONSECA OAB/SP 223431
053.01.2011.000344-7/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. O. M. E OUTROS X S.
F. D. M. - Fls. 14 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária aos requerentes. Considerando os termos da Portaria
nº 06/06 deste Juízo, designo audiência para tentativa de conciliação no dia 02/03/2011, às 10.15 horas, encaminhando-se
os autos ao Setor de Conciliação. Fixo os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir
da citação. Após, cite-se o requerido e intimem-se os requerentes, consignando-se que, se por algum motivo não for obtida a
conciliação, será designada nova audiência nos termos da Lei de Alimentos. Oficie-se à Plasjust Ind. e Com. de Plástico Ltda,
com endereço na Avenida Dr. Plínio Fagundes nº 330 - Distrito Industrial - Avaré-SP, solicitando que informe a este Juízo o
valor dos rendimentos mensais percebidos pelo requerido. Int. e ciência ao MP. - ADV RONILDO APARECIDO SIMÃO OAB/SP
172964
053.01.2011.000360-3/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Ação Monitória - AUTO POSTO BIZUNGA LTDA X TRANSPORTADORA
CARDEVAN LTDA - Fls. 27 - Vistos. Fl. 26, anote-se. No mais, aguarde-se o retorno do do “AR” expedido a fl. 23. Int. - ADV
RENATO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 80357 - ADV RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS OAB/SP 189895
053.01.2011.000361-6/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO SANTA
TEREZINHA DE AVARÉ LTDA X DOM SANTOS TRANSPORTES LTDA - Fls. 48 - Fls.46/47: aguarde-se por mais 15 dias. Int. ADV RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS OAB/SP 189895
053.01.2011.000367-2/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. V. D. C. E OUTROS X
J. D. C. - Fls. 15 - Defiro a justiça gratuita aos autores. Arbitro os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo,
devidos a partir da citação e designo audiência de conciliação nos termos da Portaria n.06/06 para o dia 02 de 03 de 2011, às
9.45 horas. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, cientificando-os de que, se por
algum motivo não for obtida a conciliação, será designada nova audiência nos termos da Lie de Alimentos, na qual deverão
comparecer acompanhados de seus Advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte ré em confissão e revelia. Na audiência, poderá
a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à
prolação da sentença. Ciência ao MP. Int. - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525
053.01.2011.000524-9/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Alvará - ELZA ROSA CHIJNER - Fls. 18 - . Atenda a cota retro
ministerial para esclarecer se o falecido deixou herdeiros menores e bens a inventariar, em 10 dias. Int. - ADV MÁRIO DE
BARROS MONTEIRO FAGUNDES OAB/SP 125459
053.01.2011.000769-6/000000-000 - nº ordem 145/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X JOSE
MAITAN NETO - Fls. 25 - Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar movida pelo Banco
Itauleasing S. A. em face de José Maitan Neto, em razão do inadimplemento do contrato nº 82602000000034936682, visto
que o requerido deixou de pagar a partir da 11º parcela, vencida em 25/11/10. Observa-se que a notificação extrajudicial de
fls. 15 é datada de 25/05/09, refere-se à parcela com vencimento em 25/03/09 e foi recebida pelo requerido em 27/05/09,
período divergente do narrado na inicial. Assim, esclareça o autor a divergência apontada, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, apresentando, se for o caso, nova notificação extrajudicial. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
- ADV DANIELA BETT OAB/SP 277429
053.01.2011.000768-3/000000-000 - nº ordem 151/2011 - Alvará - OSCAR MELCHIOR - Fls. 29 - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Int. - ADV FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO OAB/SP 216808
053.01.2011.000824-2/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J. MAHFUZ LTDA X
ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS - Fls. 26 - Vistos. Os documentos trazidos com a inicial comprovam a venda de crédito com
reserva de domínio, bem como a mora do comprador. Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do artigo 1071 do CPC,
expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos do requerente ou a quem ele indicar. Nomeio Perito
Avaliador o Sr. José Roberto Alarcão, que deverá manter entendimentos com o Oficial de Justiça, de modo a vistoriar a coisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º