TJSP 04/02/2011 - Pág. 616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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ANSELMO OAB/SP 50678 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV CARLOS CELSO ORCESI DA
COSTA OAB/SP 36015 - ADV IVAN BARCHECHEN CORDEIRO OAB/SP 218740
554.01.2005.035866-7/000000-000 - nº ordem 1631/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS EDUARDO
CORREIA E OUTROS X NGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de trinta (30) dias, conforme requerido pelo(a)(s) autor(a)(es)/ réu(s) - ADV SERGIO SALOMAO CACHICHI OAB/SP 94900
- ADV JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI OAB/SP 211235 - ADV ANTONIO JOSE NEAIME OAB/SP 79679
554.01.2005.039186-4/000000-000 - nº ordem 1771/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA
DE ENSINO SUPERIOR X MARIA LUCIA VANETTI DIAS DA MOTTA - Fls. 137 - Vistos. Solicitei bloqueio da importância da
execução perante o BACEN, conforme recibo que segue em anexo. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
554.01.2005.039186-4/000000-000 - nº ordem 1771/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X MARIA LUCIA VANETTI DIAS DA MOTTA - Fls. 139 - Vistos. Em consulta ao sistema Bacen-Jud efetuada
nesta data, verifiquei que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera. Manifeste-se, pois, o exeqüente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA
OAB/SP 188144
554.01.2006.021690-2/000000-000 - nº ordem 1041/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBIO REIS DA CRUZ
X UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC - UNIABC - Fls. 537 - Vistos. Solicitei bloqueio da importância da execução perante
o BACEN, conforme recibo que segue em anexo. Int. - ADV ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 206388 - ADV
RENATA MELOCCHI OAB/SP 146804 - ADV POMPEU JOSÉ ALVES FILHO OAB/SP 200901
554.01.2006.021690-2/000000-000 - nº ordem 1041/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBIO REIS DA CRUZ X
UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC - UNIABC - Fls. 539 - Vistos. Providenciei, nesta data, a transferência do valor constrito
para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum. Aguarde-se a juntada aos autos do respectivo
comprovante. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Bradesco para que promova o bloqueio, até o limite da importância excutida nos
autos, dos valores acaso creditados na conta que o executado mantém junto à referida instituição financeira, transferindo-os, na
sequência, para conta à disposição deste Juízo. No mais, considerando que o montante constrito é insuficiente para satisfação
do débito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP
206388 - ADV RENATA MELOCCHI OAB/SP 146804 - ADV POMPEU JOSÉ ALVES FILHO OAB/SP 200901
554.01.2006.021690-2/000000-000 - nº ordem 1041/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBIO REIS DA CRUZ X
UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC - UNIABC - Fls. 542 - Vistos. Determinei a conclusão. Em complementação ao despacho
exarado a fls. 539, para a expedição do ofício mencionado, providencie o exeqüente a vinda aos autos do cálculo do débito
atualizado, com o abatimento do montante bloqueado a fls. 540. Int. - ADV ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP
206388 - ADV RENATA MELOCCHI OAB/SP 146804 - ADV POMPEU JOSÉ ALVES FILHO OAB/SP 200901
554.01.2006.024847-9/000000-000 - nº ordem 1161/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” X DANIELA AVILES ROSS - Fls. 133 - Vistos. Nos termos do artigo primeiro
(1º), “caput”, e § único, do Provimento nº 1.834/10 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo,
disponibilizado no DJE de 19/11/10, que suspendeu os prazos processuais no período que vai do dia 20/12 do corrente até o
próximo dia 07/01 do ano vindouro, permitindo, por outro lado, tão somente, a prática de atos de natureza urgente e necessários
à preservação de direitos, deixo, por ora, de proceder à solicitação da “penhora on line” requerida pelo(a) credor(a). Tornem
conclusos a partir do próximo dia 10 de janeiro, data em que a suspensão dos prazos já terá se findado. Desnecessária a
publicação do presente despacho no DJE. Int. - ADV JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO OAB/SP 133982 - ADV LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
554.01.2006.024847-9/000000-000 - nº ordem 1161/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” X DANIELA AVILES ROSS - Fls. 134 - Vistos. Solicitei bloqueio da importância
da execução junto BACEN, conforme recibo que adiante segue. Int. - ADV JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO OAB/SP
133982 - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
554.01.2006.024847-9/000000-000 - nº ordem 1161/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” X DANIELA AVILES ROSS - Fls. 136 - Vistos. Sendo o valor constrito
manifestamente irrisório diante do montante do débito, providenciei, nesta data, sua liberação (conforme minuta que segue).
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO OAB/SP 133982
- ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
554.01.2006.030779-5/000000-000 - nº ordem 1421/2006 - Prestação de Contas - NELSON RODRIGUES DA SILVA X
ANDRE MARTINS TOZELLO - Fls. 194 - Vistos. Defiro o pedido constante de fls. 186/189, desentranhando-se o laudo pericial
de fls. 168/183, anexando-o ao processo nº 947/2006. Prejudicado o pedido de fls. 190, mormente ante a decisão de fls.
154/156. Int. - ADV VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO OAB/SP 100350 - ADV ANDRE MARTINS TOZELLO OAB/SP 104768
554.01.2007.002714-0/000000-000 - nº ordem 121/2007 - Indenização (Ordinária) - RENATA BUDRI DIAS DA MOTTA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 137 - Nos termos do art. 1º, “caput”, e § único, do Provimento nº 1.834/10 do Eg. Conselho
Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE de 19/11/10, que suspendeu os prazos processuais
no período que vai do dia 20/12 do corrente até o próximo dia 07/01 do ano vindouro, permitindo, por outro lado, tão somente,
a prática de atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, deixo, por ora, de proceder à solicitação da
“penhora on line” requerida pelo(a) credor(a). Tornem conclusos a partir do próximo dia 10 de janeiro, data em que a suspensão
dos prazos já terá se findado. Desnecessária a publicação do presente despacho no DJE. - ADV FÁBIO MURILO SOUZA DAS
ALMAS OAB/SP 204290 - ADV ANTONIO CARLOS FAUSTINO OAB/SP 118616 - ADV ANTONIO CUSTODIO LIMA OAB/SP
47266 - ADV MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO OAB/SP 154067 - ADV ODAIR DE MELO OAB/SP 225498
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º