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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 756

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

756

se a serventia a minuta. Frutífero ou infrutífero o “bloqueio”, manifeste-se a exeqüente. Após manifestação, tornem conclusos
para eventual transferência de valores. Valor bloqueado: R$ 0,84, R$ 0,12 Int. Itapeva, data supra. RAFAEL HENRIQUE JANELA
TAMAI ROCHA Juiz de Direito DATA Em 25/01/11 recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________,
escrevente, subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé, ter cumprido o determinado acima, conforme cópia do detalhamento que
segue. Em, ____/____/___. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV PATRICIA CAMPOS OAB/SP 247921
270.01.2005.012865-0/000000-000 - nº ordem 9044/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X EDNA FERREIRA MACHADO - CONCLUSÃO Em 25/01/11, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr(a)
RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA. Eu, ________, escrevente, subscrevi. Vistos. Defiro o requerido, providenciandose a serventia a minuta. Frutífero ou infrutífero o “bloqueio”, manifeste-se a exeqüente. Após manifestação, tornem conclusos
para eventual transferência de valores. Valor bloqueado: R$ 0,00 Int. Itapeva, data supra. RAFAEL HENRIQUE JANELA
TAMAI ROCHA Juiz de Direito DATA Em 25/01/11 recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________,
escrevente, subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé, ter cumprido o determinado acima, conforme cópia do detalhamento que
segue. Em, ____/____/___. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV ANTONIO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 180751 - ADV
ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2005.013167-9/000000-000 - nº ordem 9079/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X DANIEL JOSE VAZ DOS SANTOS - CONCLUSÃO Em 28/01/11, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito,
Dr(a) RODRIGO VIEIRA MURAT. Eu, ________, escrevente, subscrevi. Vistos. Defiro o requerido, providenciando-se a serventia
a minuta. Frutífero ou infrutífero o “bloqueio”, manifeste-se a exeqüente. Após manifestação, tornem conclusos para eventual
transferência de valores. Valor bloqueado: R$ 0,00 Int. Itapeva, data supra. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito DATA Em
28/01/11 recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO Certifico
e dou fé, ter cumprido o determinado acima, conforme cópia do detalhamento que segue. Em, ____/____/___. Eu, ___________,
escrevente, subscrevi. - ADV ANTONIO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 180751 - ADV PATRICIA CAMPOS OAB/SP 247921
270.01.2005.013174-4/000000-000 - nº ordem 9081/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ITAPEVA X MARCIA DE OLIVEIRA - 270012007500CONCLUSÃO Em 25/01/11, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz
de Direito, Dr(a) RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA. Eu, ________, escrevente, subscrevi. Vistos. Indefiro, por ora,
a expedição de ofícios à Receita Federal e outros órgãos para obtenção de endereço da parte executada. Providencie-se a
serventia minuta, para pesquisa de endereço via “Bacen Jud”. Frutífera ou infrutífera a pesquisa, que segue, manifeste-se
a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório
eventual provocação. Endereço de fls. 39. Int. Itapeva, data supra. RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA Juiz de Direito
DATA Em 25/01/11 recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO
Certifico e dou fé, ter cumprido o determinado acima, conforme cópia do detalhamento que segue. Em, ____/____/___. Eu,
___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que, o(a) ( )despacho, ( ) sentença,
( ) ato ordinatório de fls. __________, foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em ___/___/___(disponibilização:
___/___/___). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Itapeva,___/___/_____.
Eu, __________,Escrevente Técnico judiciário, digitei. - ADV ANTONIO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 180751 - ADV ERICA SANTOS
DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2005.013203-0/000000-000 - nº ordem 9085/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X APARECIDO RODRIGUES - CONCLUSÃO Em 25/01/11, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr(a)
RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA. Eu, ________, escrevente, subscrevi. Vistos. Defiro o requerido, providenciandose a serventia a minuta. Frutífero ou infrutífero o “bloqueio”, manifeste-se a exeqüente. Após manifestação, tornem conclusos
para eventual transferência de valores. Valor bloqueado: R$ 38,53 Int. Itapeva, data supra. RAFAEL HENRIQUE JANELA
TAMAI ROCHA Juiz de Direito DATA Em 25/01/11 recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________,
escrevente, subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé, ter cumprido o determinado acima, conforme cópia do detalhamento que
segue. Em, ____/____/___. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV ANTONIO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 180751 - ADV
ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2005.013262-0/000000-000 - nº ordem 9099/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ITAPEVA X NILMA HELENA ALMEIDA CAMARGO - CONCLUSÃO Em 28/01/11, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de
Direito, Dr(a) RODRIGO VIEIRA MURAT. Eu, ________, escrevente, subscrevi. Vistos. Defiro o requerido, providenciando-se a
serventia a minuta. Frutífero ou infrutífero o “bloqueio”, manifeste-se a exeqüente. Após manifestação, tornem conclusos para
eventual transferência de valores. Valor bloqueado:R$ 0,00 Int. Itapeva, data supra. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito
DATA Em 28/01/11 recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO
Certifico e dou fé, ter cumprido o determinado acima, conforme cópia do detalhamento que segue. Em, ____/____/___. Eu,
___________, escrevente, subscrevi. - ADV ANTONIO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 180751 - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO
OAB/SP 229904
270.01.2005.013289-6/000000-000 - nº ordem 9103/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ITAPEVA X EDUVIRGEN ANTUNES FERREIRA - CONCLUSÃO Em 28/01/11, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de
Direito, Dr(a) RODRIGO DE AZEVEDO COSTA. Eu, ________, escrevente, subscrevi. Vistos. Defiro o requerido, providenciandose a serventia a minuta. Frutífero ou infrutífero o “bloqueio”, manifeste-se a exeqüente. Após manifestação, tornem conclusos
para eventual transferência de valores. Valor bloqueado: R$ 52,59 Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz
de Direito DATA Em 28/01/11 recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, ter cumprido o determinado acima, conforme cópia do detalhamento que segue. Em, 28/01/11.
Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV ANTONIO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 180751 - ADV PATRICIA CAMPOS OAB/
SP 247921
270.01.2005.013474-8/000000-000 - nº ordem 9135/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ITAPEVA X ANTONIO JOSE VASCONCELOS MIRANDA - CONCLUSÃO Em 25/01/11, faço conclusão destes autos ao
MM. Juiz de Direito, Dr(a) RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA. Eu, ________, escrevente, subscrevi. Vistos.
Indefiro, por ora, a expedição de ofícios à Receita Federal e outros órgãos para obtenção de endereço da parte executada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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